Geração do Arquivo DAPI

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Geração do Arquivo DAPI

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A DAPI é utilizada para apurar e informar ao Estado, mensalmente, o valor a ser pago ou restituído a título de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). É uma obrigação das empresas inscritas no cadastro de contribuintes de Minas Gerais, enquadradas no regime de débito e crédito. Essa Declaração é gerada pelo aplicativo denominado DAPISEF.

Essa rotina possibilitará a geração do arquivo DAPI.

Preencha os campos:

Estabelecimento: Informe o estabelecimento.

Diretório: Selecione o diretório que será salvo o arquivo gerado.
Mês/Ano: Informe o mês e ano referente a geração. No formato MM/AAAA
No quadro Informações Econômicas:

Número de empregados no último dia: Quantidade de empregados existentes no último dia do mês de referência.

Valor da folha de pagamento: Valor total da folha de pagamento, incluindo férias, encargos sociais e pró-labore, excluindo valores eventuais do período, tais como, distribuição de bônus ou valores decorrentes de rescisão.

Valor devido de COFINS: Valor total da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS devida no período de referência. Tratando-se de contribuinte optante pelo SIMPLES, o valor a informar será o devido a título de imposto único.

Consumo de energia elétrica (KWh): Quantidade (em KWH) de energia elétrica constante da(s) Nota Fiscal de Energia Elétrica escriturada no período de referência, consumida no processo de produção, extração, industrialização, geração ou comunicação.

Este campo só ficará habilitado se o CNAE do estabelecimento iniciar com os números: 10, 11, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36 ou 37.

Declaração sem movimento: A marcação desta opção não permitirá a inserção de valores que constituam movimentação no período, com exceção do saldo credor que será transportado automaticamente do documento imediatamente anterior, se existente no programa.

Substitui declaração já existente: Marcar esta opção caso deseje substituir documento já entregue e aceito pela Secretaria da Fazenda.