Geração do Arquivo EFD Contribuições

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Geração do Arquivo EFD Contribuições

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Nesta rotina será gerado o arquivo EFD Contribuições (Lucro Real e Lucro Presumido), conforme layout definido pela Receita Federal. Serão gerados os dados de todos os estabelecimentos da empresa em um único arquivo.

 

Mês/Ano: Informe o Mês e Ano de geração.

 

Obs.: O validador SPED valida somente um mês de escrituração.

 

Período: Será habilitado após o preenchimento do campo Mês/Ano. Nela será possível definir o intervalo de datas dentro do mês/ano solicitado.

 

1º campo: A data informada deve ser o primeiro dia do mês, exceto no caso de início de atividades ou de qualquer outro evento que altere a forma e o período de escrituração fiscal do estabelecimento.

 

2º campo: A data informada deve ser o último dia do mesmo mês, exceto no caso de encerramento de atividades ou de qualquer outro fato determinante para paralisação das atividades do estabelecimento.

 

Diretório destino: Informe o caminho onde será gerado o arquivo. Clique aqui para ver um exemplo.

 

Razão Social Completa: O sistema preenche automaticamente este campo, porém se necessário poderá alterar ou incluir informações. É importante que os dados estejam preenchidos de forma completa e sem abreviações.

 

Tipo de atividade preponderante: Informe/selecione o código correspondente ao indicador da atividade preponderante exercida pela pessoa jurídica no período da escrituração, conforme um dos tipos abaixo:

 

0 – Industrial ou equiparado a industrial

1 – Prestador de serviços

3 - Atividade financeira

2 - Atividade de comércio

3 – Atividade financeira

4 – Atividade imobiliária

9 – Outros

 

Caso a pessoa jurídica tenha exercido mais de uma das atividades acima relacionadas, no período da escrituração, deve o campo ser preenchido com o código correspondente à atividade preponderante.

 

Natureza da pessoa jurídica: Informe/selecione o código correspondente a natureza da pessoa jurídica, conforme um dos três tipos abaixo:

 

0 - Pessoa jurídica em geral

1 - Sociedade cooperativa

2 - Entidade sujeita ao PIS exclusivamente com base na Folha

3 - Pessoa jurídica em geral - Sócia ostensiva de SCP

4 - Sociedade cooperativa - Sócia ostensiva de SCP

5 - Sociedade em Conta de Participação – SCP

 

Situação Especial: Neste campo é possível determinar se a empresa possui situação especial, como Abertura, Cisão, Fusão, Incorporação ou Encerramento.

 

Código da SCP: Será habilitado somente se selecionada Natureza 5- Sociedade em Conta de Participação – SCP, devendo então selecionar a SCP correspondente.

 

Suframa: Informe  a inscrição da pessoa jurídica titular da escrituração na SUFRAMA.

Caso a pessoa jurídica não tenha inscrição na SUFRAMA este campo deve ser informado em branco.

 

Tipo de escrituração: Marque a opção correspondente, podendo ser Original ou Retificadora.

 

Número do recibo da escrituração anterior: Este campo somente deve ser preenchido quando a escrituração fiscal se referir a retificação de escrituração já transmitida. Neste caso, deve-se informar o número do recibo da escrituração anterior, a ser retificada.

 

Opção 'Gerar somente Bloco P': Esta opção deverá ser utilizada, exclusivamente, por empresas optantes pelo regime de tributação pelo Lucro Presumido que estejam beneficiadas pela Medida Provisória 540/2011, convertida na Lei 12.546/2011, devido ao validador SPED não estar apto, até o momento, a receber informações de empresas enquadradas neste regime. Desta forma serão gerados no arquivo SPED somente as informações cadastrais da empresa e o Bloco P. Lembrando que esse campo deverá ser marcado somente até a competência Junho/2012, uma vez que a partir da competência Julho, as empresas do Lucro Presumido deverão entregar a declaração com toda a sua movimentação.

 

Meses com Ausência de Movimento a Declarar: Este quadro será habilitado somente na geração referente a competência dezembro e quando selecionada opção de Situação Especial (cisão, fusão, incorporação ou encerramento).

 

Neste quadro devem ser selecionados os meses sem movimento, para geração do registro 0120. O sistema marcará automaticamente os meses sem movimento, se não houver nenhum lançamento, permitindo alterações pelo usuário.

 

 

OBSERVAÇÕES:

 

Quando gerado arquivo com o tipo de atividade preponderante igual a 3- Atividade financeira, será gerado apenas o Bloco I com o lançamento das bases extras tributáveis que possuam parâmetros de Instituição Financeira.

 

PIS recolhido em folha de pagamento: se nos parâmetros do estabelecimento, em Parâmetros\ Recursos Humanos\ Geral, estiver informada a alíquota de PIS, é gerado o registro M350 buscando os valores de PIS da folha de pagamento.

 

Para gerar a situação da nota no arquivo diferente de normal, será quando a nota possuir valor contábil zerado e, o código variará conforme texto informado no campo Observações da nota, da seguinte forma:

 

oSe tiver o texto “CANCELAD” ou não tiver nenhuma informação, será gerado com código 02- Cancelado.
oSe tiver o texto “CANCELAD” + “EXT”, será gerado com código 03- Cancelado extemporâneo.
oSe tiver o texto “DENEGAD”, será gerado com código 04- Denegada.
oSe tiver o texto “INUTILIZ”, será gerado com código 05- Numeração inutilizada.

 

Na geração dos registros D100, D105 e D105, para gerar o indicador do tipo do frete (D100.IND_FRT), o indicador da natureza do frete (D101.IND_NAT_FRT e D105.IND_NAT_FRT) e a natureza da base de cálculo do crédito (D101.NAT_BC_CRED e D105.NAT_BC_CRED), fará conforme abaixo, em relação aos conhecimentos de frete lançados na rotina de nota fiscal de entrada, considerado a modalidade informada no quadro Frete:

 

Se a Modalidade for igual a 0 (sem cobrança de frete):

D100.IND_FRT = 9- Sem frete.

D101.IND_NAT_FRT = 0- Operações de vendas, com ônus suportado pelo estabelecimento vendedor.

D101.NAT_BC_CRED = 7- Armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda.

 

Se a Modalidade for igual a 1 (por conta do Remetente CIF):

D100.IND_FRT = 1- Por conta do destinatário/remetente.

D101.IND_NAT_FRT = 0- Operações de vendas, com ônus suportado pelo estabelecimento vendedor.

D101.NAT_BC_CRED = 7- Armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda.

 

Se a Modalidade for igual a 2 (por conta do Destinatário FOB):

D100.IND_FRT = 1- Por conta do destinatário/remetente.

D101.IND_NAT_FRT = 2- Operações de compras (bens para revenda, matérias prima e outros produtos, geradores de crédito).

D101.NAT_BC_CRED = 3- Aquisição de serviços utilizados como insumo.

 

Se a Modalidade for igual a 3 (por conta do Emitente):

D100.IND_FRT = 0- Por conta do emitente.

D101.IND_NAT_FRT = 0- Operações de vendas, com ônus suportado pelo estabelecimento vendedor.

D101.NAT_BC_CRED = 7- Armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda.

 

Se a Modalidade for igual a 4 (por conta do Terceiros):

D100.IND_FRT = 2- Por conta de terceiros.

D101.IND_NAT_FRT = 0- Operações de vendas, com ônus suportado pelo estabelecimento vendedor.

D101.NAT_BC_CRED = 7- Armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda.

 

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