Geração do Arquivo DIEF

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Geração do Arquivo DIEF

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Esta rotina gera o arquivo DIEF_mmaaaa.txt.

A DIEF é o documento eletrônico que permite a declaração dos dados da movimentação de mercadorias e/ou prestação de serviços, sujeitas ou não à incidência de imposto, promovidas por contribuintes inscritos no cadastrado da SEFA.

É obrigatória para contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, inclusive os que realizarem operações e prestações com imunidade ou isenção do ICMS, quando inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Pará e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda.

A DIEF deverá ser entregue até às 23:59 do dia 10 do mês subseqüente ao de referência. Caso o dia 10 não seja dia útil, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

Essa declaração deve ser apresentada via Internet, através de programa transmissor (SEFANET ou TED), conforme versão do programa da DIEF instalado no computador.

 

Estabelecimento: Informe o estabelecimento (F12).

 

Diretório: Informe o diretório onde o arquivo será salvo.

 

Mês/Ano: Informe o mês e ano de geração.

 

Opção "Declaração sem movimento": Marcada automaticamente se no mês/ano informado não tiver lançamento de nota fiscal nem lançamento de detalhamento de ICMS.

 

Quadro "Tipo de Declaração":

 

a) Normal: gera informações econômicas e fiscais de operações e prestações realizadas no mês/ano informado.

b) Baixa: gera informações econômicas e fiscais de operações e prestações promovidas pelo estabelecimento no mês/ano informado e no ano anterior (despesas e estoques), por motivo de encerramento ou suspensão de atividade a pedido do contribuinte, conforme inciso II do art. 4º da Instrução Normativa 004/2004.

c) Substitutiva: gera o arquivo com o objetivo de substituir uma declaração normal ou substitutiva/retificadora das informações anteriormente entregues à Secretaria de Estado da Fazenda.

 

Quadro "Tipo de Contribuinte":

 

a) Normal

 

b) Produtor Rural (PJ)

 

c) Prestador de Serviço tributado pelo ICMS: se marcado, habilita o campo Tipo de Serviço, com as opções:

 

           - Transportes

           - Comunicação

           - Fornecimento de água

           - Fornecimento de energia

 

Outras receitas do mês: preencher, caso necessário.

 

Aba "Despesas": habilitada para a competência 02, devendo ser informados dados referentes ao ano anterior.

Para outras competências, esta aba só ficará habilitada se o tipo de declaração for "Baixa", devendo ser preenchidas as despesas do próprio ano.

 

Aba "Estoque": habilitada para competência 02. Para outras competências, só ficará habilitada para o tipo de declaração "Baixa". Deve ser preenchido o estoque do ano anterior e atual.