Geração do Arquivo DIME

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Geração do Arquivo DIME

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A Declaração do ICMS e do Movimento Econômico – DIME será apresentada, em arquivo eletrônico, pelas empresas para informar à Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina o resumo mensal das suas operações e prestações registradas no livro Registro de Apuração do ICMS. O arquivo eletrônico terá especificações técnicas conforme manual de orientações publicado em Portaria do Secretário de Estado da Fazenda.

 

Estabelecimento: Selecione/Informe o estabelecimento.

 

Diretório: Informe o caminho onde será gerado o arquivo. Clique aqui para ver um exemplo.

 

Número de Trabalhadores: Informe o número de trabalhadores ativos no estabelecimento.

 

Período: Informe o mês e ano desejado no formato MM/AAAA.

 

Tributos a recuperar na entrada por transferência (Campo 21 do Quadro 51): Neste campo trará o valor correspondente ao ICMS das notas de entrada com CFOP 1152, 1659, 2152 e 2659, podendo ser alterado se necessário.

 

Regime de Apuração: Selecione o Regime de Apuração do estabelecimento, que poder: Simples, Normal ou Bares, restaurantes e similares. IMPORTANTE: A opção "Simples" é válida somente para os arquivos gerados com data até junho/2007.

 

Selecione as Opções do arquivo a ser gerado, marcando os checbox desejados.

 

No quadro DAICP - Quadro 14 devem ser informados os valores referentes ao crédito presumido em substituição ao crédito pelas entradas.

 

No Quadro Discriminação do imposto a pagar:

 

Código Receita: Especifique o código da receita, conforme Tabela de Códigos da Receita, introduzida pela Portaria SEF 164/04, de 16 de julho de 2004.

 

Vencimento: Informe a data de vencimento correspondente à classe de vencimento do imposto, quando se tratar de modalidade de imposto com Código de Receita, que exija classe de vencimento, ou, a data de pagamento, quando se tratar de modalidade de imposto com Código de Receita, que não exija classe de vencimento.

 

Classe: Informe a classe de vencimento do imposto, conforme Tabela de Classes de Vencimento, aprovada em Portaria do Secretário de Estado da Fazenda.

 

Valor: Preencha com o valor do imposto a recolher correspondente, ou já recolhido, nos casos em que a legislação determine o pagamento antecipado ou por ocasião do fato gerador.

 

Número do Acordo: Informe o número do acordo que concedeu a dilação de prazo para pagamento do imposto. Deve ser informado com o número do acordo caso a classe de vencimento seja 10243, 10294 ou 10197 (PRODEC, COMPEX, PRO-EMPREGO ou qualquer outro Tratamento Tributário que tenha ampliado o prazo de carência para pagamento do imposto).

 

No quadro Declaração selecione uma das opções: Normal; Encerramento de Atividades; Saída do regime de estimativa.

 

Apuração Consolidada: Marque a opção se a apuração do ICMS for consolidada. São habilitadas as opções para informar se o estabelecimento gerado é consolidador ou consolidado. Para cada um deles será considerado um tratamento diferenciado no arquivo.
 

Para o estabelecimento consolidador deve ser informado o valor (devedor ou credor) recebido em transferência dos estabelecimentos consolidados, em Tributos\ Detalhamento de ICMS/IPI.