DARF

Navegação:  Cordilheira Escrita Fiscal > Tributos > Guias de Recolhimento >

DARF

Página anteriorVoltar ao tópico principalPróxima página

arrowdn Tributos Mensais/Quinzenais

Nesta rotina é possível emitir a guia de recolhimento dos tributos apurados no mês.

Podem ser emitidos DARF (PIS, COFINS, CSLL, IRPJ, IRRF e PIS/COFINS/CSLL Retidos) e a guia para recolhimento do ICMS de algumas Unidades da Federação (PR, SC, SP e BA). Para os demais estados a guia deve ser emitida através de aplicativos próprios.

 

Estabelecimento: Selecione o estabelecimento. (F12)

 

Mês/Ano: Informe o mês e ano para a emissão da guia.

 

Tributo: Selecione o tributo que deseja emitir a guia. Serão exibidos todos os tributos apurados no mês/ano.

Os tributos IRRF, PIS/COFINS/CSLL retidos serão listados conforme a opção de agrupamento para geração dos DARFs, selecionada no cadastro do estabelecimento, e a quantidade de DARFs destes tributos também estará relacionada a esta opção.

 

No campo Totalizar a Guia, se desmarcado, não será preenchido o campo total a recolher.

 

Valor a Compensar: Informe um valor a ser deduzido diretamente do valor a recolher.

 

Percentual de Multa: Informe o percentual de multa a ser cobrada, caso o pagamento do tributo seja efetuado após a data de vencimento.

 

Percentual de Juros: Informe o percentual, por dia de atraso no pagamento do tributo.

 

No quadro Impressão selecione a opção desejada.

Informações Adicionais:

Neste quadro serão habilitados campos distintos para alguns tributos e Unidades de Federação.

Impressão de DARF com códigos de barras:

Segundo a Instrução Normativa SRF nº 96, de 27 de Novembro de 2001, para impressão de DARF com código de barras, somente poderá ser utilizado programa desenvolvido pela SRF, ficando sujeitos à apreensão outros programas que emitam estes documentos com código de barras.

Para ler a Instrução Normativa na íntegra clique aqui ou acesse: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/ins/2001/in0962001.htm.