Essenciais II

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Essenciais II

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Armazena os parâmetros que serão utilizados no Cordilheira Recursos Humanos para todos os estabelecimentos de uma determinada empresa (matriz e filiais).

 


No quadro Férias Coletivas – Admitidos há mais de um ano, selecionar a opção para quitação dos períodos aquisitivos de férias, de funcionários admitidos há mais de 01 ano, quando geradas férias coletivas em que o número de dias de gozo das férias coletivas for maior que o número de dias de direito até a data de início das férias.
Inicia novo período aquisitivo ao quitar dias de direito: quando marcada essa opção se o número de dias de férias coletivas for maior que os dias de direito no período aquisitivo, calculará a diferença de dias como licença remunerada e alterará o novo período aquisitivo para a data de início das férias coletivas. Se o número de dias de férias coletivas for menor do que dias de direito dentro do período aquisitivo, calculará esses dias como férias e manterá o período aquisitivo.
Só muda período aquisitivo ao quitar 30 dias de férias: se marcada essa opção, terá um processo diferenciado para o funcionário com mais de um ano de registro.

As férias serão geradas conforme o número de dias concedidos, independente do número de dias de direito. Não será calculado o evento de licença remunerada e também não será alterada a data do novo período aquisitivo, quando o número de dias de direito for menor que o número de dias concedidos.

O período aquisitivo será atualizado somente quando for quitado, ou seja, se a somatória de dias de férias concedidos para o período aquisitivo for igual a 30, salvo se houver redução dos dias de gozo decorrentes de faltas no período. Nesse caso, atualizará o período aquisitivo, somando-se 12 meses ao início do período quitado.

 


 

No quadro Férias Normais - Pagamento em Dobro, definir como o sistema irá calcular férias em dobro.

 

oQuando o gozo iniciar após o período concessivo: Irá gerar férias em dobro quando o início do gozo de férias ultrapassar o limite do período concessivo.

 

Exemplo:

Período aquisitivo: 02/05/2014 a 01/05/2015

Só irá calcular férias em dobro referente a este período aquisitivo, se o início das férias ocorrer a partir de 02/05/2016.

 

oQuando o gozo terminar após o período concessivo: Nesta opção, irá gerar férias em dobro quando o término do gozo de férias ultrapassar o limite do período concessivo. Selecionada esta opção, é necessário definir também:

 

Dobro integral: Mesmo que apenas alguns dias de gozo ultrapassem o limite, o dobro será calculado sobre o período integral.

 

Exemplo:

Período aquisitivo: 02/05/2014 a 01/05/2015

O limite para concessão das férias é até 02/04/2016. Concedendo as férias a partir de 02/04/2016, 30 dias, o gozo termina em 01/05/2016. Dessa forma, não é calculado o dobro.

 

Caso o início das férias seja em 11/04/2016, somente alguns dias de gozo irão ultrapassar o limite.

Período de gozo de 11/04/2016 a 10/05/2016. Ultrapassou somente 8 dias do limite (de 02/05 a 10/05). Mas, de acordo com essa opção, será calculado o dobro das férias de forma integral.        

 

Dobro proporcional aos dias fora do período concessivo: O dobro será calculado apenas sobre os dias que ultrapassarem o limite, de forma proporcional.

 

Exemplo:

Período aquisitivo: 02/05/2014 a 01/05/2015

O limite para concessão das férias é até 02/04/2016. Concedendo as férias a partir de 02/04/2016, 30 dias, o gozo termina em 01/05/2016. Dessa forma, não é calculado o dobro.

 

Caso o início das férias seja em 11/04/2016, somente alguns dias de gozo irão ultrapassar o limite.

Período de gozo de 11/04/2016 a 10/05/2016. Ultrapassou somente 9 dias do limite (de 02/05 a 10/05).

De acordo com essa opção, o dobro será calculado apenas referente aos 9 dias que ultrapassaram o limite.

 

Exemplo com abono pecuniário:

Período de gozo de férias: 25/04/2016 a 14/05/2016

Período de abono pecuniário: 15/05/2016 a 24/05/2016

Ultrapassou 13 dias do limite (02/05/2016 a 14/05/2016)

 

Neste caso, o cálculo do evento 988-Férias em Dobro fica assim:

Valor do Salário / Total de dias de férias x número de dias que ultrapassaram o limite

Aplicando no exemplo acima, com um salário de R$ 2.000,00:

2.000 / 20 dias x 13 = 1.300,00

 

 


 

No quadro, Férias na Rescisão por Justa Causa, quando o motivo da Rescisão for igual a 3 - Dispensa por justa causa, selecionar o parâmetro de cálculo:

 

oPagar férias proporcionais (conforme Convenção 132 da OIT);
oNão pagar férias proporcionais (conforme Súmula 171 do TST);