Parâmetros de PIS e COFINS

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Parâmetros de PIS e COFINS

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Nesta aba devem ser definidos os parâmetros relacionados aos tributos PIS e COFINS.

Esta aba será habilitada somente para o estabelecimento matriz. Os demais estabelecimentos assumirão a mesma informação da matriz.
 

No quadro Apuração PIS/COFINS, definir alguns parâmetros que irão influenciar na forma de apuração de PIS e COFINS:
Tributação por alíquota diferenciada e/ou unidade de medida: Deve ser marcada esta opção, somente se a empresa possuir produtos com tributação especial de PIS/COFINS, ou seja, produtos cujo CST seja 2- Operação tributável com alíquota diferenciada ou 3- Operação tributável por unidade de medida de produto.
 
Com esta opção marcada, obrigatoriamente a forma de apuração será pelos valores lançados nos itens da nota fiscal.
Em Regime, escolher entre:
Não-cumulativo: Permite o desconto de créditos apurados com base em custos, despesas e encargos da pessoa jurídica. Nesse regime, as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins são, respectivamente, de 1,65% e de 7,6%.
 
As pessoas jurídicas de direito privado, e as que lhe são equiparadas pela legislação do imposto de renda, que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado estão sujeitas à incidência cumulativa.
Cumulativo e não-cumulativo: Empresa do regime não-cumulativo que possui também receitas excluídas deste regime, como por exemplo: prestação de serviços de telecomunicações; de venda de jornais e periódicos e de prestação de serviços das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens; de prestação de serviços de transporte coletivo rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros; entre outros.
 
Esta opção será habilitada somente se marcado que possui Tributação por alíquota e/ou unidade de medida, pois neste caso a forma de apuração também será obrigatoriamente pelos valores lançados nos itens da nota fiscal.
Cumulativo: A base de cálculo é o total das receitas da pessoa jurídica, sem deduções em relação a custos, despesas e encargos. Nesse regime, as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins são, respectivamente, de 0,65% e de 3%.
 
As pessoas jurídicas de direito privado, e as que lhe são equiparadas pela legislação do imposto de renda, que apuram o IRPJ com base no lucro real estão sujeitas à incidência não-cumulativa, exceto: as instituições financeiras, as cooperativas de crédito, as pessoas jurídicas que tenham por objeto a securitização de créditos imobiliários e financeiros, as operadoras de planos de assistência à saúde, as empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores de que trata a Lei nº 7.102, de 1983, e as sociedades cooperativas (exceto as sociedades cooperativas de produção agropecuária e as sociedades cooperativas de consumo).
Em Opção para Cálculo, escolher entre:
Pelo total das bases de cálculo da nota fiscal: Nesta opção, o cálculo de PIS e COFINS é efetuado utilizando a base de cálculo total da nota fiscal.
 
Esta opção é viável quando a empresa não possui tributação por alíquota diferenciada e/ou unidade de medida nem está no regime cumulativo e não-cumulativo simultaneamente, pois na apuração de tributos, será aplicada a alíquota básica (informada nos parâmetros do estabelecimento) sobre a base total da nota fiscal (aba bases).

 
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Pelos valores lançados nos itens da nota fiscal: Nesta opção, o cálculo de PIS e COFINS é efetuado utilizando diretamente o valor dos tributos informados nos itens da nota fiscal.
 
Esta opção é necessária quando a empresa possui tributação por alíquota diferenciada e/ou unidade de medida ou está no regime cumulativo e não-cumulativo simultaneamente, pois o valor dos tributos será variado, não sendo possível a simples aplicação da alíquota sobre a base total da nota.
 
Nesta opção, é imprescindível o correto lançamento dos valores de PIS e COFINS em todos os itens da nota.

 

Gerar créditos na aquisição de bebidas (Dec.nº 8.442/2015): Esta opção só será habilitada se marcada a opção - Tributação por alíquota diferenciada e/ou unidade de medida.

 

 


OBSERVAÇÃO: Por sua complexidade, o processo de apuração dos tributos a partir dos itens da nota poderá ser mais lento.


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No quadro Cálculo da Base para Crédito, há opções que serão consideradas no lançamento (manual ou importação) de notas de entrada. São opções que influenciam na composição da base de cálculo para crédito do PIS/COFINS:
Soma ICMS ST: Com esta opção marcada, ao lançar os itens da nota de entrada, na composição da base de PIS/COFINS será somado o valor do ICMS ST ao valor da mercadoria.
Soma IPI: Com esta opção marcada, ao lançar os itens da nota de entrada, na composição da base de PIS/COFINS será somado o valor do IPI ao valor da mercadoria.
 
OBS.: Podem ser marcada ambas opções e, neste caso, será somado valor de ICMS ST e de IPI ao valor da mercadoria.

Este quadro será habilitado somente se for regime não-cumulativo ou cumulativo e não-cumulativo simultaneamente.
 

Despesas/Frete/Seguro nas Notas de Saída: Neste quadro pode ser definida a forma como serão tratados os valores adicionais, no lançamento das notas de saída, na apuração de tributos e na geração do EFD Contribuições.

 

Ratear na base de cálculo dos itens: Os valores de despesas/frete/seguro serão rateados na base entre os itens.

 

Gerar registro F100 como receita tributada: Os valores de despesas/frete/seguro não serão rateados na base entre os itens, porém o valor será considerado na apuração do PIS/COFINS. Também, o total será gerado no EFD Contribuições como receita tributada.

 

Gerar registro F100 como receita isenta: Os valores de despesas/frete/seguro não serão rateados na base entre os itens e o total será gerado no EFD Contribuições como receita isenta.

 

OBSERVAÇÃO 1: Esta opção não se aplica ao Desconto Global, que continuará sendo rateado entre os itens.

 

OBSERVAÇÃO 2: Dependendo da combinação de opções dos parâmetros de PIS/COFINS, as opções deste quadro podem ficar desabilitadas.

 

No quadro Alíquotas de Contribuição, informar as alíquotas correspondentes a empresa para apuração de PIS e COFINS. Será habilitado o quado de alíquotas conforme o regime cumulativo / não-cumulativo. Se a empresa for de ambos regimes simultaneamente, serão habilitados ambos quadros para informação das alíquotas.
 
No quadro Códigos de Recolhimento, informar os códigos da Receita Federal para emissão do DARF. Deve ser informada também a variação do código para geração da DCTF.

 

Geração da conta contábil na EFD Contribuições: Neste quadro, defina as contas contábeis a serem utilizadas na geração dos registros do arquivo SPED Contribuições

 

Conta genérica de receitas: Informar conta genérica referente às receitas para geração dos registros do SPED Contribuições

 

Conta genérica de créditos: Informar conta genérica referente aos créditos para geração dos registros do SPED Contribuições

 

Para a geração das informações, poderão ser consideradas tanto contas informadas no cadastro da CFOP quanto no cadastro do estabelecimento. Caso utilize a conta informada no cadastro da CFOP, será utilizada a conta cuja Classificação 1 = 0 e Classificação 2 = 0. Segue abaixo informações de quais registros e quais contas serão utilizadas para geração dos mesmos.

 

Registro A170:        

Para notas de entrada: Considerar a conta informada no cadastro do item de serviço. Se zerada, gerar conta genérica de créditos.

Para notas de saída: Considerar a conta informada no cadastro do item de serviço. Se zerada, gerar conta genérica de receitas.

 

Registros C181, C185, C191 e C195,

Considerar conta informada na rotina Cadastros > Contabilização > Natureza/Classificação. Se zerada, gerar a conta genérica de créditos para CFOP menor que 5000 e conta genérica de receitas para CFOP maior que 5000.

 

Registros C381 e C385

Considerar conta genérica de receitas.

 

Registro C396

Considerar conta genérica de créditos

 

Registros C481 e C485

Considerar conta genérica de receitas.

 

Registros C501 e C505:        

Considerar conta referente ao CFOP da nota fiscal. Se zerada, gerar conta genérica de créditos.

 

Registros C601 e C605:        

Considerar conta referente ao CFOP da nota fiscal. Se zerada, gerar conta genérica de receitas.

 

Registros C810 e C820

Considerar conta genérica de receitas.

 

Registros C870 e C880

Considerar conta referente ao CFOP gerado no registro. Se zerada, gerar a conta genérica de receitas.

 

Registros D101 e D105:        

Considerar conta referente ao CFOP da nota fiscal. Se zerada, gerar conta genérica de créditos.

 

Registro D300:

Considerar conta genérica de receitas.

 

Registros D501 e D505:        

Considerar conta referente ao CFOP da nota fiscal. Se zerada, gerar conta genérica de créditos.

 

Registros D601 e D605:        

Considerar conta referente ao CFOP da nota fiscal. Se zerada, gerar conta genérica de receitas.

 

Registro F100:        

Considerar conta genérica de créditos ou de receitas, de acordo com os lançamentos.

 

Registro F120:

Considerar conta genérica de créditos.

 

Registro F130:        

Considerar a conta cadastrada no bem. Se zerada, gerar conta genérica de créditos.

 

Registro F150:        

Considerar conta genérica de receitas.

 

Registro F500 e F510

Considerar conta referente ao CFOP gerado no registro. Se zerada, gerar a conta genérica de receitas.

 

Registro F525:        

Considerar a conta genérica de receitas.

 

Registro F550 e F560:

Considerar conta referente ao CFOP gerado no registro. Se zerada, gerar a conta genérica de receitas.

 

Registro I200 e I300:

Considerar a conta genérica de receitas.