Conferência de Tributos

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Conferência de Tributos

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Nesta rotina é possível realizar a consulta dos retornos dos impostos apurados pelo eSocial (INSS e IRRF). Ela efetua um comparativo com os valores apurados pelo sistema e permite emitir um relatório para visualização dos detalhes.

 

Estes dados de impostos são gerados pelo eSocial nos arquivos S-5001, S-5002 e S-5011, no retorno com sucesso dos arquivos S-1200, S-2299, S-2399, S-1210 e S-1299 ou S-1298.

 

A partir da competência 08/2018, o recolhimento do INSS passou a ser efetuado via DCTFWeb, a partir das informações geradas ao eSocial. Em relação ao INSS, o eSocial faz os cálculos baseado nas diversas informações e o recolhimento será a partir do cálculo do eSocial.

 

Para que estes valores sejam apurados corretamente, é necessário que todos os dados enviados estejam corretos, considerando cadastro do trabalhador, cadastro dos eventos, processamentos, etc.

 

Esta rotina exibe os valores para todos os trabalhadores e de forma bem simples é possível identificar os casos em que há diferença entre o valor apurado pelo eSocial e calculado pelo sistema. Esta diferença deve ser analisada, e possíveis alterações/correções podem ser necessárias. Também, ao efetuar o fechamento do movimento, é possível visualizar os valores do INSS Patronal.

 

O acesso está disponível em eSocial\ Conferência de Tributos. Será possível efetuar esta conferência a partir da competência 06/2018.

 

A tela é dividida em três abas: INSS Trabalhadores, IRRF Trabalhadores e INSS Empresa. O INSS é conforme a competência, ou seja, conforme o mês/ano de processamento que estará informado na tela. O IRRF é conforme a data de pagamento, ou seja, conforme o mês/ano de pagamento que estará informado na tela.

 

 

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É possível verificar os tributos mensais e também referente a segunda parcela do 13 salário (anual). Para o 13, será habilitado somente na competência dezembro.

 

No filtro, é possível exibir no grid os valores das três abas, ou apenas a desejada para a conferência e também, exibir apenas os trabalhadores que estiverem com alguma diferença entre o valor calculado pelo sistema e o valor calculado pelo eSocial, facilitando a conferência.

 

Ao clicar em Consultar irá listando os trabalhadores, nas abas correspondentes aos trabalhadores. conforme os retornos dos arquivos vão acontecendo, inclusive ao longo do mês, no caso das rescisões. Desta forma, a tela pode ser acionada ao receber o retorno dos desligamentos e também, no final do mês, ao receber os retornos dos arquivos periódicos. Já o INSS Empresa irá aparecer ao consultar após receber o retorno do arquivo de fechamento.

 

Em INSS e IRRF Trabalhadores, a tela lista os trabalhadores, agrupando por CPF. Se houver mais de um contrato para o mesmo CPF (funcionário e diretor por exemplo), ele será listado uma única vez no grid, agrupado os valores de ambos os contratos. Por isso, a identificação é por CPF e não por código de funcionário, diretor e/ou autônomo.

 

Na aba INSS Trabalhadores, exibe os trabalhadores e aponta possíveis diferenças na apuração dos valores de INSS do trabalhador (base de cálculo, INSS descontado, deduções por salário família, salário maternidade, etc), comparando o sistema com o eSocial. Essa comparação é através do layout S-5001, no retorno dos arquivos S-1200, S-2299 e S-2399.

 

As informações do INSS são por competência.

 

 

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Na tela, se o ícone ficar vermelho é porque tem diferença em algum valor. Para visualizar os detalhes, deve ser acessado o do ícone clip0157, que apresentará um relatório das informações das contribuições sociais por trabalhador. O relatório pode ser visualizado também para os trabalhadores que não tiverem nenhuma diferença.

 

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O relatório de INSS listará as informações por lotação tributária (estabelecimento e/ou tomador de serviço) e por contrato (categoria), se for o caso. Mostrará todos os valores possíveis, informando o valor do sistema e do eSocial, bem como, apresentando a diferença, se houver. Assim, é possível identificar o valor diferente, para cada contrato e corrigir facilmente o erro que ocasionou a diferença.

 

Diferença de centavos, em alguns casos pode ser normal, devido a diferença no critério de cálculo/arredondamento entre os sistemas. Estas diferenças serão mapeadas e com o tempo serão efetuados ajustes para minimizá-las.

 

 

Na aba IRRF Trabalhadores, exibe os trabalhadores e aponta possíveis diferenças na apuração dos valores de IRRF do trabalhador (base de cálculo, IRRF descontado, deduções, isenções, etc), comparando o sistema com o eSocial. Essa comparação é através do layout S-5002, no retorno do arquivo S-1210.

 

As informações do IRRF são por pagamento.

 

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Na tela, se o ícone ficar vermelho é porque tem diferença em algum valor. Para visualizar os detalhes, deve ser acessado o ícone clip0160, que apresentará um relatório das informações de IRRF por trabalhador. O relatório pode ser visualizado também para os trabalhadores que não tiverem nenhuma diferença.

 

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O relatório de IRRF listará as informações agrupadas no estabelecimento matriz, por contrato (categoria), se for o caso. Mostrará todos os valores possíveis, informando o valor do sistema e do eSocial, bem como, apresentando a diferença, se houver. Assim, é possível identificar o valor diferente, para cada contrato e corrigir facilmente o erro que ocasionou a diferença.

 

O valor de IRRF descontado do trabalhador não é calculado pelo eSocial, que acata o valor informado pela empresa no arquivo S-1210.

 

 

Na aba INSS Empresa, exibe o estabelecimento matriz e aponta possíveis diferenças na apuração dos valores de INSS Empresa (FPAS, RAT, Terceiros, etc.), comparando o sistema com o eSocial. Essa comparação é através do layout S-5011, no retorno dos arquivos S-1298 e S-1299.

 

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Através do ícone clip0209 será possível também visualizar o conteúdo do retorno efetuado pelo eSocial, com todos os detalhes, referente aos arquivos S-5001 (INSS Trabalhadores), S-5002 (IRRF Trabalhadores) e S-5011 (INSS Empresa).

 

 

O IRRF continuará sendo recolhido pela DARF emitida pelo sistema. Apesar dos valores estarem sendo informados no eSocial, a guia ainda não será emitida pela DCTFWeb e, ainda não há uma definição oficial de quando isso acontecerá. Acreditamos que somente a partir do próximo ano, visto que a DIRF de 2018 continuará sendo exigida.

 

 

Em relação do FGTS, não há como listar os valores nesta tela de conferência dos tributos, pois este imposto não é retornado nos arquivos, a exemplo do INSS. O FGTS será apurado através do novo aplicativo da Caixa Econômica, GRFGTS, a partir dos dados enviados ao eSocial.