Estabilidade

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Nesta tela serão cadastrados e exibidos os períodos de estabilidade que o funcionário tem, podendo ser por:

 

01 - Acidente de Trabalho
02 - Mandato Sindical
03 - Mandato Eleitoral
04 - Gravidez
05 - Prestação de Serviço Militar
06 - Convenção Coletiva de Trabalho
07 - Candidato da CIPA
08 - Eleito Titular CIPA
09 - Eleito Suplente CIPA
10 - Membro do Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS)
11 - Membro de Comissão de Conciliação Prévia
12 - Empregados eleitos diretores de sociedades cooperativas
13 - Membros do Conselho Curador do FGTS
99 - Outros

 

Algumas estabilidades devem ser cadastradas pelo usuário, como por exemplo a estabilidade por gravidez, que inicia quando a empregada avisa a empresa que está grávida.

 

Outras serão geradas automaticamente, como por exemplo a estabilidade após retorno de férias, definida em convenção coletiva.

 

Estabilidade por Férias

 

Alguns sindicatos determinam que o funcionário tem estabilidade após o retorno das férias.

 

Neste caso, o sistema fará o cadastramento dessa estabilidade automaticamente, baseado em parâmetros do cadastro do sindicato.

 

Em Cadastros\ Genéricos\ Sindicatos\ Parâmetros\ Gerais, no quadro “Estabilidade Retorno Férias”, deve ser parametrizado que a convenção determina a estabilidade, de férias normais e férias coletivas, informando a quantidade de dias.

 

Se estiver informada a quantidade de dias de estabilidade de férias, ao calcular o recibo de férias o sistema já grava automaticamente o período de estabilidade, com o motivo Convenção coletiva de trabalho.

 

 

Estabilidade por Afastamento

 

Alguns sindicatos, determinam também, que após o retorno de afastamento o funcionário possui estabilidade.

 

Neste caso, ao informar a movimentação de afastamento/retorno, no cadastro do funcionário, em Movimentação, deve ser informado o período de estabilidade, que irá gerar automaticamente um registro de estabilidade para o funcionário.