Nesta tela devem ser preenchidos os dados do funcionário/diretor estrangeiro.
| ➢ | Data de chegada ao Brasil: Informar a data em que o funcionário/diretor estrangeiro chegou ao Brasil |
| ➢ | Data de naturalização: Se o funcionário/diretor estrangeiro é naturalizado brasileiro, deve ser informada a data da naturalização. |
| ➢ | Portaria de Naturalização: No caso de estrangeiro naturalizado, informar o número da Portaria de Naturalização. Este campo será utilizado na emissão do cadastramento do PIS. |
| ➢ | Condição do Trabalho: Informar a condição do trabalhador estrangeiro no Brasil. |
| ➢ | Casado(a) com Brasileiro(a): Informar se o funcionário/diretor estrangeiro é casado(a) com brasileiro(a). |
| ➢ | Tem Filho(a) com Brasileiro(a): Informar se o funcionário/diretor estrangeiro tem filhos com brasileiro(a). |
| ➢ | No quadro Registro Nacional de Estrangeiro, informar os dados correspondente ao documento do funcionário/diretor estrangeiro. |