Reintegração

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Reintegração

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Nesta tela devem ser informados os dados do processo correspondente a reintegração do funcionário.

 

Registro Anterior do Funcionário: Para cadastrar um funcionário novamente, com reintegração, obrigatoriamente deve ter um registro anterior, com desligamento. Selecionar neste campo o cadastro anterior do funcionário.

 

Tipo de Reintegração: Selecione o tipo de reintegração.
 
Processo Judicial: Selecionar o processo judicial, no caso de reintegração por determinação judicial. O processo deve estar previamente cadastrado.
 
Número da Lei de Anistia: Informar o número da Lei de Anistia. Campo habilitado somente quando o tipo de reintegração for igual a 2 - Reintegração por Anistia Legal.
 
Data Efeito Reintegração: Preencher com a data a partir da qual o trabalhador deverá ser considerado como reintegrado.
 
Data de Retorno ao Trabalho: Informar a data do efetivo retorno ao trabalho.
 
Remunerações pagas em Juízo: Marcar esta opção se as remunerações e correspondentes contribuições do período compreendido entre o desligamento e a reintegração foram pagas em juízo.

 

A reintegração de funcionário possui tratamento específico no eSocial. Um funcionário que foi desligado e posteriormente reintegrado, terá seu cadastro anterior reativado no eSocial. Desta forma, é imprescindível que tenha o vínculo do cadastro anterior com o novo cadastro, após a reintegração.

 

Se a empresa ainda não estiver enviando dados oficiais ao eSocial, o cadastro da reintegração poderá ser realizado normalmente, como uma nova admissão, apenas informando o código 35 no campo Código de Admissão CAGED, da aba Dados Funcionais. Os dados da Reintegração neste caso, não são obrigatórios, pois este funcionário será gerado na carga inicial, quando chegar o momento de enviar estes arquivos, para a empresa.

 

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Se a empresa já estiver enviando dados oficiais ao eSocial, o cadastro da reintegração deverá ser realizado a partir da tela de Movimentação do cadastro anterior do funcionário (cadastro que possui o desligamento da empresa).

 

Ou seja, deve-se acessar o registro anterior do funcionário, que já possui o desligamento, no botão Movimentação, selecionar o registro do desligamento e clicar no botão “Reintegrar Funcionário”.

 

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Ao Gravar, será criado automaticamente o novo cadastro do funcionário, copiando os dados do cadastro anterior, utilizando o mesmo código de matrícula eSocial. Para função, salário, lotação e horário, será considerado apenas o último registro.

 

Para este novo cadastro não será gerado um arquivo S-2200 de Admissão e sim, será gerado o arquivo S-2298, de Reintegração.

 

Para envio do arquivo de reintegração, obrigatoriamente este funcionário já deve estar cadastrado no eSocial e deve ter sido informado anteriormente o registro do desligamento.

 

Para que seja possível efetuar a reintegração, é imprescindível que o cadastro de origem esteja apto para envio ao eSocial, pois, se ele não foi enviado ao eSocial, por estar desligado antes do início da obrigatoriedade, será enviado antes do arquivo S-2298 o seu arquivo S-2200 com o registro do desligamento.