| ➢ | Código: Selecione o evento (F12) para consulta ou alteração, OU informe um código entre 204 e 899 e de 1000 à 89999 para cadastrar um novo evento. | 
Atenção: Antes de cadastrar um novo evento verifique se realmente não existe no sistema um evento para a finalidade desejada, evitando o cadastro duplicado. Utilize a consulta <F12> ou emita uma listagem dos eventos, clicando no botão Imprimir a direita.
| ➢ | Descrição: Informe uma descrição para o evento. Esta descrição será listada nos recibos de pagamentos e relatórios. | 
| ➢ | Grupo: Selecione o grupo de evento <F12>. A informação do grupo correto é extremamente importante, pois define o cálculo do evento no sistema. Clique aqui para conhecer os GRUPOS DOS EVENTOS disponíveis no sistema e a fórmula de cálculo dos principais eventos. | 
| ➢ | Fórmulas: O botão fórmulas será habilitado para eventos do Grupo 72 - Cálculo C/ Base em Fórmula. Permite criar eventos baseados em fórmulas, podendo ser eventos de vencimentos e/ou descontos. Deverá ser utilizado em casos especiais onde os demais grupos dos eventos não realizem o cálculo desejado. | 
Verifique aqui como utilizar as fórmulas.
| ➢ | No campo Natureza do Evento, selecione uma das opções: | 
| • | Vencimento: O valor do evento será somado ao total da remuneração do funcionário. | 
| • | Desconto: O valor do evento será somado ao total de descontos do funcionário. | 
| • | Neutro: Os valores dos eventos neutros serão desconsiderados no cálculo da remuneração do funcionário, por serem utilizados apenas para o cálculo de impostos, como por exemplo os eventos: 040-Rateio I.N.S.S + 1 Empresa, 937- INSS Retido Outras Empresas, etc. | 
| ➢ | Percentual de Cálculo: Informe o percentual para cálculo do evento. Certifique-se que o grupo do evento informado exige a informação de percentual. | 
| ➢ | Referência: Informe uma referência para auxiliar o usuário na posterior utilização do evento. Pode ser: Horas, Dias, Percentual, Valor, etc. | 
| ➢ | Valor Mínimo: Informe o valor mínimo para o evento. Nos casos em que o valor calculado pelo sistema for inferior a informação deste campo, será assumido o valor mínimo. | 
| ➢ | Valor Máximo: Informe o valor máximo para o evento. Caso o valor calculado pelo sistema seja superior ao valor informado neste campo, será assumido o valor máximo. | 
| ➢ | Valor Base: Este campo será habilitado apenas para os eventos dos grupos 47, 48, 67 e 72 que utilizam esse valor como base de cálculo. | 
| ➢ | Tipo de Desconto: Este campo é habilitado quando o evento pertencer ao Grupo 39 – Descontos Sindicais e deverá ser preenchido o tipo de desconto para que as informações apareçam corretamente no arquivo da RAIS. | 
| ➢ | Rubrica para eSocial: Neste campo devem ser vinculados todos os eventos do sistema a uma rubrica do eSocial disponível no campo. | 
Ao cadastrar novos eventos, conforme o grupo, o sistema fará automaticamente a sugestão da rubrica, podendo ser alterada se for o caso. Esta sugestão não será possível para todos os grupos de eventos, cabendo uma análise do usuário. Os grupos que o sistema fará a sugestão são:
| Grupo | Descrição | Rubrica | Descrição | 
| 02 | Integrações no DSR | 1002 | Descanso semanal remunerado - DSR | 
| 26 | Horas extras | 1003 | Horas extraordinárias | 
| 65 | Insalubridade sobre salário profissional | 1202 | Adicional de insalubridade | 
| 24 63 69 | Adicional noturno proporcional Adicional noturno com horas noturnas Adicional noturno diário | 1205 | Adicional noturno | 
| 68 | Adicional por tempo de serviço | 1206 | Adicional por tempo de serviço | 
| 46 | Comissões | 1207 | Comissões, porcentagens, produção | 
| 56 | Distribuição de lucros | 1300 | PLR - Participação em Lucros ou Resultados | 
| 40 61 | Adicional assiduidade em percentual Adicional assiduidade em valor | 1299 | Outros adicionais | 
| 27 28 50 | Faltas não integrais Faltas integrais Faltas integrais em dias | 9209 | Faltas ou atrasos | 
| 6 49 62 | Pensão judicial Pensão sobre rendimento líquido Pensão sobre salário mínimo | 9213 | Pensão alimentícia 
 | 
| 58 | Despesas médico-odonto-hospitalares | 9219 | Desconto de assistência médica ou odontológica | 
| Grupo | Descrição | Parâmetro | Rubrica | Descrição | 
| 39 | Descontos sindicais | Tipo de desconto: Contribuição Associativa | 9231 | Contribuição Sindical - Associativa | 
| 39 | Descontos sindicais | Tipo de desconto: Contribuição Assistencial | 9232 | Contribuição Sindical - Assistencial | 
| 39 | Descontos sindicais | Tipo de desconto: Contribuição Confederativa | 9233 | Contribuição sindical - Confederativa | 
ATENÇÃO: Este campo será essencial para o eSocial, pois é através dele que os órgãos envolvidos (INSS, RFB, CEF) conseguirão saber qual a finalidade do evento, para fins de tributação. Portanto, é imprescindível que este campo seja rigorosamente analisado e que a rubrica correta seja vinculada, para evitar problemas.
Alguns eventos (ou alguns grupos de eventos), ficarão com o campo de “Rubrica para eSocial” desabilitado, pois dependendo do processamento, o mesmo evento pode ser vinculado a N rubricas. O campo ficará desabilitado, pois neste caso a informação da rubrica será gerada de forma automática conforme cada caso.
Os eventos com esta situação são:
| Evento | Rubrica | Condição | 
| 68- Pró-labore | 3505- Retiradas (pró-labore) de diretores empregados | Pró-labore de diretor empregado (parametrizado no cadastro) | 
| 3506- Retiradas (pró-labore) de diretores não empregados | Pró-labore de diretor não empregado (parametrizado no cadastro) | |
| 3508- Retiradas (pró-labore) de proprietários ou sócios | Pró-labore de proprietário ou sócio (parametrizado no cadastro) | 
| 69- Adiantamento de Pró-labore | 3505- Retiradas (pró-labore) de diretores empregados | Adiantamento de pró-labore de diretor empregado (parametrizado no cadastro) | 
| 3506- Retiradas (pró-labore) de diretores não empregados | Adiantamento de pró-labore de diretor não empregado (parametrizado no cadastro) | |
| 3508- Retiradas (pró-labore) de proprietários ou sócios | Adiantamento de pró-labore de proprietário ou sócio (parametrizado no cadastro) | 
| Eventos do grupo 10 Relacionados ao processamento de 13º salário | 5501- Adiantamento de salário | Para processamento da 1ª parcela do 13º salário | 
| 5001- 13º salário | Para processamento da 2ª parcela do 13º salário | 
| ➢ | No quadro Incidências selecione as opções que incidem ou integram, no evento: | 
| Se marcado (sim) | O que faz. | ||
| Incide INSS | Integra a base de INSS para cálculo do desconto previdenciário do empregado e para cálculo de recolhimento por parte da empresa. | ||
| Incide IRRF | Integra a base de IRRF para cálculo do desconto do imposto de renda. | ||
| Incide FGTS | Integra a base de FGTS para cálculo do valor de depósito. | ||
| 
 | Integra a base do PIS para cálculo do imposto sobre a folha de pagamento. | ||
| Integra remuneração para RAIS | Integra a base de RAIS para posterior geração do arquivo para o GDRAIS. | ||
| Integra ao salário, outros eventos que devam ser considerados para apuração do valor de salário hora para o cálculo das faltas. | |||
| Integra base rendimento bruto | Os eventos com esta opção selecionada serão considerados como base para o cálculo de eventos do grupo 38 - Cálculos S/Rendimento Bruto e outras verbas calculadas sobre o rendimento bruto.Exemplo: Desconto da Contribuição Sindical para funcionários comissionados. | ||
| Integra base de cálculo horas extras | Integra ao salário, outros eventos que devam ser considerados para apuração do valor do salário hora para o cálculo das horas extras. | ||
| Integra base de adicional noturno | Integra ao salário, outros eventos que devam ser considerados para apuração do valor do salário hora para o cálculo do adicional noturno. | ||
| Integra DSR | Quando marcada esta opção o valor da integração será calculado automaticamente para evento informado no campo Evento de DSR. | ||
| Rendimento isento ou não tributável | Esta informação será utilizada no Informe de Rendimentos e na DIRF. Ficará habilitada somente para os eventos do tipo Vencimento, que não tenham incidência de IRRF. O sistema automaticamente trará a opção selecionada para os eventos 20 - Salário Família, 21 - Salário Família Proporcional e 42 - Complemento de Salário Família. Ficará desabilitada para os eventos 150 - Aviso Prévio Indenizado e 178 - FGTS - 40% Sobre Depósitos, bem como para os grupos 56 - Distribuição de Lucros e 57 - Rendimentos sujeitos a tributação exclusiva. | 
Exemplo: Ao cadastrar um evento do grupo 26-horas extras, selecionar o evento 18-Integração HE no DSR. Desta forma ao gerar a folha de pagamento de funcionários que tenham este evento de horas extras, o DSR será gerado automaticamente no evento 18. Poderão ser cadastrados novos eventos no grupo 02-Integração no DSR para que o pagamento do DSR seja efetuado em eventos distintos.
| ➢ | Grupo para TRCT: Ao emitir o TRCT os eventos serão agrupados por grupos pré-definidos, conforme o modelo aprovado pela Portaria Nº 1.621, de 14/07/2010. Para emissão do termo neste modelo é preciso que todos os eventos da rescisão estejam vinculados a um Grupo para TRCT - Homolognet. Este campo será exibido desabilitado para os eventos neutros e eventos de faltas dos grupos 28, 50 e 79. | 
| ➢ | Evento para Arquivo Homolognet: Para que os eventos calculados na folha de pagamento e na rescisão sejam gerados no arquivo XML do Homolognet, é necessário a vinculação da rubrica através deste campo. Alguns eventos, como o salário fixo e os adicionais, já possuem a vinculação pré cadastrada. Os eventos do Cordilheira Recursos Humanos, cuja finalidade e/ou descrição não coincidirem com as rubricas disponibilizadas pelo MTE, poderão ser cadastrados com código 500 para eventos com natureza Vencimento ou 600 para Descontos. | 
| ➢ | O quadro Parâmetros do Adicional Noturno será habilitado somente para os eventos cadastrados no grupo 69-Adicional Noturno Diário. Verifique aqui exemplo de quando utilizar e de como cadastrar eventos vinculados a este grupo. | 
| ➢ | O botão Eventos Especiais será habilitado para os eventos do grupo 37- Cálculo sobre eventos especiais. Permite informar quais eventos serão base para cálculo do evento criado no grupo 37, podendo ser eventos de vencimentos e/ou de descontos. Normalmente é utilizado para os eventos da folha de pagamento de professores, como Hora Atividade e DSR. Exemplo: No cadastro do evento Hora Atividade informar no botão Eventos Especiais o evento de Hora Aula e o evento de DSR sobre os quais o evento de Hora Atividade deverá ser calculado. | 
| ➢ | No quadro Registros eSocial, irá mostrar o último arquivo referente ao evento, enviado ao eSocial e seu status. No botão Histórico, abre uma nova tela, onde podem ser visualizados todos os arquivos enviados ao evento. | 
| ➢ | Veja aqui mais detalhes sobre o histórico e a retificação. | 
Observações:
| • | Ao pesquisar as opções dos grupos para TRCT no quadro Rescisão de Contrato, serão exibidos apenas os grupos de acordo com a natureza do evento, exceto para eventos neutros, para estes serão exibidos todos os grupos. | 
| • | Devido a regra para emissão do TRCT modelo homolognet, a qual determina que no quadro 50 do termo seja informado o valor do saldo de salário menos as faltas integrais acrescidas de DSR, no cadastro de eventos dos grupos 28-Faltas Integrais em Horas, 50-Faltas Integrais em Dias e no cadastro do evento 79- Desconto Descanso Sem Remunerado, o campo Grupo para TRCT Homolognet será exibido desabilitado, pois os valores destes eventos serão deduzidos automaticamente no grupo 50 ao emitir o termo deste modelo. | 
| • | Para a correta emissão do TRCT modelo Homolognet, ao gerar a rescisão de contrato, o evento 79 e os eventos do grupo 28 e 50, deverão ser utilizados apenas para informar horas ou dias de faltas integrais. As faltas fracionadas e horas de atraso deverão ser informadas nos eventos de faltas não integrais do grupo 27, os quais serão informados nos quadros de outros descontos do TRCT Homolognet. | 
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