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Código: Selecione o evento (F12) para consulta ou alteração, OU informe um código entre 204 e 899 e de 1000 à 89999 para cadastrar um novo evento.

Atenção: Antes de cadastrar um novo evento verifique se realmente não existe no sistema um evento para a finalidade desejada, evitando o cadastro duplicado. Utilize a consulta <F12> ou emita uma listagem dos eventos, clicando no botão Imprimir a direita.

Descrição: Informe uma descrição para o evento. Esta descrição será listada nos recibos de pagamentos e relatórios.
Grupo: Selecione o grupo de evento <F12>. A informação do grupo correto é extremamente importante, pois define o cálculo do evento no sistema. Clique aqui para conhecer os GRUPOS DOS EVENTOS disponíveis no sistema e a fórmula de cálculo dos principais eventos.
Fórmulas: O botão fórmulas será habilitado para eventos do Grupo 72 - Cálculo C/ Base em Fórmula. Permite criar eventos baseados em fórmulas, podendo ser eventos de vencimentos e/ou descontos. Deverá ser utilizado em casos especiais onde os demais grupos dos eventos não realizem o cálculo desejado.

Verifique aqui como utilizar as fórmulas.

No campo Natureza do Evento, selecione uma das opções:
Vencimento: O valor do evento será somado ao total da remuneração do funcionário.
Desconto: O valor do evento será somado ao total de descontos do funcionário.
Neutro: Os valores dos eventos neutros serão desconsiderados no cálculo da remuneração do funcionário, por serem utilizados apenas para o cálculo de impostos, como por exemplo os eventos: 040-Rateio I.N.S.S + 1 Empresa, 937- INSS Retido Outras Empresas, etc.
Percentual de Cálculo: Informe o percentual para cálculo do evento. Certifique-se que o grupo do evento informado exige a informação de percentual.
Referência: Informe uma referência para auxiliar o usuário na posterior utilização do evento. Pode ser: Horas, Dias, Percentual, Valor, etc.
Valor Mínimo: Informe o valor mínimo para o evento. Nos casos em que o valor calculado pelo sistema for inferior a informação deste campo, será assumido o valor mínimo.
Valor Máximo: Informe o valor máximo para o evento. Caso o valor calculado pelo sistema seja superior ao valor informado neste campo, será assumido o valor máximo.
Valor Base: Este campo será habilitado apenas para os eventos dos grupos 47, 48, 67 e 72 que utilizam esse valor como base de cálculo.
Tipo de Desconto: Este campo é habilitado quando o evento pertencer ao Grupo 39 – Descontos Sindicais e deverá ser preenchido o tipo de desconto para que as informações apareçam corretamente no arquivo da RAIS.
Rubrica para eSocial: Neste campo devem ser vinculados todos os eventos do sistema a uma rubrica do eSocial disponível no campo.

Ao cadastrar novos eventos, conforme o grupo, o sistema fará automaticamente a sugestão da rubrica, podendo ser alterada se for o caso. Esta sugestão não será possível para todos os grupos de eventos, cabendo uma análise do usuário. Os grupos que o sistema fará a sugestão são:

 

Grupo

Descrição

Rubrica

Descrição

02

Integrações no DSR

1002

Descanso semanal remunerado - DSR

26

Horas extras

1003

Horas extraordinárias

65

Insalubridade sobre salário profissional

1202

Adicional de insalubridade

24

63

69

Adicional noturno proporcional

Adicional noturno com horas noturnas

Adicional noturno diário

1205

Adicional noturno

68

Adicional por tempo de serviço

1206

Adicional por tempo de serviço

46

Comissões

1207

Comissões, porcentagens, produção

56

Distribuição de lucros

1300

PLR - Participação em Lucros ou Resultados

40

61

Adicional assiduidade em percentual

Adicional assiduidade em valor

1299

Outros adicionais

27

28

50

Faltas não integrais

Faltas integrais

Faltas integrais em dias

9209

Faltas ou atrasos

6

49

62

Pensão judicial

Pensão sobre rendimento líquido

Pensão sobre salário mínimo

9213

Pensão alimentícia

 

58

Despesas médico-odonto-hospitalares

9219

Desconto de assistência médica ou odontológica

 

Grupo

Descrição

Parâmetro

Rubrica

Descrição

39

Descontos sindicais

Tipo de desconto: Contribuição Associativa

9231

Contribuição Sindical - Associativa

39

Descontos sindicais

Tipo de desconto: Contribuição Assistencial

9232

Contribuição Sindical - Assistencial

39

Descontos sindicais

Tipo de desconto: Contribuição Confederativa

9233

Contribuição sindical - Confederativa

 

 

ATENÇÃO: Este campo será essencial para o eSocial, pois é através dele que os órgãos envolvidos (INSS, RFB, CEF) conseguirão saber qual a finalidade do evento, para fins de tributação. Portanto, é imprescindível que este campo seja rigorosamente analisado e que a rubrica correta seja vinculada, para evitar problemas.

 

Alguns eventos (ou alguns grupos de eventos), ficarão com o campo de “Rubrica para eSocial” desabilitado, pois dependendo do processamento, o mesmo evento pode ser vinculado a N rubricas. O campo ficará desabilitado, pois neste caso a informação da rubrica será gerada de forma automática conforme cada caso.

 

Os eventos com esta situação são:

 

Evento

Rubrica

Condição

 

68- Pró-labore

3505- Retiradas (pró-labore) de diretores empregados

Pró-labore de diretor empregado (parametrizado no cadastro)

3506- Retiradas (pró-labore) de diretores não empregados

Pró-labore de diretor não empregado (parametrizado no cadastro)

3508- Retiradas (pró-labore) de proprietários ou sócios

Pró-labore de proprietário ou sócio (parametrizado no cadastro)

 

69- Adiantamento de Pró-labore

3505- Retiradas (pró-labore) de diretores empregados

Adiantamento de pró-labore de diretor empregado

(parametrizado no cadastro)

3506- Retiradas (pró-labore) de diretores não empregados

Adiantamento de pró-labore de diretor não empregado

(parametrizado no cadastro)

3508- Retiradas (pró-labore) de proprietários ou sócios

Adiantamento de pró-labore de proprietário ou sócio

(parametrizado no cadastro)

 

Eventos do grupo 10

Relacionados ao processamento de 13º salário

5501- Adiantamento de salário

Para processamento da 1ª parcela do 13º salário

5001- 13º salário

Para processamento da 2ª parcela do 13º salário

 

 

No quadro Incidências selecione as opções que incidem ou integram, no evento:

Se marcado (sim)

O que faz.

Incide INSS

Integra a base de INSS para cálculo do desconto previdenciário do empregado e para cálculo de recolhimento por parte da empresa.

Incide IRRF

Integra a base de IRRF para cálculo do desconto do imposto de renda.

Incide FGTS

Integra a base de FGTS para cálculo do valor de depósito.

Incide PIS

 

Integra a base do PIS para cálculo do imposto sobre a folha de pagamento.

Integra remuneração para RAIS

Integra a base de RAIS para posterior geração do arquivo para o GDRAIS.

Integra base de cálculo faltas

Integra ao salário, outros eventos que devam ser considerados para apuração do valor de salário hora para o cálculo das faltas.

Integra base rendimento bruto

Os eventos com esta opção selecionada serão considerados como base para o cálculo de eventos do grupo 38 - Cálculos S/Rendimento Bruto e outras verbas calculadas sobre o rendimento bruto.Exemplo: Desconto da Contribuição Sindical para funcionários comissionados.

Integra base de cálculo horas extras

Integra ao salário, outros eventos que devam ser considerados para apuração do valor do salário hora para o cálculo das horas extras.

Integra base de adicional noturno

Integra ao salário, outros eventos que devam ser considerados para apuração do valor do salário hora para o cálculo do adicional noturno.

Integra DSR

Quando marcada esta opção o valor da integração será calculado automaticamente para evento informado no campo Evento de DSR.

Rendimento isento ou não tributável

Esta informação será utilizada no Informe de Rendimentos e na DIRF. 

Ficará habilitada somente para os eventos do tipo Vencimento, que não tenham incidência de IRRF.

O sistema automaticamente trará a opção selecionada para os eventos 20 - Salário Família, 21 - Salário Família Proporcional e 42 - Complemento de Salário Família.

Ficará desabilitada para os eventos 150 - Aviso Prévio Indenizado e 178 - FGTS - 40% Sobre Depósitos, bem como para os grupos 56 - Distribuição de Lucros e 57 - Rendimentos sujeitos a tributação exclusiva.

 

 

Evento de DSR: Este campo será habilitado apenas para os eventos que estiverem com a opção Integra DSR marcada. Informar/selecionar (F12) o código do evento que será utilizado para o pagamento da integração do DSR do evento que está sendo cadastrado.

Exemplo: Ao cadastrar um evento do grupo 26-horas extras, selecionar o evento 18-Integração HE no DSR.  Desta forma ao gerar a folha de pagamento de funcionários que tenham este evento de horas extras, o DSR será gerado automaticamente no evento 18. Poderão ser cadastrados novos eventos no grupo 02-Integração no DSR para que o pagamento do DSR seja efetuado em eventos distintos.

Grupo para TRCT: Ao emitir o TRCT os eventos serão agrupados por grupos pré-definidos, conforme o modelo aprovado pela Portaria Nº 1.621, de 14/07/2010. Para emissão do termo neste modelo é preciso que todos os eventos da rescisão estejam vinculados a um Grupo para TRCT - Homolognet. Este campo será exibido desabilitado para os eventos neutros e eventos de faltas dos grupos 28, 50 e 79.
Evento para Arquivo Homolognet: Para que os eventos calculados na folha de pagamento e na rescisão sejam gerados no arquivo XML do Homolognet, é necessário a vinculação da rubrica através deste campo. Alguns eventos, como o salário fixo e os adicionais, já possuem a vinculação pré cadastrada. Os eventos do Cordilheira Recursos Humanos, cuja finalidade e/ou descrição não coincidirem com as rubricas disponibilizadas pelo MTE, poderão ser cadastrados com código 500 para eventos com natureza Vencimento ou 600 para Descontos.
O quadro Parâmetros do Adicional Noturno será habilitado somente para os eventos cadastrados no grupo 69-Adicional Noturno Diário. Verifique aqui exemplo de quando utilizar e de como cadastrar eventos vinculados a este grupo.

 

O botão Eventos Especiais será habilitado para os eventos do grupo 37- Cálculo sobre eventos especiais. Permite informar quais eventos serão base para cálculo do evento criado no grupo 37, podendo ser eventos de vencimentos e/ou de descontos. Normalmente é utilizado para os eventos da folha de pagamento de professores, como Hora Atividade e DSR. Exemplo: No cadastro do evento Hora Atividade informar no botão Eventos Especiais o evento de Hora Aula e o evento de DSR sobre os quais o evento de Hora Atividade deverá ser calculado.
No quadro Registros eSocial, irá mostrar o último arquivo referente ao evento, enviado ao eSocial e seu status. No botão Histórico, abre uma nova tela, onde podem ser visualizados todos os arquivos enviados ao evento.
Veja aqui mais detalhes sobre o histórico e a retificação.

Observações:

Ao pesquisar as opções dos grupos para TRCT no  quadro Rescisão de Contrato, serão exibidos apenas os grupos de acordo com a natureza do evento, exceto para eventos neutros, para estes serão exibidos todos os grupos.
Devido a regra para emissão do TRCT modelo homolognet, a qual determina que no quadro 50 do termo seja informado o valor do saldo de salário menos as faltas integrais acrescidas de DSR, no cadastro de eventos dos grupos 28-Faltas Integrais em Horas, 50-Faltas Integrais em Dias e no cadastro do evento 79- Desconto Descanso Sem Remunerado, o campo Grupo para TRCT Homolognet será exibido desabilitado, pois os valores destes eventos serão deduzidos automaticamente no grupo 50 ao emitir o termo deste modelo.
Para a correta emissão do TRCT modelo Homolognet, ao gerar a rescisão de contrato, o evento 79 e os eventos do grupo 28 e 50, deverão ser utilizados apenas para informar horas ou dias de faltas integrais. As faltas fracionadas e horas de atraso deverão ser informadas nos eventos de faltas não integrais do grupo 27, os quais serão informados nos quadros de outros descontos do TRCT Homolognet.

 

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