Grupo 04 - Eventos Auxiliares

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Grupo 04 - Eventos Auxiliares

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Contém diversos eventos com tratamentos específicos.

 

Eventos deste grupo:

00026 - Débito de complemento de Salário do mês anterior

00028 - Salário Maternidade

00029 - Auxílio Natalidade (fora de uso)

00030 - Complemento de auxílio doença (fora de uso)

00031 - Complemento de auxílio acidente (fora de uso)

00034 - Diárias e Ajuda de Custo

00060 - Salário Maternidade pago pelo INSS (fora de uso)

00065 - Previdência Privada

00074 - Adicional por Tempo de Serviço

00940 - Complemento de Salário

00941 - Complemento de Adicionais

00942 - Complemento de Faltas

00958 - Hora reduzida noturna

00964 - Sal. Maternidade - Emp. Cidadã

00975 - Vale Transporte

99104 - Complem. Salário Maternidade

99105 - Complem. 13º Sal. Maternidade

99107 - Dedução INSS em IRRF Férias

99109- 13º Matern. Adocao Pago INSS

99110- 13º Aux. Acidente Pago INSS

99111- Aux. Acidente Pago INSS

99112- Valor relativo serviço militar

99113- Credito de Saldo Insuficiente

 

Os eventos 00040 - Rateia INSS + de 1 emprego e 00937 - INSS retido em outras empresas estão fora de uso. Para o cálculo do INSS de funcionário que possui vínculo empregatício em outra empresa deve ser realizado o cadastro com os dados da outra empresa e os respectivos valores de base e INSS retido. Esses dados devem ser informados no cadastro do funcionário, aba Dados Funcionais\ Informações Obrigatórias, botão Outros Vínculos. 

 

Fórmula de Cálculo dos eventos:

00026 - Débito de complemento de Salário do mês anterior

Débito de complemento de Salário do mês anterior = valor do evento 25 do mês anterior.

00028 - Salário Maternidade

Somar o valor do salário base com os totais exibidos na coluna ‘Médias’ da memória de cálculo do salário maternidade, a qual poderá ser impressa em Relatórios\ Funcionários. Caso o pagamento seja proporcional aos dias de afastamento dividir o resultado desta soma pelo divisor 30 ou número de dias do mês, conforme parametrizado no cadastro da empresa, e multiplicar pelo número de dias de afastamento.

00034 - Diárias e Ajuda de Custo

Este evento é informado em valor.

Conforme o artigo 457 da CLT, os valores pagos a título de Diárias não devem integrar o salário do funcionário quando seu valor corresponder até 50% do mesmo.

00074 - Adicional por Tempo de Serviço

Opções de Cálculo:

1- Percentual por Período:

Base de Cálculo: Salário Base Fórmula: (salário base * percentual)

Base de Cálculo: Salário Mínimo Fórmula: (salário mínimo * percentual)

Base de Cálculo: Valor de Referência Fórmula: (valor de referência * percentual)

Base de Cálculo: Eventos Pré-definidos Fórmula: [(somatório eventos pré-definidos) * percentual]

2- Definição de Faixas:

Conforme a definição dos períodos das faixas em meses os cálculos poderão variar.

Base de Cálculo: Salário Base Fórmula: (salário base * percentual)

Base de Cálculo: Salário Mínimo Fórmula: (salário mínimo * percentual)

Base de Cálculo: Valor de Referência Fórmula: (valor de referência * percentual)

Base de Cálculo: Eventos Pré-definidos Fórmula: [(somatório eventos pré-definidos) * percentual]

Base de Cálculo: Valor Fixo Fórmula: não há.

** Todos os cálculos da definição de faixas devem respeitar os valores Mínimos e Máximos quando forem informados.

 

00964 - Sal. Maternidade - Emp. Cidadã

O calculo do evento será somente sobre os dias de afastamento prorrogado, a fórmula de calculo é a mesma utilizada para o evento 028 - Salário Maternidade.

Exemplo:

Data de afastamento 25/01/2010 com data de retorno original em 25/05/2010 com 60 dias de prorrogação, ficando a data de retorno prorrogada até 24/07/2010.

=> Em 01/10: calcula 24 dias de salário normal e 7 dias de salário maternidade

=> Em 02/2010: calcula 28 dias de salário maternidade

=> Em 03/2010: calcula 31 dias de salário maternidade

=> Em 04/2010: calcula 30 dias de salário maternidade

=> Em 05/2010: calcula 24 dias de salário maternidade e 7 dias no evento novo de salário maternidade empresa cidadã

=> Em 06/2010: calcula 30 dias de salário maternidade empresa cidadã

=> Em 07/2010: calcula 23 dias de salário maternidade empresa cidadã e 8 dias de salário normal

 

Observação: Esse exemplo está considerando o cálculo da folha com base no número de dias do mês. Para o cálculo deve ser verificado em cadastro da empresa/parâmetros/recursos humanos, se está marcado 30 dias ou número de dias do mês.

 

99104 - Complem. Salário Maternidade

Este evento será gerado automaticamente no cálculo do complemento salarial e na rescisão complementar por acordo/convenção/dissídio, se no período de complemento houver o pagamento do salário-maternidade, nos eventos 28 e 964.

 

99105 - Complem. 13º Sal. Maternidade

Este evento será gerado automaticamente no cálculo do complemento salarial e na rescisão complementar por acordo/convenção/dissídio, se no período de complemento houver o pagamento do 13º salário-maternidade, nos eventos 99100 e 99101.

 

99107 - Dedução INSS em IRRF Férias

Este evento será gerado automaticamente no cálculo de férias, é de natureza neutro e não paga/desconta do funcionário, é apenas informativo para dedução no valor do IRRF sobre as férias. Conforme data de pagamento(Dentro ou fora do mês) o valor deste evento será utilizado sobre o cálculo de IRRF da Folha de pagamento, Adiantamento, Rescisão e Rescisão complementar.(o valor de dedução do Inss no cálculo de IRRF da folha/adiantamento/rescisão/rescisão complementar será o evento 80 - evento 99107).

 

Exemplos:

1) Cálculo de férias :

00121-Férias                                12/30       1.540,00    -       18/30       2.310,00

00128-Ad.1/3 Férias                 33,3333%         513,33    -   33,3333%        770,00

00198-I.R.R.F Férias                      22,5%         391,82    -

99107-Dedução Inss em Irrf Férias      11%         225,87    -          11%        338,80

 

Base de Inss * Dedução Inss em Irrf férias

5.133,33*11% = 564,67

 

(Valor Inss a ratear/total dias de férias) * dias de férias no mês

(564,67/30)*12 = 225,87  e  (564,67/30)*18 = 338,80

                 

(Base IRRF - evento 99107 - outras deduções) * alíquota_IRRF) - dedução_IRRF_Tabela

(5.133,33 - 564,67 - 0,00) * 22,5%) - 636,13 ) = 391,82

 

2) Cálculo da folha :

00001-Salário Normal                       3.173,33

00080-Desconto INSS                        570,88

00081-Desconto IRRF                          69,32

99107-Dedução INSS em IRRF Férias     225,87

 

Para dedução do INSS = evento 80 - evento 99107 (570,88 - 225,87=345,01)

                         

((Base IRRF -(evento 80 - evento 99107)) * alíquota_IRRF) - dedução_IRRF_Tabela

((3.173,33 - 345,01) * 7,5%) - 142,8) = 69,32

 

Veja aqui o procedimento completo de cálculo de complemento de salário-maternidade.

 

99109- 13º Matern. Adocao Pago INSS e 99110- 13º Aux. Acidente Pago INSS

Eventos que são utilizados para gerar ao eSocial o valor do 13º pago pelo INSS em casos de afastamento por acidente de trabalho ou maternidade por adoção.

 

Estes valores são lançados em Módulos\ 13º Salário\ Informações Extras e são utilizados no cálculo do 13º.

Para gerar o valor ao eSocial o sistema vinculará automaticamente os valores aos novos eventos.

 

99111- Aux. Acidente Pago INSS

Evento que é utilizado para gerar ao eSocial o valor da base de FGTS gerada nos meses de afastamento por acidente de trabalho.

 

Este valor é calculado pelo sistema, na folha de pagamento, para recolhimento do FGTS, que é devido pela empresa neste tipo de afastamento.

 

99112- Valor relativo serviço militar

Evento que é utilizado para gerar ao eSocial o valor da base de FGTS gerada nos meses de afastamento por prestação de serviço militar.

 

Este valor é calculado pelo sistema, na folha de pagamento, para recolhimento do FGTS, que é devido pela empresa neste tipo de afastamento.

 

99113- Credito de Saldo Insuficiente

Este evento será gerado automaticamente no cálculo de rescisão e simulação de rescisão, se o valor líquido for negativo. Quando este evento é gerado, o valor líquido é zerado.