Grupo 50 - Faltas integrais em Dias

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Grupo 50 - Faltas integrais em Dias

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Através deste grupo serão efetuados os descontos de faltas integrais. Estes eventos serão considerados para a redução de férias dos funcionários, de acordo com tabela de redução definida na legislação corrente.

Função/uso: Desconto de falta integral.

Referência do grupo: Dias

Fórmula de cálculo: ((Base de cálculo / 30) X número de faltas)

Campos Relacionados:

Salário base no cadastro do funcionário.

Número de dias do mês = 30.

Eventos com a incidência de faltas.

Observações:

·         Para a apuração da base de cálculo de faltas será considerado o salário por inteiro, mesmo para admissões no mês. Serão adicionados à base os vencimentos e subtraídos os descontos, para eventos com incidência de faltas. Os eventos com a respectiva quantidade de dias deverão ser lançados no movimento mensal.

·         Para a correta emissão do TRCT modelo Homolognet,  os eventos dos grupos 28 e 50 devem ser utilizados apenas para informar horas ou dias de faltas integrais. As faltas fracionadas e horas de atraso devem ser informadas nos eventos de faltas não integrais do grupo 27, os quais são informados nos quadros de outros descontos do TRCT Homolognet.

·         Conforme determina a legislação apenas faltas integrais podem compor a base de redução dos dias de gozo das férias. Para prevenir lançamentos incorretos de dias de faltas, há validação nas rotinas de lançamentos, alterações e importação de eventos para permitir somente o lançamento de dias inteiros nos eventos de faltas do grupo 50-Faltas Integrais em Dias.

 

Veja também os tópicos:

 

Exemplo de como conferir o cálculo de faltas

 

Faltas injustificadas