Integrações

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Esta aba deve ser preenchida se o evento vai ser pago como média no processamento de 13º, férias e rescisão.

 

Atenção! Caso selecione as opções abaixo certifique-se do correto preenchimento de todos os campos.

 

Quadro Base para Cálculo de 13º Salário

Se marcada esta opção, os campos abaixo deverão ser preenchidos conforme segue:

Opção: Selecionar uma das opções de cálculo para a integração. O cálculo de cada opção será efetuado da seguinte forma:
oMédia do ano: Somatório dos eventos / número de meses para média / 12 * número de avos = valor da integração
oMédias dos últimos N meses: Somatório dos eventos / número de meses para média / 12 * número de avos = valor da integração.
Se for informado N (número) de meses maior que o número de meses de janeiro até o mês anterior ao processamento, então será considerado o número de meses de janeiro até o mês anterior ao processamento, por exemplo:
N=12 meses, primeira parcela no mês 08, serão considerados número de meses para média = 07
Se for informado N (número) de meses maior que o número de meses da admissão até o mês anterior ao processamento, então será considerado o número de meses da admissão até o mês anterior ao processamento, por exemplo:
N=12 meses, primeira parcela no mês 08, funcionário admitido em 01/03
Número meses para média = 5 (número de meses de acordo com a admissão até mês 07)
oÚltimo valor pago no período: último valor pago no período / 12 * número de avos = valor da integração.
oÚltimo valor pago: último valor pago / 12 * número de avos = valor da integração.
oFórmula evento sobre salário atual: Para esta opção de integração é efetuada a média do ano (Somatório dos eventos / número de meses para média / 12 * número de avos = valor da integração). O valor dos eventos parametrizados com esta opção será atualizado tomando como base de cálculo o salário atual do funcionário, ou o último salário profissional ou o salário mínimo existente no cadastro das tabelas legais do mês/ano de processamento, aplicando a fórmula interna do sistema que é utilizada para o cálculo mensal do evento.

 
Esta opção poderá ser informada para os eventos dos grupos:

 

20: Insalubridade sobre salário base;
21: Insalubridade sobre salário mínimo;
22: Periculosidade;
24: Adicional noturno proporcional;
26: Horas extras;
29: Eventos informados em horas;
30: Eventos informados em dias;
32: Cálculo sobre o salário base;
37: Cálculo sobre eventos especiais;
63: Adicional noturno com horas noturnas;
65: Insalubridade sobre salário profissional;
68: Adicional por tempo de serviço;
69: Adicional noturno diário.

Exemplo de cálculo de alguns grupos de evento:

Insalubridade: O valor da insalubridade para base das integrações será atualizado pelo salário atual do funcionário, último salário profissional ou salário mínimo informado nas tabelas legais do mês/ano de processamento, dependente do grupo ao qual o evento de insalubridade estiver vinculado. Fórmula de cálculo da integração:

(Salário base atual * percentual do evento de insalubridade) / 12 * número de avos = valor da integração,  OU

(Salário mínimo ref. mês/ano de processamento * percentual do evento de insalubridade) / 12 * número de avos = valor da integração, OU

(Salário profissional atual * percentual do evento de insalubridade) / 12 * número de avos = valor da integração.

ATS: O valor do ATS para base das integrações será atualizado pelo salário atual do funcionário ou conforme a parametrização da tabela de ATS, exceto ATS sobre evento pré-definidos. Fórmula de cálculo da integração:

(Base de cálculo atual * percentual adquirido) / 12 * número de avos = valor da integração. Utilizada somente quando não houver eventos pré-definidos na tabela.

Periculosidade: O valor da periculosidade para base das integrações será atualizado pelo salário atual do funcionário. Fórmula de cálculo da integração:

(Salário base atual * percentual do evento de periculosidade) / 12 * número de avos = valor da integração, ou conforme parametrizado no cadastro do sindicato.

Horas extras: O valor mensal das horas extras, do DSR e dos eventos que integram horas extras, de janeiro ou data de admissão até o mês anterior ao processamento, será atualizado com base no salário atual. Fórmula de cálculo da integração:

(valor das horas extras + DSR atualizados ) / número de meses para média / 12 * número de avos = valor da integração.

Adicional noturno: O valor mensal do adicional noturno, do DSR e dos eventos que integram adicional noturno, de janeiro ou data de admissão até o mês anterior ao processamento, será atualizado com base no salário atual. Fórmula de cálculo da integração:

(valor do adicional noturno + DSR atualizados) / número de meses para média / 12 * número de avos = valor da integração

 

 

Meses para Médias: Campo de preenchimento obrigatório se selecionada a opção Médias dos Últimos N Meses.
Evento para Cálculo Normal: Informe ou selecione pela tecla de atalho <F12> o evento previamente cadastrado no grupo 10 - 13º Salário, para pagamento da média de 13º Salário no pagamento normal.
Evento para Rescisão: Informe ou selecione pela tecla de atalho <F12> o evento previamente cadastrado no grupo 12 – 13º Salário Rescisão, para pagamento da média de 13º salário em rescisão.

IMPORTANTE: Os eventos de integração devem ser cadastrados corretamente nos grupos acima mencionados. A informação de eventos cadastrados em outros grupos pode gerar impactos na geração de arquivos e recolhimento de guias.


 

Quadro Base para Cálculo de Férias

Se marcada esta opção, os campos abaixo deverão ser preenchidos conforme segue:

Opção: Selecionar uma das opções de cálculo para a integração. O cálculo de cada opção será efetuado da seguinte forma:
oMédia do período aquisitivo: Somatório dos eventos do período aquisitivo / número de meses para média / 12 * número de avos = valor da integração;
oMédia dos últimos N meses: Somatório dos eventos / número de meses para média / 12 * número de avos = valor da integração.

Se for informado N meses maior que o número de meses da admissão até o mês anterior ao processamento, então será considerado o número de meses para média da admissão até o mês anterior ao processamento.

oÚltimo valor pago no período: último valor pago no período / 12 * número de avos = valor da integração.
oÚltimo valor pago: último valor pago / 12 * número de avos = valor da integração.
oFórmula evento sobre salário atual: Para esta opção de integração é efetuada a média do período aquisitivo (Somatório dos eventos do período aquisitivo / número de meses para média / 12 * número de avos = valor da integração).O valor dos eventos parametrizados com esta opção será atualizado tomando como base de cálculo o salário atual do funcionário, ou o último salário profissional ou o salário mínimo existente no cadastro das tabelas legais do mês/ano de processamento, aplicando a fórmula interna do sistema que é utilizada para o cálculo mensal do evento.

 
Esta opção poderá ser informada para os eventos dos grupos:

 

20: Insalubridade sobre salário base;
21: Insalubridade sobre salário mínimo;
22: Periculosidade;
24: Adicional noturno proporcional;
26: Horas extras;
29: Eventos informados em horas;
30: Eventos informados em dias;
32: Cálculo sobre o salário base;
37: Cálculo sobre eventos especiais;
63: Adicional noturno com horas noturnas;
65: Insalubridade sobre salário profissional;
68: Adicional por tempo de serviço;
69: Adicional noturno diário.

Exemplo de cálculo de alguns grupos de evento:

Insalubridade: O valor da insalubridade para base das integrações será atualizado pelo salário atual do funcionário, último salário profissional ou salário mínimo informado nas tabelas legais do mês/ano de processamento, dependente do grupo ao qual o evento de insalubridade estiver vinculado. Fórmula de cálculo da integração:

(Salário base atual * percentual do evento de insalubridade) / 12 * número de avos = valor da integração,  OU

(Salário mínimo ref. mês/ano de processamento * percentual do evento de insalubridade) / 12 * número de avos = valor da integração, OU

(Salário profissional atual * percentual do evento de insalubridade) / 12 * número de avos = valor da integração.

ATS: O valor do ATS para base das integrações será atualizado pelo salário atual do funcionário ou conforme a parametrizado da tabela de ATS, exceto ATS sobre evento pré-definidos. Fórmula de cálculo da integração:

(Base de cálculo atual * percentual adquirido) / 12 * número de avos = valor da integração. Utilizada somente quando não houver eventos pré-definidos na tabela.

Periculosidade: O valor da periculosidade para base das integrações será atualizado pelo salário atual do funcionário. Fórmula de cálculo da integração:

(Salário base atual * percentual do evento de periculosidade) / 12 * número de avos = valor da integração, ou conforme parametrizado no cadastro do sindicato.

Horas extras: O valor mensal das horas extras, do DSR e dos eventos que integram horas extras, correspondente ao período aquisitivo, será atualizado com base no salário atual. Fórmula de cálculo da integração:

(valor das horas extras + DSR atualizados ) / número de meses para média / 12 * número de avos = valor da integração.

Adicional noturno: O valor mensal do adicional noturno, do DSR e dos eventos que integram adicional noturno, correspondente ao período aquisitivo, será atualizado com base no salário atual. Fórmula de cálculo da integração:

(valor do adicional noturno + DSR atualizados) / número de meses para média / 12 * número de avos = valor da integração

 

Meses para Médias: Campo de preenchimento obrigatório se selecionada a opção Médias dos Últimos N Meses.
Evento para Férias Normais: Informe ou selecione pela tecla de atalho <F12> o evento previamente cadastrado no grupo 09 – Férias, para pagamento da média de Férias Normais.
Evento para Abono Pecuniário: Informe ou selecione pela tecla de atalho <F12> o evento cadastrado no grupo 09 – Férias, para pagamento da média de Abono Pecuniário.
Evento para Férias Proporcionais: Informe ou selecione pela tecla de atalho <F12> o evento cadastrado no grupo 13 – Férias Rescisão, para pagamento da média de Férias Proporcionais em rescisão.
Evento para Férias Vencidas: Informe ou selecione pela tecla de atalho <F12> o evento cadastrado no grupo 13 – Férias Rescisão, para pagamento da média de Férias Vencidas em rescisão.

 

IMPORTANTE: Os eventos de integração devem ser cadastrados corretamente nos grupos acima mencionados. A informação de eventos cadastrados em outros grupos pode gerar impactos na geração de arquivos e recolhimento de guias.

OBSERVAÇÕES:

Se o funcionário tiver 06 meses ou mais de afastamento, dentro do período aquisitivo, automaticamente perderá o direito às férias de período;
Se forem pagas férias proporcionais na rescisão de contrato, o número de avos será determinado pela contagem dos dias corridos a partir do dia de início do período aquisitivo até o dia da rescisão e o resultado será dividido por 30, se resultar em fração igual ou superior a 5 será arredondado para cima;
O número de meses para médias será considerado até o mês anterior ao da rescisão;
No cálculo das férias normais, para funcionário com período aquisitivo incompleto, o número de meses para médias será contado a partir do primeiro mês do período aquisitivo até o mês anterior ao processamento das férias;

 

Quadro Base para Aviso Prévio

Se marcada esta opção, os campos abaixo deverão ser preenchidos conforme segue:

Opção: Selecionar uma das opções de cálculo para a integração. O cálculo de cada opção será efetuado da seguinte forma:
oÚltimos N meses: Somatório dos eventos / número de meses para média / 30 * número de dias do aviso prévio = valor da integração.

Se for informado N meses maior que o número de meses da admissão até o mês anterior ao processamento, então será considerado o número de meses para média da admissão até o mês anterior ao processamento.

oÚltimo valor pago no período: último valor pago no período / 30 * número de dias do aviso prévio = valor da integração.
oÚltimo valor pago: último valor pago / 30 * número de dias do aviso prévio = valor da integração.
oFórmula evento sobre salário atual: O valor dos eventos parametrizados com esta opção será atualizado tomando como base de cálculo o salário atual do funcionário, ou o último salário profissional ou o salário mínimo existente no cadastro das tabelas legais do mês/ano de processamento, aplicando a fórmula interna do sistema que é utilizada para o cálculo mensal do evento.

 
Esta opção poderá ser informada para os eventos dos grupos:

 

20: Insalubridade sobre salário base;
21: Insalubridade sobre salário mínimo;
22: Periculosidade;
24: Adicional noturno proporcional;
26: Horas extras;
29: Eventos informados em horas;
30: Eventos informados em dias;
32: Cálculo sobre o salário base;
37: Cálculo sobre eventos especiais;
63: Adicional noturno com horas noturnas;
65: Insalubridade sobre salário profissional;
68: Adicional por tempo de serviço;
69: Adicional noturno diário.

Exemplo de cálculo de alguns grupos de evento:

Insalubridade: O valor da insalubridade para base das integrações será atualizado pelo salário atual do funcionário, último salário profissional ou salário mínimo informado nas tabelas legais do mês/ano de processamento, dependente do grupo ao qual o evento de insalubridade estiver vinculado. Fórmula de cálculo da integração:

(Salário base atual * percentual do evento de insalubridade) / 30 * número de dias do aviso prévio = valor da integração,  OU

(Salário mínimo ref. mês/ano de processamento * percentual do evento de insalubridade) / 30 * número de dias do aviso prévio = valor da integração, OU

(Salário profissional atual * percentual do evento de insalubridade) / 30 * número de dias do aviso prévio = valor da integração.

ATS: O valor do ATS para base das integrações será atualizado pelo salário atual do funcionário ou conforme a parametrização da tabela de ATS, exceto ATS sobre evento pré-definidos. Fórmula de cálculo da integração:

(Base de cálculo atual * percentual adquirido) / 30 * número de dias do aviso prévio = valor da integração. Utilizada somente quando não houver eventos pré-definidos na tabela.

Periculosidade: O valor da periculosidade para base das integrações será atualizado pelo salário atual do funcionário. Fórmula de cálculo da integração:

(Salário base atual * percentual do evento de periculosidade) / 30 * número de dias do aviso prévio = valor da integração, ou conforme parametrizado no cadastro do sindicato.

Horas extras: O valor mensal das horas extras, do DSR e dos eventos que integram horas extras, dos últimos 12 meses, será atualizado com base no salário atual. Fórmula de cálculo da integração:

(valor da horas extras + DSR atualizados) / número de meses para média / 30 * número de dias do aviso prévio = valor da integração.

Adicional noturno: O valor mensal do adicional noturno, do DSR e dos eventos que integram adicional noturno, dos últimos 12 meses, será atualizado com base no salário atual. Fórmula de cálculo da integração:

(valor do adicional noturno + DSR atualizados) / número de meses para média / 30 * número de dias do aviso prévio = valor da integração

 

Meses para Médias: Campo de preenchimento obrigatório se selecionada a opção Médias dos Últimos N Meses.

Quadro Base para Salário Maternidade

Se marcada esta opção, os campos abaixo deverão ser preenchidos conforme segue:

Opção: Selecionar uma das opções de cálculo para a integração. O cálculo de cada opção será efetuado da seguinte forma:
oÚltimos N meses: serão somados os valores retroativos desde o mês que antecede o afastamento até o número de meses informado no campo meses. O resultado será dividido pelo número de meses para média. Exceto para funcionárias admitidas dentro do período que será utilizado para médias, neste caso serão somados os valores desde o mês que antecede o afastamento até o mês de admissão, o resultado será dividido pelo número de meses deste mesmo período.

 

Exemplo:

Funcionária admitida em 01/10/2010 e afastada em 05/2012.

Evento de comissões parametrizado para efetuar a integração no salário maternidade dos últimos 12 meses.

Neste caso serão somados os valores do evento de comissões de 04/2012 a 05/2011. O resultado será dividido por 12.

 

Funcionária admitida em 01/02/2012 e afastada em 05/2012.

Evento de comissões parametrizado para efetuar a integração no salário maternidade dos últimos 12 meses.

Neste caso serão somados os valores do evento de comissões de 04/2012 a 02/2012. O resultado será dividido por 03.

oÚltimo valor pago no período: em todos os meses de afastamento será considerado o valor pago no mês que antecede o afastamento.
oÚltimo valor pago: será considerado o último valor pago para a funcionária. Caso no mês de pagamento a funcionária não tenha trabalhado o mês cheio, o valor será dividido pelo número de dias trabalhados e multiplicado por 30, para obter o valor integral.
oFórmula evento sobre salário atual: O valor dos eventos parametrizados com esta opção será atualizado tomando como base de cálculo o salário atual do funcionário, ou o último salário profissional ou o salário mínimo existente no cadastro das tabelas legais do mês/ano de processamento, aplicando a fórmula interna do sistema que é utilizada para o cálculo mensal do evento.

 
Esta opção poderá ser informada para os eventos dos grupos:

 

20: Insalubridade sobre salário base;
21: Insalubridade sobre salário mínimo;
22: Periculosidade;
24: Adicional noturno proporcional;
26: Horas extras;
29: Eventos informados em horas;
30: Eventos informados em dias;
32: Cálculo sobre o salário base;
37: Cálculo sobre eventos especiais;
63: Adicional noturno com horas noturnas;
65: Insalubridade sobre salário profissional;
68: Adicional por tempo de serviço;
69: Adicional noturno diário.

Exemplo de cálculo de alguns grupos de evento:

Insalubridade: o valor será atualizado com base no salário base atual, último salário profissional ou salário mínimo existente nas tabelas legais do mês/ano de processamento e o resultado será considerado para a integração.
ATS: o valor será atualizado com base no salário atual, ou conforme parametrizado no cadastro da tabela de ATS e o resultado será considerado para a integração. Poderá ser utilizada somente quando não houver eventos pré-definidos na tabela.
Periculosidade: o valor será atualizado com base no salário atual e o resultado será considerado para a integração.
Horas extras: Os valores das horas extras dos 06 meses que antecedem o afastamento serão atualizados com base do salário atual. A soma dos valores atualizados será dividida por 06 e este resultado será considerado para o cálculo do salário maternidade. Para funcionárias admitidas dentro do período que será utilizado para médias, serão somados os valores desde o mês que antecede o afastamento até o mês de admissão e o resultado será dividido pelo número de meses deste mesmo período.

 

(valor da horas extras + DSR atualizados) / número de meses para média / 06 * número de avos = valor da integração.

Adicional noturno: Os valores do adicional noturno dos 06 meses que antecedem o afastamento serão atualizados com base do salário atual. A soma dos valores atualizados será dividida por 06 e este resultado será considerado para o cálculo do salário maternidade. Para funcionárias admitidas dentro do período que será utilizado para médias, serão somados os valores desde o mês que antecede o afastamento até o mês de admissão e o resultado será dividido pelo número de meses deste mesmo período.

(valor do adicional noturno + DSR atualizados) / número de meses para média / 06 * número de avos = valor da integração.

 

Meses: Campo de preenchimento obrigatório se selecionada a opção Médias dos Últimos N Meses.

 

OBSERVAÇÕES:

Nos meses de início e de retorno do afastamento o cálculo das integrações será gerado proporcionalmente aos dias de afastamento. Para obter os valores gerados basta dividir o valor informado na coluna médias, da memória de cálculo do salário maternidade por 30 ou número de dias do mês, conforme parametrizado no cadastro da empresa, e multiplicar pelos dias de afastamento.
Os valores das integrações deste quadro utilizados tanto para o cálculo do evento 28-Salário Maternidade quanto para o evento 964-Sal. Maternidade - Emp. Cidadão, que corresponde aos dias de prorrogação da licença maternidade de empresas participantes do programa Empresa Cidadã, conforme parametrizado no cadastro da empresa.