Adiantamento

Navegação:  Cordilheira Recursos Humanos > Cadastros > Genéricos > Sindicato > Parâmetros do Sindicato > Parâmetros Gerais >

Adiantamento

Página anteriorVoltar ao tópico principalPróxima página

 


 

Verifique aqui o material completo para cálculo de adiantamento no sistema.

 


 

No quadro Pagamento, parametrize o cálculo do adiantamento salarial conforme regras definidas pelo sindicato. Assim, o cálculo de todos os funcionários vinculados ao parâmetro será efetuado conforme as definições desta tela.

Obs.: Se no Cadastro do Funcionário, botão Salário, estiver marcada a opção "Definir Regra Específica para este Funcionário", o cálculo do adiantamento será efetuado de acordo com a regra do funcionário e não do sindicato.

-Percentual do Mês Atual: Será calculado o percentual sobre o salário do mês em que se está processando o adiantamento salarial.

-Percentual do Mês Anterior: Será calculado o percentual sobre o salário do mês anterior ao adiantamento (geralmente utilizado para funcionários que recebem comissões).

-Valor Fixo: O valor do adiantamento será o valor cadastrado.

 

No quadro Base de Cálculo:

Valores do mês atual:

 

Defina sobre quais dos itens abaixo deve ser calculado o adiantamento salarial.

- Salário base (integral)

- Adicional de Insalubridade

- Adicional de Periculosidade

- Adicional de Transferência

- Adicional Noturno Integral

- Grupo de Cálculo sobre Salário Base/Proporcional

- Grupo de Cálculo sobre Salário Mínimo

- Grupo de Cálculo sobre Salário Profissional

- Grupo de Cálculo sobre Valor de Referência

 

Quadro Valores do Mês Anterior:

 

Caso o adiantamento deva ser calculado sobre os valores do mês anterior, marque as opções desejadas.

- Rendimento Bruto

- Comissões

- Eventos pré-definidos

 


Quadro Parâmetros do Cálculo:

Horistas:

Salário base (horas semanais * nº de semanas no mês)

Efetua o cálculo do adiantamento considerando os parâmetros definidos no quadro Base de Cálculo e multiplica pelo percentual do adiantamento informado no cadastro do funcionário.

Proporcional aos dias do mês

Efetua o cálculo do adiantamento considerando os parâmetros definidos no quadro Base de Cálculo e multiplica pelo percentual do adiantamento informado no cadastro do funcionário. O resultado é dividido por 30 e multiplicado pelo número de dias do mês.

 


Mês incompleto em função de:

Admissão, Férias, Afastamento, Gozo de Férias e Afastamento por maternidade:

Para todas as opções é possível definir como será o pagamento:

Normal

Desconsidera a situação do funcionário e calcula o adiantamento normalmente, de forma integral.

Proporcional

Calcula o adiantamento integral e desse valor paga proporcional ao número de dias efetivamente trabalhados no mês. Ou no caso de afastamento por doença ou acidente, paga proporcional aos dias trabalhados + 15 primeiros dias pagos pela empresa.

Divide o valor integral pelo número de dias do mês e multiplica pelos dias trabalhados.

Não Paga

Independente da quantidade de dias efetivamente trabalhados no mês, não calcula nada de adiantamento.

 

Exemplo para o caso de Afastamento por Doença ou Acidente

Para estes dois tipos de afastamento a empresa paga os 15 primeiros dias.

Exemplo 1: afastamento igual ou inferior a 15 dias

Se o afastamento for igual ou inferior a 15 dias sempre vai calcular o adiantamento normal, independente da opção marcada. Isso porque neste caso a remuneração do funcionário é paga pela empresa de forma integral.

Portanto, mesmo que esteja marcada a opção Não Paga, o adiantamento será calculado, pois o funcionário não terá proporcionalidade de salário no mês.

Exemplo 2: afastamento superior a 15 dias

Início do afastamento 04/07/2017

Retorno do afastamento 15/08/2017

Neste exemplo, além dos 15 dias pagos pela empresa, o funcionário teve dias de afastamento pelo INSS, os quais não recebe pela empresa. Portanto, terá sua remuneração paga proporcional pela empresa. Neste caso, o mais indicado é que o adiantamento seja calculado de forma proporcional. Mas o sistema dispõe também das opções Normal e Não Paga.

Segue exemplo de como fica o cálculo do adiantamento de acordo com o período de afastamento citado.

Opção

Adiantamento do Mês de Julho

Adiantamento do Mês de Agosto

Normal

Com esta opção marcada, o adiantamento será calculado integralmente.

Com esta opção marcada, o adiantamento será calculado integralmente.

Proporcional

O cálculo será proporcional aos dias trabalhados e dias de afastamento pagos pela empresa, ou seja, pegará o total do adiantamento, dividirá pelo número de dias do mês e multiplicará pelos dias pagos pela empresa. No exemplo acima a fórmula seria: Salário normal / 31 * 18 (do dia 01/07 a 18/07)

O cálculo será proporcional aos dias trabalhados a partir da data de retorno do afastamento, pois não tem neste mês dias de afastamento pagos pela empresa. Pegará o total do adiantamento, dividirá pelo número de dias do mês e multiplicará pelos dias pagos pela empresa. No exemplo acima a fórmula seria: Salário normal / 31 * 16 (do dia 16/08 a 31/08)

Não Paga

Com esta opção marcada, não será calculado o adiantamento.

Com esta opção marcada, não será calculado o adiantamento.

 

Exemplos para os casos de Férias e Gozo de Férias:

Exemplo 1:

Período de Gozo de Férias: 15/04/2007 a 14/05/2007

Pagamento do Adiantamento Salarial: 20/05/2007

Opção

Férias

Gozo de Férias

Normal

O cálculo do adiantamento será normal, ou seja, integral.

Como o funcionário não estará em gozo de férias no dia do adiantamento, esta opção não é considerada.

Proporcional

O cálculo será proporcional aos dias trabalhados, ou seja, pegará o total do adiantamento, dividirá pelo número de dias do mês e multiplicará pelos dias efetivamente trabalhados. No exemplo acima a fórmula seria: Salário normal / 31 * 17

Como o funcionário não estará em gozo de férias no dia do adiantamento, esta opção não é considerada.

Não Paga

Não calculará adiantamento se em algum período do mês o funcionário esteve (ou estará) em gozo de férias.

Como o funcionário não estará em gozo de férias no dia do adiantamento, esta opção não é considerada.

Exemplo 2:

Período de Gozo de Férias: 22/04/2007 a 21/05/2007

Pagamento do Adiantamento Salarial: 20/05/2007

Opção

Férias

Gozo de Férias

Normal

Como o funcionário estará em gozo de férias no dia do adiantamento, esta opção não é considerada.

O cálculo do adiantamento será normal, ou seja, integral.

Proporcional

Como o funcionário estará em gozo de férias no dia do adiantamento, esta opção não é considerada.

O cálculo será proporcional aos dias trabalhados, ou seja, pegará o total do adiantamento, dividirá pelo número de dias do mês e multiplicará pelos dias efetivamente trabalhados. No exemplo acima a fórmula seria: Salário normal / 31 * 10

Não Paga

Como o funcionário estará em gozo de férias no dia do adiantamento, esta opção não é considerada.

Não calculará adiantamento se o funcionário estiver em gozo de férias no dia do adiantamento.