Informe de Rendimentos - Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte

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Informe de Rendimentos - Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte

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Como emitir?

Para a emissão do Informe de Rendimentos o Cordilheira Recursos Humanos deve estar atualizado.

1.Acesse a rotina Módulos / Rotinas Anuais / Informe de Rendimentos;
2.Informe o ano base;
3.Selecione o responsável pelas informações perante a Receita Federal;
4.No campo classificação determine a ordem de emissão;
5.Se necessário preencha os filtros estabelecimento, funcionário, função, centro de custo, nível 1 (departamento), nível 2 (setor) e nível 3 (seção);
6.A opção Emitir somente de funcionários considerados na DIRF possibilita a emissão de informes de rendimento apenas dos funcionários que tiveram retenção de IRRF ou com remuneração anual maior ou igual a R$25.661,70.
7.Na opção situação selecione se os informes devem ser emitidos somente para os funcionários, ativos, demitidos ou geral.

Como conferir as informações?

Antes de iniciar a conferência do Informe de Rendimentos ou DIRF, é necessário verificar se a empresa efetua os pagamentos dentro ou fora do mês. Para conferir, acesse Cadastros / Empresas / Parâmetros / Recursos Humanos / Essenciais, no quadro Opções.

É importante que tal opção de pagamento não seja alterada no decorrer do exercício pois implica em ajustes manuais na DIRF e Informe de Rendimentos.

Também é necessário verificar se a empresa paga adiantamento mensal. Determinados esses dois itens, haverá 3 possibilidades de conferência:

a) se o pagamento é dentro do mês, não importará se faz ou não adiantamento, serão considerados para o Informe e DIRF todas as bases de IRRF e eventos PAGOS das competências janeiro a dezembro do ano corrente, inclusive férias e rescisão.

b) se o pagamento é fora do mês, sem adiantamento de salário, para conferência deve-se tomar as bases de IRRF e eventos PAGOS entre janeiro e dezembro do ano corrente, ou seja, das competências dezembro do ano anterior, até novembro do ano corrente.

A explicação é que os valores referentes ao Imposto de Renda são calculados de acordo com a data do pagamento (regime de caixa). Desta forma o pagamento do mês 12/2004 ocorreu no quinto dia útil do mês subsequente, ou seja, em 01/2005, e assim por diante.

c) se o pagamento é fora do mês, com adiantamento de salário, para conferência deve-se desconsiderar a base de IRRF do pagamento mensal, somando diretamente as bases de IRRF dos adiantamentos das competências janeiro a dezembro do ano corrente.

Para conferência dos valores sugerimos a emissão da Listagem do Arquivo para DIRF, em Módulos / Rotinas Anuais / Geração de Arquivo da DIRF, marcando a opção Imprimir relatório após a geração. Outro relatório sugerido é a Ficha Financeira dos Funcionários, em Relatórios / Funcionários / Ficha Financeira, porém atente para a emissão do ano 2004 e 2005 se a empresa optou pelo pagamento de salários fora do mês.

Também devem ser considerados os valores pagos referentes a férias e rescisão dentro do exercício e 13º salário.

Para confirmar a data de pagamento das férias e os valores acesse a rotina Módulos / Férias / Manutenção de Férias, informe o funcionário e selecione as férias em questão. Observe se a data de pagamento está dentro do exercício. Observe também o quadro Imposto de Renda, cujas informações serão consideradas para o Informe de Rendimentos.

Para confirmar a data de pagamento das rescisões e os valores, acesse a rotina Módulos / Rescisão de Contrato / Alteração de Rescisão. Observe a data do pagamento e as informações para o IRRF dos quadros Saldo de Salários, 13º Salário e Férias.

Caso necessário os valores para o Informe de Rendimentos e DIRF, poderão ser alterados manualmente na rotina Manutenção de RAIS / DIRF, em Módulos / Rotinas Anuais. Entretanto, essa rotina é destinada apenas para os valores de adiantamento, pagamento mensal e 13º salário. Os valores de férias e rescisão devem ser incluídos/alterados pelas rotinas Manutenção de Férias e Alteração de Rescisão, citadas acima.

Atenção: Os valores incluídos ou alterados nesta rotina serão considerados nas demais consultas e relatórios do sistema Cordilheira Recursos Humanos.

Abaixo serão abordados apenas os campos do Informe de Rendimentos que possuem tratamento pelo Cordilheira Recursos Humanos. Os campos não citados não são preenchidos pelo sistema.

QUADRO 3 - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS, DEDUÇÕES E IMPOSTO RETIDO NA FONTE

CAMPO 1 - TOTAL DOS RENDIMENTOS (INCLUSIVE FÉRIAS)

BASE IRRF (Pagamento ou Adiantamento Mensal) + BASE IRRF Férias + Eventos 105 (Complemento de Férias e Integrações) + Eventos do Grupo 56 (Distribuição de Lucro) + BASE IRRF Saldo de Salários (Rescisão) + BASE IRRF Saldo de Salários Rescisão Complementar

CAMPO 2-CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA OFICIAL

Serão somados os valores do evento 80 (Desconto de INSS) do processamento 2-Pagamento Mensal e 6-Rescisão Complementar, cujo pagamento tenha ocorrido dentro do ano base.

CAMPO 3 - CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA PRIVADA

Nesse campo será apresentado o somatório do evento 65-Previdência Privada, dos pagamentos mensais ocorridos dentro do ano base.

CAMPO 4 - PENSÃO ALIMENTÍCIA

Serão considerados os eventos 32 e 33, eventos do grupo 49-Pensão Alimentícia sobre Rendimento Líquido, e 62-Pensão sobre Salário Mínimo.

CAMPO 5 - IMPOSTO DE RENDA RETIDO

Eventos 81-Desconto IRRF, 196-IRRF Complemento Férias, 198-IRRF Férias e 49-Desconto IRRF sobre Distribuição de Lucros.

 

QUADRO 4 - RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO-TRIBUTÁVEIS

CAMPO 2 - DIÁRIAS E AJUDA DE CUSTO

Evento 034-Diárias e Ajuda de Custo

CAMPO 4 - LUCRO E DIVIDENDO APURADO A PARTIR DE 1996 PAGO POR PJ (LUCRO REAL, PRESUMIDO OU ARBITRADO)

Eventos do Grupo 56-Distribuição de Lucros, para sócios de empresas NÃO OPTANTES pelo SIMPLES.

OBSERVAÇÃO: Esse campo só será preenchido para sócios/diretores, pois para funcionários os lucros distribuídos são somados ao campo 2 do quadro 5-Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva.

CAMPO 5 - VALORES PAGOS AO TITULAR OU SÓCIO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, EXCETO PRO LABORE, ALUGUÉIS OU SERVIÇOS PRESTADOS

Eventos do Grupo 56-Distribuição de Lucros, para sócios de empresas OPTANTES pelo SIMPLES.

OBSERVAÇÃO: Esse campo só será preenchido para sócios/diretores, pois para funcionários os lucros distribuídos são somados ao campo 1 do quadro 3-Rendimentos Tributáveis.

CAMPO 6 - INDENIZAÇÕES POR RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO, INCLUSIVE A TÍTULO DE PDV, E ACIDENTE DE TRABALHO

Evento 150-Aviso Prévio Indenizado e Eventos do Grupo 13-Férias Rescisão.

CAMPO 7 - OUTROS (ESPECIFICAR)

Serão somados os eventos cujo campo “Rendimento Isento/Não Tributável” esteja marcado no cadastro do evento mais os valores de Abono Pecuniário não Tributado e Férias em Dobro, quando o pagamento desta for efetuado no recibo de férias normais e não incidir IRRF.

 

No informe de rendimentos de autônomos com tipo de serviço frete de carga e transporte de passageiros é gerado neste campo o valor relativo a 90% dos fretes e 40% do transporte de passageiros, considerados como rendimentos isentos.

 

QUADRO 5 - RENDIMENTOS SUJEITOS A TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA (RENDIMENTO LÍQUIDO)

CAMPO 1 - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO

Será gerado o valor líquido do 13º salário, de acordo com a fórmula:

BASE IRRF 13º (normal ou rescisão) + Eventos 119 e 120 da Competência 12 – Evento 199 da Competência 12 – Dedução Dependentes – IRRF 13º Retido – INSS 13º – Pensão Alimentícia - Evento 978 (Desconto de INSS complemento do 13º Salário).

 

Quando a empresa efetua pagamento fora do mês, ou seja, quinto dia útil, pode optar em considerar os eventos de complemento de 13º salário no próprio ano base ou somente no 13º do ano seguinte, ou seja, do ano de pagamento deste complemento.

Para isso, marcar ou não a opção "Informar complemento de 13º no ano subsequente", no cadastro da Empresa em Parâmetros\ Recursos Humanos\ Essenciais.

CAMPO 2 - IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE SOBRE 13º SALÁRIO

Neste campo será gerado o valor do IRRF retido sobre o 13º salário (evento 199 do processamento 4 ou rescisão e 991 referente ao IRRF do complemento de 13º salário).

CAMPO 3 - OUTROS

Eventos do Grupo 56-Distribuição de Lucros, para funcionários. Neste campo vai o valor líquido, ou seja, deduzindo o valor do IRRF retido no evento 49.

 

Neste campo, serão somados também os eventos cadastrados no grupo 57-Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva - Evento 71-Desconto IRRF Tributação Exclusiva.

 

QUADRO 7-INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Serão geradas as informações dos planos de assistência a saúde, com os dados da operadora de saúde, do titular e dos dependentes.

Neste quadro também são geradas as informações de distribuição de lucros de funcionários e as informações digitadas na tela de emissão do relatório.

 

Consulte o Ajuda do programa gerador da DIRF. Nele encontram-se informações sobre a composição de cada campo do arquivo, especificando os tipos de remuneração, deduções, etc.