Segunda Parcela do 13º Salário

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Segunda Parcela do 13º Salário

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Nesta rotina processamos o pagamento da segunda parcela do Décimo Terceiro Salário. Poderá ser calculado somente em dezembro.

Neste cálculo será pago o valor integral do 13º Salário e descontado o valor pago em adiantamento.

Caso tenha ocorrido afastamentos por Licença Maternidade e/ou Acidente de Trabalho no ano, deverá ser lançado em Informação de Valores Extras o valor de 13º Salário pago pelo INSS.

Este cálculo poderá ser estornado e reprocessado quantas vezes forem necessárias.

Data de Pagamento: Informe a data no formato dd/MM/aaaa.

 

Os campos Estabelecimento, Funcionário, Função, Centro de Custo, Nível 1 (Departamento). Nível 2 (Setor) e Nível 3 (Seção) são filtros para a emissão do relatório.

 

Botão "Processamento Agrupado": permite o acesso à rotina Módulos\ Processamentos Agrupados, que possibilita o cálculo de várias empresas ao mesmo tempo.

 

Após confirmar o processamento poderá ver o holerite em Consultas.

Veja o tópico de Informações sobre Afastamento.

OBSERVAÇÕES:

 

No eSocial, a informação referente ao pagamento do 13º salário deve ser efetuada em arquivos separados (S-1200 pela competência e S-1210 pela data do pagamento), com a informação do ano a que se refere. Desta forma, os arquivos com estas condições somente é aceito em dezembro. Por este motivo foi bloqueado o cálculo da segunda parcela do 13º salário em novembro.

 

Tópico(s) relacionado(s):

Estorno do Cálculo

 

Informação de Valores Extras

 

Memória de Cálculo