Parcelamento de Complemento Salarial

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Parcelamento de Complemento Salarial

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Esta rotina pode ser utilizada quando o pagamento do complemento for realizado de forma parcelada.

 

Parcela: Será gerada automaticamente pelo sistema o número da parcela.

 

Mês de Pagamento: Informar o mês/ano de pagamento da parcela.

 

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A primeira parcela obrigatoriamente deve ser para pagamento no mês/ano informado na tela de parâmetros, ou seja, o mês/ano em que saiu a convenção em atraso.

 

Ao calcular o complemento, serão gerados os valores totais, correspondentes a todo o período em atraso. Ao final, os valores dos eventos de complemento serão divididos com base na quantidade de parcelas definidas, arredondando os valores na última parcela.

 

Estes valores podem ser visualizados na memória de cálculo, conforme abaixo:

 

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No cálculo da folha de pagamento serão gerados os eventos de complemento, em todos os meses, conforme o parcelamento.

 

No cálculo da rescisão será pago o valor total restante, caso haja parcela a ser paga em mês posterior ao desligamento.

 

ATENÇÃO:

O parcelamento é exclusivo para pagamento das verbas do complemento para os funcionários. A apuração de INSS e FGTS, bem como a geração destes dados na SEFIP será realizada pelo valor total do complemento, no mês/ano de cálculo, ou seja, no primeiro mês de pagamento do parcelamento.