Layout de Importação de Autônomos e RPA

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Layout de Importação de Autônomos e RPA

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. : : Criado em 21/05/2012 ::.  

Nome do arquivo: Pode ser atribuído qualquer nome com extensão .TXT

Conteúdo: Cadastro de autônomos e cálculo de RPA

Organização: SEQUENCIAL

 

Instruções para preenchimento dos dados do layout

Formatos utilizados no arquivo:

9 - Numérico

X - Alfanumérico
 

Exemplos:

9(005) = 00015

Preencher com caracteres numéricos (0 a 9) alinhados a direita. Se não houver informação preencher o campo com zeros.

9(003)V99 = 06015

Preencher com caracteres numéricos (0 a 9) alinhados a direita. Neste exemplo são 3 caracteres para a parte inteira e 2 caracteres para a parte decimal (valor original = 60,15). Não utilizar vírgulas. Se não houver informação preencher o campo com zeros.

X(020) = JOAO

Preencher com caracteres alfanuméricos alinhados a esquerda. Se não houver informação preencher o campo com espaços em brancos.

 

LAYOUT DO CADASTRO DE AUTÔNOMO

Campo

Formato

Posição

Conteúdo do Campo

Exemplo

Comentários

Tipo do Registro

9 (1)

1 a 1

Deve ser fixo o valor "1"

1

Fixo 1

Estabelecimento

9 (3)

2 a 4

Código do estabelecimento já cadastrado no sistema

001

Código do estabelecimento a qual o autônomo está vinculado. Obrigatório.

Nivel 1

9 (3)

5 a 7

Código do Nível 1 da estrutura organizacional já cadastrada no sistema

001

Código do departamento a qual o autônomo está vinculado. Obrigatório.

Centro de Custo

9 (6)

8 a 13

Código do centro de custo já cadastrado no sistema

000001

Código do centro de custo a qual o autônomo está vinculado. Obrigatório.

Tomador

9 (4)

14 a 17

Código do tomador de serviços já  cadastrado no sistema

0001

Código do tomador de serviços a qual o autônomo está vinculado.

CPF do autônomo

9 (11)

18 a 28

O CPF deve conter apenas números

12345678901

Número do CPF do autônomo. É por este número que o sistema identifica se o cadastro já existe, bem como, identifica a qual autônomo pertence o RPA que está sendo importado. Obrigatório.

PIS

9 (11)

29 a 39

O PIS deve conter apenas números

12345678901

Número do PIS do autônomo. Este campo é necessário para a geração da SEFIP. Se este campo não for informado, deve então ser informado o número de Inscrição no INSS. Obrigatório se não informada inscrição no INSS.

Inscrição no INSS

X (12)

40 a 51

A inscrição no INSS deve conter apenas números

12345678901

Número da inscrição no INSS do autônomo. Este campo é necessário para a geração da SEFIP. Se este campo não for informado, deve então ser informado o número de PIS. Obrigatório se não informado PIS.

Data de Admissão

9 (8)

52 a 59

Formato ddmmyyyy

01012011

Informar a data em que o autônomo começou a prestar serviço na empresa.

Situação do Cadastro

X (1)

60 a 60

A - Ativo e I - Inativo

A

Informar a situação cadastral, entre Ativo e Inativo

Nome

X (40)

61 a 100

 

 

Nome do autônomo. Obrigatório

Endereço

X (40)

101 a 140

 

 

Nome da rua do autônomo

Número

9 (5)

141 a 145

 

 

Número de localização na rua

Complemento

X (15)

146 a 160

 

casa

Complemento do endereço

Bairro

X (20)

161 a 180

 

 

Nome do bairro

Cidade

X (20)

181 a 200

 

 

Nome da cidade

UF

X (2)

201 a 202

 

 

Unidade de Federação do endereço

CEP

9 (8)

203 a 210

 

 

Código do CEP da rua

DDD

9 (3)

211 a 213

 

 

Código DDD do telefone

Telefone

9 (10)

214 a 223

 

 

Número do telefone

E-mail

X (100)

224 a 323

 

 

E-mail do autônomo. Obrigatório se optar por enviar informe de rendimentos por e-mail

Data de Nascimento

9 (8)

324 a 331

Formato ddmmyyyy

 

Data de nascimento do autônomo

RG

X (20)

332 a 351

 

 

Número de identidade do autônomo

Órgão Emissor

X (6)

352 a 357

 

SSP

Órgão emissor do RG

Descontar INSS

X (1)

358 a 358

S - Sim ou N - Não

S

Informar se é descontado INSS do autônomo

Categoria

9 (3)

359 a 361

Código de categoria do autônomo

13

Código da categoria do autônomo conforme tabela 1. Obrigatório

Ocorrência para GFIP

9 (3)

362 a 364

Código de ocorrência do autônomo

000

Código de ocorrência para SEFIP conforme tabela 2. Obrigatório

INSS Retido em Outras Empresas

9 (12)

365 a 376

 

 

Valor de INSS já retido em outras empresas, quando ocorrência do autônomo for referente a múltiplos vínculos

Retido pelo teto máximo

X (1)

377 a 377

S - Sim ou N - Não

N

Se houver INSS retido em outras empresas e já atingir o teto máximo de desconto, conforme tabela vigente de INSS. Neste caso, não haverá desconto de INSS no RPA

CBO 2002

9 (6)

378 a 383

CBO da função

 

Código do CBO correspondente a função do autônomo. Este código será utilizado na SEFIP. Obrigatório

Tipo de Serviço

9 (2)

384 a 385

Código de acordo com a ABA Tabela - Tipo de Serviço

01

Código do tipo de serviço prestado pelo autônomo, conforme tabela 3. Obrigatório

Descrição do Serviço Isento de IRRF

X (60)

386 a 445

Descrição do serviço quando tipo de serviço igual a 7

 

Se o tipo de serviço for igual a 7- Serviço isento de IRRF, deve ser informada a descrição do serviço. Será utilizada na emissão do informe de rendimentos e geração da DIRF

Número de Dependentes

9 (2)

446 a 447

 

 

Informar a quantidade de dependentes para abatimento no cálculo do IRRF. Será utilizado na geração da DIRF

Conta Contábil

9 (7)

448 a 454

Conta para integração contábil

 

Informar a conta contábil correspondente ao valor líquido pago para ao autônomo. Será utilizada nas rotinas de integração contábil, quando o líquido for contabilizado em conta distinta por autônomo. Se utiliza integração contábil com o CSC, esta conta deve estar previamente cadastrada no plano de contas

Código do Complemento Histórico

9 (7)

455 a 461

Histórico para integração contábil

 

Informar o código do histórico correspondente ao valor líquido pago para o autônomo. Será utilizado nas rotinas de integração contábil, quando o líquido for contabilizado em conta distinta por autônomo. Se utiliza integração contábil com o CSC, este histórico deve estar previamente cadastrado no sistema.

Informe de Rendimentos

X (1)

462 a 462

S - Sim ou N - Não

S

Informar se o informa de rendimentos do autônomo será enviado por e-mail. Este envio se dará através de rotina específica do sistema. Se esta opção for utilizada, o e-mail deverá ser informado.

Calcular RPA na folha mensal

X (1)

463 a 463

A - Para efetuar o cálculo ou D - Para não calcular

D

Informar se o cálculo do RPA será efetuado junto com o processamento da folha mensal. Se os recibos também forem importados, então deve-se gerar D neste campo, para que o recibo não seja recalculado com a folha mensal dos funcionários.

Opção para cálculo

9 (2)

464 a 465

1 - Valor Fixo e 2 - Salário Mínimo

1

Informar se o valor pago ao autônomo é fixo ou se é calculado pelo salário mínimo. Preenchimento obrigatório se informado que efetua o cálculo a partir da folha mensal.

Valor do Serviço

9 (12)

466 a 477

 

50000

Se na opção de cálculo estiver a opção 1- valor fixo, neste campo deve ser informado o valor do honorário que será pago mensalmente ao autônomo.

Fator de multiplicação

9 (12)

478 a 489

 

000000100

Se na opção de cálculo estiver a opção 2- fator de multiplicação, neste campo deve ser informado fator, ou seja, quantos salários mínimos o autônomo receberá. Pode ser informado um fator inteiro ou decimal. Por exemplo, pode ser pago 0,50 do salário mínimo.

Alíquota de ISS

9 (5)

490 a 494

 

000000500

Informar a alíquota de ISS que será aplicada sobre o valor do RPA. No cálculo, esta alíquota será considerada automaticamente

Outros Descontos

9 (12)

495 a 506

 

 

Informar o valor de outros descontos que deseja efetuar do RPA. Por exemplo, despesas com alimentação. No cálculo este valor será considerado automaticamente

Pensão Alimentícia

9 (12)

507 a 518

 

 

Informar o valor da pensão alimentícia, quando ela é descontada do autônomo para repassa ao beneficiário. No cálculo este valor será considerado automaticamente

Descrição dos Descontos

X (50)

519 a 568

 

Alimentação

Informar a descrição do valor referente a outros descontos. No cálculo esta descrição será considerada automaticamente

Descrição do Serviço

X (150(

569 a 718

 

 

Informar a descrição do serviço prestado pelo autônomo. No cálculo esta descrição será considerada automaticamente. Obrigatório se marcado para calcular na folha de pagamento

Dia de Emissão

9 (2)

719 a 720

 

15

Informar o dia que costuma ser emitido o RPA do autônomo. No cálculo este dia será considerado automaticamente, conforme o mês/ano de processamento. Obrigatório se marcado para calcular na folha de pagamento

Último dia útil para Dia de Emissão

X (1)

721 a 721

S - Sim ou N - Não

N

Se o dia de emissão for sempre no último dia do mês, informar S neste campo. Assim, não precisa informar o dia no campo anterior. No cálculo será considerado automaticamente o último dia do mês/ano de processamento

Dia de Pagamento

9 (2)

722 a 723

 

05

Informar o dia que costuma ser pago o RPA do autônomo. No cálculo este dia será considerado automaticamente, conforme o mês/ano de processamento. Obrigatório se marcado para calcular na folha de pagamento

Último dia útil para Dia de Pagamento

X (1)

724 a 724

S - Sim ou N - Não

N

Se o dia de pagamento for sempre no último dia do mês, informar S neste campo. Assim, não precisa informar o dia no campo anterior. No cálculo será considerado automaticamente o último dia do mês/ano de processamento

Pagamento no mês seguinte à emissão

X (1)

725 a 725

S - Sim ou N - Não

S

Se o pagamento for efetuado no mês seguinte ao de emissão, deve ser informado S neste campo.

 

 

LAYOUT DO CÁLCULO DE RPA

 

Campo

Formato

Posição

Conteúdo do Campo

Exemplo

Comentários

Tipo do Registro

9 (1)

1 a 1

Deve ser fixo o valor "2"

2

Fixo 2

Estabelecimento

9 (3)

2 a 4

Código do estabelecimento cadastrado no CRD

001

Código do estabelecimento a qual o autônomo está vinculado ou que ele prestou o serviço. Obrigatório

Tomador

9 (4)

5 a 8

Código do tomador cadastrado no CRD

0001

Código do tomador de serviços a qual o autônomo está vinculado ou que ele prestou serviço

CPF do autônomo

9 (11)

9 a 19

O CPF deve conter apenas números

12345678901

Número do CPF do autônomo. É por este número que o sistema identifica se o cadastro já existe, bem como, identifica a qual autônomo pertence o RPA que está sendo importado. Obrigatório.

Data de Emissão

9 (8)

20 a 27

Formato ddmmyyyy

30/04/2012

Informar o dia em que o RPA está sendo emitido. Esta data corresponde a competência de geração do RPA. Será considerada para apuração do INSS. Obrigatório.

Número do Recibo

9 (6)

28 a 33

 

000001

Informar o número do recibo. Este número pode reiniciar a cada mês. NO mesmo mês pode ter mais de um recibo. Obrigatório.

Data de Pagamento

9 (8)

34 a 41

Formato ddmmyyyy

 

Informar o dia em que o RPA será pago ao autônomo. Esta data será considerada para apuração do IRRF. Obrigatório.

INSS Retido em Outras Empresas

9 (12)

42 a 53

 

15000

Se o autônomo possui múltiplos vínculos, neste campo deve ser informado o valor de INSS retido em outras empresas, para que seja considerado o teto máximo para desconto.

Tipo de Serviço

9 (2)

54 a 55

Código de acordo com a ABA Tabela - Tipo de Serviço

01

Código do tipo de serviço prestado pelo autônomo, conforme tabela 3. Obrigatório

Descrição do Serviço

X (150)

56 a 205

 

 

Informar a descrição do serviço prestado pelo autônomo. Obrigatório.

Valor do Serviço

9 (12)

206 a 217

 

000000300000

Informar o valor cobrado pelo autônomo pela prestação do serviço. Deve ser informado o valor bruto. Obrigatório.

Alíquota de ISS

9 (5)

218 a 222

 

00500

Se houver o desconto de ISS, informar a alíquota que será aplicada sobre o valor do serviço.

SEST/SENAT

9 (12)

223 a 234

 

 

Se for serviço de transporte e houver o desconto, informar o valor de SEST/SENAT.

Pensão Alimentícia

9 (12)

235 a 246

 

 

Se houver desconto de pensão, informar o valor.

Desconto de ISS

9 (12)

247 a 258

 

000000015000

Se houver desconto de ISS, informar o valor.

Outros Descontos

9 (12)

259 a 270

 

 

Se houver outros valores que serão descontados do autônomo.

Outras Deduções IRRF

9 (12)

271 a 282

 

 

Se houver outros valores que devem ser deduzidos da base de IRRF do autônomo, exceto INSS e dependentes.

Descrição dos Descontos

X (50)

283 a 332

 

 

Se houver valor de outros descontos, informar a descrição destes descontos.

Base de INSS

9 (12)

333 a 344

 

 

Informar a base de INSS. Esta base será considerada para apuração do INSS e geração da SEFIP. Em se tratando de serviço de transporte, deve ser informado o valor da base já com as devidas reduções. Obrigatório.

Valor de INSS Retido

9 (12)

345 a 356

 

 

Informar o valor de INSS descontado do autônomo, que corresponde a 11% da base de INSS. Obrigatório.

Base de IRRF

9 (12)

357 a 368

 

 

Informar o valor da Base de IRRF, sem considerar as deduções legais. Este valor deve ser informado mesmo que não haja a retenção do tributo. Obrigatório.

Valor de IRRF

9 (12)

369 a 380

 

 

Informar o valor do IRRF descontado do autônomo. Obrigatório.

Deduções de IRRF referente a Dependentes

9 (12)

381 a 392

 

 

Informar o valor de dedução do IRRF correspondente aos dependentes. Deve ser multiplicado o valor legal de dedução, conforme tabela vigente, pelo número de dependentes. Esta informação será utilizada na geração da DIRF. Obrigatório.

 

 

TABELA 1 - CATEGORIA

Código

Descrição

13

Autônomo com contribuição sobre remuneração                                                        

15

Transportador com contribuição sobre remuneração                                                  

17

Contribuinte Individual - Cooperado que presta serviços a empresas contratantes da Cooperativa de trabalho

18

Contribuinte Individual - Transportador Cooperado que presta serviços a empresas contratantes da Cooperativa de trabalho

22

Contribuinte Individual contratado por contribuinte individual

23

Contribuinte Individual transportador autônomo contratado por contribuinte individual

24

Contribuinte Individual cooperado que presta serviços à entidade beneficente

25

Contribuinte Individual transportador cooperado que presta serviços à entidade beneficente

 

 

TABELA 2 - OCORRÊNCIA

Código

Descrição

0

Nunca esteve exposto a agente nocivo

1

Não mais exposto a agente nocivo

2

Exp.agente nocivo (Após. 15 anos serviço)

3

Exp.agente nocivo (Após. 20 anos serviço)

4

Exp.agente nocivo (Após. 25 anos serviço)

5

M.Vinc. Não mais exposto a agente nocivo

6

M.Vinc. Exp.agente nocivo (Após. 15 anos serviço)

7

M.Vinc. Exp.agente nocivo (Após. 20 anos serviço)

8

M.Vinc. Exp.agente nocivo (Após. 25 anos serviço)

 

TABELA 3 - TIPO DE SERVIÇO

Código

Descrição

1

Serviços Diversos

2

Frete de Carga

3

Frete de Passageiros

4

Cessão de Imagem

5

Ministro de Confissão Religiosa

6

Frete de Carga Especial - Tributação a 11,71%

7

Serviço Isento de IRRF