Processamento Individual

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Processamento Individual

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O cálculo individual é composto de três fases. A primeira do cálculo (pré-cálculo), a segunda de conferência e a terceira da confirmação do cálculo.

 

Na primeira fase, deve ser selecionado o funcionário (com aviso emitido previamente), informados os dados da rescisão, eventos variáveis (se for o caso) e efetuado o cálculo propriamente dito, através do botão Calcular.

 

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Ao processar uma rescisão, se para o este funcionário já existir folha mensal calculada, será exibido um aviso do sistema informando que a folha já está processada, possibilitando seu estorno através da mensagem. Não será possível processar rescisão sem estornar a folha. Depois de processada a rescisão basta recalcular a folha mensal novamente.

 

Para os motivos de rescisão "Pedido de Dispensa" e "Dispensa sem Justa Causa", será obrigatória a emissão anterior do Aviso Prévio.

 

Ao selecionar o funcionário, os dados já serão preenchidos conforme a emissão do aviso prévio.

Funcionário: Selecione o código de funcionário. <F12>

Depois de informado o código do funcionário será exibido o apontamento desta rotina, se constar tal informação no cadastro do sindicato. Cabe ao usuário acatar ou ignorar as orientações do apontamento.

 

Motivo da Rescisão: Selecione o motivo da rescisão.

Conforme o motivo da rescisão serão habilitados os demais campos. Também serão informados automaticamente os códigos de movimentação para o CAGED, RAIS e FGTS.

 

Dica: Para que o sistema calcule a indenização dos Artigos 479 CLT ou 480 CLT para rescisões antes do término do contrato de experiência selecione os motivos 4 - Antecipada por parte do empregado, ou 5 - Antecipada por parte do empregador.

Para rescisão antecipada por parte do empregado, o sistema sempre calculará o valor do desconto referente ao ressarcimento do aviso prévio. Caso não deseje efetuar o desconto, pode-se excluir o evento 195 - RESSARCIMENTO ARTIGO 480 CLT, através do botão 'Alterar', da tela Valores da Rescisão.

 

Código Saque: Preenchimento automático, conforme o motivo da rescisão. Esse código será informado no campo 27 do Termo de Rescisão modelo Homolognet.

 

Data de Admissão: Preenchimento automático com a data de admissão, assim que informado o código do funcionário.

 

Emissão do Aviso: Informe a data de emissão do aviso.

 

Início do Aviso: Informe a data de início do aviso.

 

Data de Desligamento: Informe a data. De acordo com a data de início do aviso e a data de desligamento será calculado o saldo de salário ou o aviso prévio indenizado.
 
É possível calcular rescisão com desligamento em até dois meses após a data de processamento do sistema (barra de atalhos). Porém, o sistema verifica se a folha mensal do mês anterior já está processada e exibe alerta, visto que os valores do mês anterior podem afetar os valores da rescisão.

 

Projeção do Aviso: Refere-se a data de projeção do aviso prévio, quando este for indenizado, mesmo que parcialmente (parte trabalhado e parte indenizado). Será calculada automaticamente com base na data de início de viso e na data de desligamento. Permite alterações. Esta data será utilizada na geração da RAIS, como data do efetivo desligamento do funcionário.

 

Data de Pagamento: Informe a data quando será efetuado o pagamento ao empregado.

 

Código para CAGED: Preenchimento automático, permite alteração.

 

Código para RAIS: Preenchimento automático, permite alteração.

 

Código para FGTS: Preenchimento automático, permite alteração.

 

Tipo de Contrato: Preenchimento automático, conforme o motivo da rescisão. Permite alteração.

 

Saldo de FGTS: Informe o saldo de FGTS para cálculo da multa rescisória.

 

Rescisão por opção do Empregado: Este campo será habilitado quando o motivo da Rescisão for igual a 10-Falecimento do empregador.Esta opção será utilizada no campo 27 do termo da rescisão e também para o código do eSocial.

 

Dados do Falecimento: Quadro habilitado quando o motivo da rescisão for 8-Falecimento do Empregado.

 

Falecimento provocado por acidente de trabalho: marque esta opção se a morte foi provocada por acidente de trabalho.
 
Nº Certificado de Óbito: Informe o número da certidão de óbito.
Crédito Consignado com Garantia de FGTS: Informar se o trabalhador firmou contrato de empréstimo consignado com garantia de FGTS.
Matrícula da Instituição: Informe a matrícula da instituição consignatária, cadastrada na Caixa Econômica Federal.
Número do Contrato: Informe o número do contrato de empréstimo consignado existente na instituição consignatária.
Nº do Processo Trabalhista: Informe o número que identifica o processo trabalhista, quando o desligamento se der por decisão judicial.
 
Quadro Impressão do Termo:

 

Remuneração Mês Anterior: Preenchimento automático com o valor da base de FGTS do mês anterior, permitindo alteração.

O valor desse campo é impresso no campo 23-Remuneração Mês Anterior Afast. do TRCT modelo Homolognet.

 

Pensão Alimentícia ( %): Informe o percentual da pensão sobre as verbas rescisórias que será impresso no campo 28 do termo de rescisão modelo Homolognet.

 

Pensão Alimentícia (%) (FGTS): Informe o percentual da pensão sobre o FGTS que será impresso no campo 29 do termo de rescisão modelo Homolognet.

 

No quadro Emissão da GRRF, informar se haverá reposição da vaga do funcionário com rescisão. Será utilizado na geração da GRRF.

 

O botão Múltiplos Vínculos permite a digitação de valores pagos em outras empresas, para cálculo de INSS. Habilitado somente quando o funcionário possui ocorrência 5- Múltiplos Vínculos.

 

O botão Eventos permite a Digitação de Eventos, como por exemplo,  eventos de faltas, horas extras e outros.

 

Ao clicar em calcular, abre uma nova tela, que corresponde a segunda fase, de conferência dos dados/valores.

 

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Nesta tela aparecem todos os eventos e bases calculados e é possível emitir alguns relatórios para auxiliar na conferência, tais como o TRCT, a memória de cálculo das médias de variáveis e um resumo da GRRF. Estes relatórios não são oficiais e sim apenas para conferência.

 

Nesta tela é possível também alterar os eventos, incluir novos ou excluir. Para isso pode clicar duas vezes sobre o evento ou utilizar o botão Alterar. Ao efetuar alguma alteração o sistema automaticamente recalcula as bases e os impostos.

 

 

Conferidos os dados e estando tudo correto, vem a terceira fase que é a confirmação do cálculo. Para isso basta clicar no botão Confirmar para concluir a rescisão e gerar as demais rotinas relacionadas, como emitir TRCT oficial, gerar arquivo GRRF, gerar seguro desemprego, etc.

 

Esta confirmação pode ser realizada a qualquer momento, ou seja, é possível efetuar o cálculo, fechar a tela e depois acessar novamente esta rescisão para confirmação.

 

Uma vez efetuado o pré-cálculo, sem a confirmação, ao acessar a tela de rescisão individual deste mesmo funcionário, o sistema identifica o pré-calculo e pergunta se deseja continuá-lo. Se clicar em Sim, abre a tela dos valores da rescisão com os dados gravados anteriormente para alteração e/ou confirmação. Se clicar em Não, o sistema pergunta se deseja excluir este pré-calculo e iniciar uma nova rescisão. Se confirmado, os dados calculados anteriormente serão eliminados.