Férias Indenizadas

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Férias Indenizadas

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Nesta tela são exibidos os períodos aquisitivos e valores das férias, sem as médias, relacionados aos eventos 159-Férias Vencidas em Dobro, 160- Férias Vencidas Normais e 167- Férias Proporcionais, se gerados no cálculo da rescisão, podendo ser alterados.

Sequência: Indica o número de períodos de férias indenizadas no TRCT.
Período Aquisitivo: Preenchimento automático, conforme os períodos aquisitivos de férias indenizados no TRCT.
Número de Avos: Preenchimento automático, conforme o número de avos de cada período de férias indenizado no TRCT.
Férias Proporcionais: Preenchimento automático com o valor do evento 167-Férias Proporcionais, indenizadas no TRCT. Os campos Férias Vencidas e Dobra de Férias são desabilitados para o período aquisitivo relacionado a este valor. Para correta emissão do termo, só pode haver um período aquisitivo vinculado ao evento de férias proporcionais.
Férias Vencidas: Preenchimento automático com o valor do evento 160-Férias Vencidas Normais ou com a metade do valor do evento 159-Férias Vencidas em Dobro, valor esse que corresponde à indenização das férias sem o valor da dobra, conforme o período aquisitivo ao qual está relacionado. O campo Férias Proporcionais é desabilitados para os períodos aquisitivos relacionados a estes eventos. Para correta emissão do termo, só pode haver um período aquisitivo vinculado ao evento 160-Férias Vencidas Normais. Se houver férias vencidas em dobro podem existir vários períodos aquisitivos, desde que existam valores nos campos férias vencidas e dobra de férias.
Dobra de Férias: Preenchimento automático com a outra metade do valor do evento 159-Férias Vencidas em Dobro, que corresponde à indenização da dobra das férias por não terem sido gozadas dentro do prazo concessivo. Para os períodos aquisitivos relacionados a este evento o campo Férias Proporcionais é desabilitados. Como na emissão do TRCT modelo Homolognet os valores das férias vencidas e da dobra devem ser gerados em campos distintos, é necessário informar o valor da remuneração do período de férias que dobrou no campo Férias Vencidas e o valor da dobra no respectivo campo.

 

Importante:

Ao alterar os valores de férias nesta rotina os mesmos são replicados, automaticamente, nos eventos correspondentes que foram gerados e/ou incluídos no cálculo da rescisão e são utilizados para emissão do termo.
A inclusão de novos períodos aquisitivos e de valores de férias só é possível se houver o evento correspondente ao tipo de férias gerado e/ou incluído no cálculo da rescisão. Apenas para o evento 159-Férias Vencidas em Dobro é permitido incluir mais que um período aquisitivo, esse procedimento será necessário caso o funcionário tenha mais que um período de férias em dobro a serem indenizadas no termo de rescisão de contrato.
Ao gravar as alterações/inclusões de valores relacionados às férias em dobro o sistema agrupa os valores de todos os períodos deste tipo de férias no evento 159, gerando os mesmos separadamente somente no TRCT modelo Homolognet.
Rescisão complementar de comissionados puros. Para que os valores complementares das integrações de férias sejam emitidos com o período aquisitivo correspondente, no TRCT complementar, o evento principal das férias, ou seja, 159, 160 e/ou 167, relacionado ao tipo das integrações deve ser informado com valor zerado na rotina rotina de Informações de valores para rescisão complementar.