Processamento Individual

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EMISSÃO INDIVIDUAL

 

Na emissão individual, deve ser selecionado o funcionário e os dados de seu aviso. Os campos apresentam os dados referentes ao funcionário selecionado.

 

Funcionário: Selecionar/Informar o funcionário. <F12>

Após informar o código do funcionário será exibido o apontamento desta rotina, se estiver informado no cadastro do Sindicato. Cabe ao usuário acatar ou ignorar as orientações do apontamento.

 

Data de Admissão: Campo preenchido automaticamente com a data de admissão do funcionário. Apenas informativo.

 

Motivo da Rescisão: Selecionar/Informar o motivo da rescisão, entre:
1: Pedido de dispensa
2: Dispensa sem justa causa
3: Dispensa com justa causa
4: Antecipada pelo empregado - contrato determinado/experiência
5: Antecipada pelo empregador - contrato determinado/experiência
6: Término de contrato determinado/experiência
9: Por acordo entre empregado e empregador

 

Tipo de Aviso: Será habilitado somente quando selecionados motivo 1 ou 2, com as opções:

 

1- Pedido de dispensa:

 

1- Trabalhado: utilizado quando o funcionário pede a conta e cumpre o aviso prévio;

 

2- Dispensado: utilizado quando o funcionário pede a conta e é dispensado do cumprimento do aviso prévio. Neste caso não ocorre o desconto do evento 179- Ressarcimento Aviso Prévio no cálculo da rescisão.

 

2- Dispensa sem justa causa:

 

1- Indenizado: quando o funcionário é dispensado pelo empregador e o aviso prévio é indenizado;

 

2- Trabalhado com redução de duas horas diárias: quando o funcionário é dispensado pelo empregador, com aviso prévio trabalhado, saindo duas horas antes do horário normal;

 

3- Trabalhado com redução de dias corridos: quando o funcionário é dispensado pelo empregador, com aviso prévio trabalhado, saindo alguns dias antes do término do aviso.

 

Nº de Dias Corridos: Será habilitado quando selecionado o motivo 2 e o tipo 3. Trará por padrão 7 dias corridos, permitindo alteração, caso entenda que deve ser diferente conforme a quantidade de dias de aviso prévio.

 

Data de Emissão: Informar a data de emissão do aviso.

 

Listar data de emissão: Se marcada, a data de emissão será impressa. Com a opção desmarcada imprimirá apenas o município, ficando a data para ser preenchida manualmente.

 

Início do Aviso: Este campo é habilitado para rescisão por motivo 1 e 2. O sistema já preenche automaticamente este campo, com o dia seguinte ao dia de início do aviso ou com mesmo dia, conforme o caso. Este campo permite alteração.

 

Tempo de Serviço: Campo preenchido automaticamente, informando o tempo de serviço do funcionário, em anos, meses e dias, da data de admissão até a data de emissão do aviso. Este campo é apenas informativo.

 

Para esta contagem, considera um ano, da data de admissão até o dia anterior do ano seguinte. Ou seja, é utilizado o mesmo critério da contagem do período aquisitivo de férias.

 

Por exemplo:

 

Admissão

Início Aviso

Tempo de Serviço

13/02/2010

19/07/2010

5 meses 7 dias

13/02/2010

12/02/2011

1 ano

13/02/2010

13/02/2011

1 ano 1 dia

13/02/2010

25/05/2011

1 ano 3 meses 13 dias

13/02/2010

15/07/2012

2 anos 5 meses 3 dias

 

OBSERVAÇÃO: Na contagem de tempo de serviço, não se computa o tempo do próprio aviso prévio, conforme Nota Técnica Conjunta SIT/SRT Nº 01/2012, que traz em seu texto:

 

"I - Impossibilidade de se utilizar o próprio período do aviso prévio para majorá-lo. O aviso prévio é uma extensão do contrato de trabalho. Como tal, seu cálculo tem como fato gerador o tempo de serviço prestado pelo empregado até a data do aviso, não sendo válido considerar para tanto o tempo do próprio aviso prévio."

 

Faixa: Campo preenchido automaticamente, com base no tempo de serviço. Informa a faixa de enquadramento do aviso prévio, conforme Lei 12.506/2011, que aumentou o prazo do aviso prévio proporcionalmente ao tempo de serviço prestado na mesma empresa. Além dos 30 dias de aviso já previstos, haverá um acréscimo de três dias a cada ano de serviço, limitado a 90 dias.

 

O sistema leva em consideração a Nota Técnica nº 184/2012/CGRT/SRT/MTE, de 07/05/2012, que traz em sua redação:

 

"... o acréscimo de que trata o parágrafo único da lei, somente será computado a partir do momento em que se configure uma relação contratual que supere um ano na mesma empresa."

 

Por exemplo:

 

Tempo de serviço

Faixa

5 meses 7 dias

Até 2 anos incompletos

1 ano

Até 2 anos incompletos

1 ano 1 dia

2 anos incompletos

1 ano 3 meses 13 dias

2 anos incompletos

2 anos 5 meses 3 dias

3 anos incompletos

4 anos 11 meses e 29 dias

5 anos incompletos

E assim sucessivamente

 

Número de Dias de Direito: Campo preenchido automaticamente, permitindo alteração.

 

Para motivo 2- Dispensa sem justa causa, preenche a quantidade de dias de aviso prévio do funcionário com base na faixa de enquadramento.

 

Por exemplo:

 

Faixa

Dias de Aviso

Até 2 anos incompletos

30 dias

2 anos incompletos

33 dias

3 anos incompletos

36 dias

4 anos incompletos

39 dias

E assim sucessivamente, até 90 dias de aviso

 

ATENÇÃO: Se nos parâmetros do sindicato houver uma tabela de Aviso Prévio cadastrada, o sistema verificará a quantidade de dias de aviso prévio pelos dois critérios (tabela sindical X faixa de enquadramento conforme Lei 12.506/2011) e considerará a mais benéfica ao funcionário. Se for considerada a quantidade de dias do parâmetro sindical, será exibida uma mensagem informativa. Independente do critério utilizado, ao calcular a rescisão será considerada a projeção do aviso prévio para férias e 13º salário.

 

Para motivo 1- Pedido de dispensa, preenche fixo 30 dias. Neste caso, segue definição da Nota Técnica nº 184/2012/CGRT/SRT/MTE, de 07/05/2012, que diz:

"...o aviso prévio proporcional é aplicado somente em benefício do empregado."

 

OBSERVAÇÃO: No caso de aviso prévio indenizado, tanto por dispensa sem justa causa quanto por pedido de dispensa, deve-se zerar a quantidade de dias. Assim, no texto do aviso será gerada a informação de desligamento imediato.

 

Nº de Dias de Aviso: Preenchido automaticamente conforme o motivo e o tipo de aviso, permitindo alteração.

 

Para motivo 1 e tipo 1 – considera 30 dias
Para motivo 1 e tipo 2 – considera 0 dias
Para motivo 2 e tipo 1 – considera 0 dias
Para motivo 2 e tipo 2 – considera a quantidade de dias de direito
Para motivo 2 e tipo 3 – considera a quantidade de dias de direito

 

Data do Afastamento: O sistema preenche o campo “Data do Afastamento”, conforme o motivo/tipo do aviso e conforme a quantidade de dias de direito, permitindo alteração.

 

Motivo 1 Tipo 1: preenche com a data de projeção do nº de dias de aviso
Motivo 1 Tipo 2: preenche com a data de início do aviso
Motivo 2 Tipo 1: preenche com a data de início do aviso
Motivo 2 Tipo 2: preenche com a data de projeção do nº de dias de aviso
Motivo 2 Tipo 3: preenche com a data de projeção do nº de dias de aviso
Motivos 3,4,5 e 9: preenche com a data de emissão do aviso
Motivo 6: preenche com a data de término do contrato de experiência

 

Observações/ Descrição da falta: Para aviso por motivo diferente de 3- Dispensa com justa causa, neste campo podem ser informados dados diversos, se necessário, como por exemplo, os documentos que o funcionário deve apresentar, o local do acerto da rescisão, etc.
 
Se o motivo for 3, o campo será denominado "Descrição da falta" onde deve ser informado em detalhes a falta cometida pelo empregado que resultou na demissão por justa causa. Este descrição será considerada no texto do aviso.

 

Status: ao gravar o aviso, gera automaticamente com o status “Gerado”. Se efetuado o cálculo da rescisão, automaticamente exibe o status como “Calculado”.

 

O status cancelado, deve ser selecionado quando for gravado o aviso prévio e enviado o evento ao eSocial, e, por algum motivo este aviso for reconsiderado, ou seja, ocorra a desistência do aviso, seja por parte da empresa quanto do empregado. Neste caso, deve ser selecionado o funcionário, alterado o stutus para cancelado, informada data e motivo do cancelamento. Com isso, é enviado um novo evento ao eSocial, cancelando o aviso prévio enviado anteriormente.

 

O botão Alíneas do Art. 482 da CLT, será habilitado somente se o motivo do aviso for 3- Dispensa com justa causa. Nesta tela deve ser selecionada a alínea correspondente ao motivo da dispensa com justa causa, que será considerada no texto do aviso. Podem ser selecionadas diversas alíneas.

 

a) ato de improbidade;

 

b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

 

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

 

d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

 

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

 

f) embriaguez habitual ou em serviço;

 

g) violação de segredo da empresa;

 

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

 

i) abandono de emprego;

 

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

 

k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

 

l) prática constante de jogos de azar;

 

m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.

 

Listar endereço do sindicato para homologação: Com esta opção marcada, no aviso prévio serão impressos os dados de endereço do sindicato que o funcionário está vinculado, para que ele saiba onde ir para homologar a rescisão. Com esta opção, é impresso também campo para informar data e hora da homologação.

 

Emitir aviso para desligamento imediato: nesta opção, será emitido um aviso de desligamento imediato do funcionário. A opção só ficará habilitada quando o motivo for 1- Pedido de dispensa e o tipo de aviso for 1 - Trabalhado.

 

 

Após gravado o aviso, se selecionar novamente o funcionário, lista na grid o aviso gravado anteriormente. Nesta grid traz o histórico de emissões, conforme status.

 

Uma vez gravado, o relatório de aviso pode ser reimpresso a qualquer momento.