Cálculo do Reajuste Salarial

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Cálculo do Reajuste Salarial

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Processa o cálculo de reajuste salarial em percentual por Sindicato.

 

Poderá efetuar o estorno do reajuste.

 

O resultado do cálculo será registrado no cadastro do funcionário em Salário.

 

ATENÇÃO: As empresas que utilizam Cargos e Salários deverão calcular o reajuste através da rotina Módulos/Cargos e Salários/Reajuste Salarial.

 

Sindicato: Selecione o sindicato <F12>. O reajuste será calculado por sindicato, considerando que cada um possui uma data base, percentual de reajuste e regras distintas.

 

Aplicar reajuste sobre salário de: Informe o mês/ano do salário que servirá de base para o reajuste, ou seja, o mês/ano em que ocorreu o último reajuste sindical.

 

Data do efetivo reajuste: Será automaticamente preenchido com o dia primeiro do mês/ano de processamento (baseado na Data do Sistema informada na Barra de Atalhos).

 

Observações:

 

Não será permitido informar data de reajuste com mês/ano diferente do mês/ano de processamento;

 

O sistema verificará se a folha já está processada para algum funcionário do sindicato selecionado e, se estiver, exibirá o aviso: "Já existe folha processada para mm/aaaa. No campo Data do Efetivo Reajuste deve ser informado o Mês/Ano do efetivo reajuste e a folha desse mês não pode estar processada." Depois do cálculo do reajuste, a folha deverá ser recalculada em Módulos/Pagamento Mensal/Cálculo da Folha, marcando a opção para Regravar cálculo já existente.

 

Salário legalmente válido a partir de: Será automaticamente preenchido com o primeiro dia do mês/ano correspondente à data base do reajuste atual.

 

Exemplo:

Reajuste em 01/10/2007 referente à data base 08. O salário será legalmente válido a partir de 01/08/2007, apesar de ser efetivado em 01/10/2007.

Essa data será gravada no cadastro do funcionário no botão salário, e será utilizada na emissão da Ficha de Registro de Empregado (Módulos/Registro Informatizado de Empregados/Relatórios) e na etiqueta de Reajuste Salarial (Relatórios/Etiquetas).

 

Percentual: Informe o percentual de aumento, utilizando até 6 (seis) casas decimais.

 

Arredondamento p/ mensalistas: Informe o valor de arredondamento (opcional). Esse arredondamento refere-se ao novo valor do salário.

 

Exemplo:

Arredondamento = 1,00< BR > Se no cálculo do reajuste o valor do salário ficar em R$ 585,40, será arredondado para R$ 586,00.

 

Arredondamento p/ horistas: Informe o valor de arredondamento (opcional). Mesmo critério do arredondamento para os mensalistas.

 

Os campos Estabelecimento, Funcionário, Função, Centro de Custo, Nível 1 (Departamento), Nível 2 (Setor), Nível 3 (Seção) e Salário Base são filtros para o cálculo.

 

Motivo: Informe uma descrição para o referido reajuste (opcional), cuja descrição será registrada no cadastro de salário de cada funcionário.

 

 No quadro Opção de Reajuste para Admitidos até a Data Base Sindical:

 

Aplicar percentual integral sobre salário até MM/AAAA: Marcando somente esta opção, o campo Mês/Ano será automaticamente preenchido com o mês anterior ao mês de processamento. Dessa forma calculará o reajuste sobre o salário atualizado de todos funcionários.

 

Não marcando esta opção, o percentual de reajuste será aplicado sobre o salário do mês/ano informado no campo "Aplicar reajuste sobre salário de".

 

Veja um exemplo:

 

Data Base: 05/2012

Data do efetivo reajuste: 01/05/2012

Aplicar reajuste sobre salário de: 05/2011

 

- Se não marcada a opção, aplicará o percentual sobre o salário até 05/2011. Se teve funcionário que recebeu reajuste por antecipação ou promoção após 05/2011, o sistema fará a comparação e se o reajuste atual for maior que o último salário, reajustará a diferença, e se for menor, não gera reajuste.

 

- Se marcada a opção, informando mês/ano igual a 04/2012, aplicará o reajuste sobre o salário atualizado para todos os funcionários admitidos até a data base sindical. Conforme o exemplo acima, seria para os admitidos até 30/04/2011.

 

 

Somente p/ salários não compensáveis na data base:

 

Marcando também esta opção, será efetuado o reajuste sobre o salário até o mês/ano informado, somente para os funcionários cujo salário esteja com a opção "Não compensar no reajuste da data base" marcada em seu cadastro (Cadastros/ Cadastro de Funcionários/ Salários).

 

Para os demais funcionários, será reajustado como se a opção "Aplicar percentual integral sobre o salário até" não estivesse marcada, ou seja, aplicará o percentual de reajuste sobre o salário do mês/ano informado no campo "Aplicar reajuste sobre salário de".

 

Quadro Opção de Reajuste para Admitidos após a Data Base Sindical:

 

Definir percentual mensal: marcando esta opção será criada uma tabela de  índices mensais de reajuste. O cálculo será proporcional aos meses trabalhados após a data base.

 

Percentual integral: Será considerado para cálculo o total do percentual de reajuste, independente da data de admissão no ano base.

 

Não reajustar: Para admitidos após a data base não será calculado reajuste salarial.

 

Aplicar percentual sobre salário até MM/AAAA:

 

Marcando somente essa opção, o campo Mês/Ano será automaticamente preenchido com o mês anterior ao mês de processamento. O sistema calculará o reajuste sobre o salário atualizado dos funcionários admitidos após a data base, ou seja, dos funcionários com menos de um ano na empresa.

 

Não marcando essa opção, será considerado o salário de admissão.

 

Veja o exemplo:

 

Data Base: 05/2012

Data do efetivo reajuste: 01/05/2012

Para funcionários admitidos entre 01/05/2011 a 30/04/2012

 

- Se não marcada a opção, aplicará o percentual sobre o salário de admissão.

Se houver reajuste posterior, o sistema fará a comparação e se o reajuste atual for maior que o último salário, reajustará a diferença, e se for menor, não gera reajuste.

 

- Se marcada a opção, informando mês/ano igual a 04/2012, aplicará o reajuste sobre o salário atualizado dos funcionários admitidos após a data base sindical. Conforme o exemplo, seria para os admitidos entre 01/05/2011 e 30/04/2012.

 

Somente p/ salários não compensáveis na data base:

 

Marcando também esta opção, será efetuado o reajuste sobre o salário até o mês/ano informado, somente para os funcionários cujo salário esteja com a opção "Não compensar no reajuste da data base" marcada em seu cadastro (Cadastros/ Cadastro de Funcionários/ Salários).

 

Para os demais funcionários, será reajustado como se a opção "Aplicar percentual integral sobre o salário até" não estivesse marcada, ou seja, aplicará o percentual de reajuste sobre o salário do mês da admissão. Se houver reajuste posterior, o sistema fará a comparação e se o reajuste atual for maior que o último salário, reajustará a diferença, e se for menor, não gera reajuste.

Quadro Índices Mensais de Reajuste:

 

Os percentuais são calculados automaticamente pelo sistema, dependendo da opção selecionada no quadro anterior. O primeiro mês/ano será de acordo com a Data Base Sindical.

 

Exemplo:

 

Data do efetivo reajuste: 01/05/2012

Data base sindical: 05/2012

Composição mensal dos índices: de 05/2011 a 04/2012

 

O reajuste em 01/05/12 referente à data base 05/2011, compõe o índice para empregados admitidos entre 05/2011 e 04/2012, ou seja, menos de um ano em relação à data base.

 


Veja aqui o vídeo da rotina.

 

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