Tratamentos Específicos para Empregos da Categoria 17 cooperados

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Tratamentos Específicos para Empregos da Categoria 17 cooperados

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Para funcionários cadastrados com a categoria 17, há tratamentos específicos em diversas rotinas do sistema, conforme segue:

CADASTRO DE FUNCIONÁRIOS

Para empregados da categoria 17 não é permitida informação de afastamentos na SEFIP. Dessa forma, o botão "Movimentações" não permite preenchimento.

 

 

CÁLCULO DA FOLHA MENSAL

No cálculo da folha mensal, para o funcionário da categoria 17, o INSS é calculado à alíquota de 11% limitado ao teto, não utilizando a tabela legal.

 

Também, não é calculado o INSS empresa (FPAS, SAT, Terceiros, Salário Educação e SESI), bem como não calcula base de RAIS, base de PIS e o tributo PIS.

 

Para esta categoria não deve ser pago Salário Família, Porém é necessário cadastrar os dependentes para fins de imposto de renda.

Neste caso, deve ser utilizada a opção de "Suspende Pagamento do Salário Família" do cadastro do dependente. Assim, considera ele para IR e não calcula salário família.

 

 

CÁLCULO DE FÉRIAS

Para esta categoria não calcula férias normais nem coletivas. Quando informado empregado da categoria 17, exibirá mensagem "Trabalhador cadastrado com categoria 17- Contribuinte Individual Cooperado. Para essa categoria, não é permitido o cálculo de férias."

 

Por conseqüência não fará a impressão do "Aviso de Férias" e da "Solicitação de Abono", exibindo a mesma mensagem.

 

Em Férias Coletivas por Intervalo, não calcula para empregados da categoria 17, listando no relatório o motivo.

 

Em Provisão de Férias não serão considerados os empregados da categoria 17.

 

 

CÁLCULO DE RESCISÃO

Para esta categoria não calcula rescisão. Quando informado empregado da categoria 17, exibirá mensagem "Trabalhador cadastrado com categoria 17- Contribuinte Individual Cooperado. Para essa categoria, não é permitido o cálculo da rescisão de contrato."

 

Por conseqüência não fará a impressão do "Aviso Prévio", exibindo a mesma mensagem.

 

 

CÁLCULO DE 13º SALÁRIO

Para esta categoria não calcula 13º salário. Nem a primeira e nem a segunda parcelas. Nesses processamentos serão desconsiderados os empregados da categoria 17.

 

Por conseqüência não fará a impressão da "Solicitação de Adiantamento nas Férias", exibindo a mesma mensagem.

 

Em Provisão de 13º Salário não serão considerados os empregados da categoria 17.

 

 

GERAÇÃO DA RAIS

Os empregados da categoria 17 não devem ser informados na RAIS. Dessa forma não serão considerados na "Geração do Arquivo da RAIS" e na emissão do "Relatório para Conferência da RAIS".

 

 

GERAÇÃO DO CAGED

Os empregados da categoria 17 não devem ser informados no CAGED. Dessa forma não serão considerados na "Geração do CAGED".

 

 

GERAÇÃO DA SEFIP

Os empregados da categoria 17 obrigatoriamente precisam estar vinculados a um tomador de serviços. Por isso, devem ser processados pela rotina de Cessão de Mão de Obra.

 

Para geração o arquivo, devem ser utilizados os códigos 211 para recolhimento de FGTS e 2127 para recolhimento de INSS.

Quando for gerado arquivo com o código 211, utilizará código específico de "Indicador de Recolhimento"; não levará data de admissão e nascimento dos trabalhadores e marcará automaticamente a opção "Somente Declaração ao FGTS e à Previdência" ou seja, modalidade 01.

 

 

EMISSÃO DE HOLERITE

Para empregados da categoria 17 imprimirá o holerite modificado:

- De "Recibo de Pagamento de Salário" para "Recibo de Pagamento de Cooperado"

- De "Nome do Funcionário" para "Nome do Cooperado"

- De "Assinatura do Funcionário" para "Assinatura do Cooperado"

- Não listará data de "Admissão"

- Não listará "Salário Base"

- Não listará "Base Cálc. FGTS"

- Não listará "FGTS do mês"