Apuração Mensal

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Apuração Mensal

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Rotina responsável por gerar o cálculo mensal dos tributos vinculados à Folha de Pagamento e/ou 13º salário do mês/ano de apuração, conforme os parâmetros da empresa e de cada estabelecimento.

Possibilita emitir as guias de recolhimento e as memórias de cálculo, bem como protocolar as guias selecionadas, para emissão e manutenção dos protocolos no Gerenciador de Sistemas/ Módulos Extras.

 

Os tributos gerados por esta rotina são:

 

IRRF Funcionários/Diretores: Os valores de funcionários e diretores são gerados no mesmo DARF, conforme a data de pagamento parametrizada no Cadastro da Empresa.

Para conferir o valor gerado na memória de cálculo é preciso somar os valores de IRRF gerados nas folhas mensais, dos processamentos 1, 2, 4 e 5, sempre de acordo com a data de pagamento e não por competência. A data de pagamento e os processamentos utilizados para o cálculo do IRRF constam abaixo do nome do funcionário na memória de cálculo.

Informações necessárias para geração:

- Cadastro do CNPJ/CPF no estabelecimento matriz.

- Código e variação da receita no cadastro da empresa.

 

IRRF Distribuição de Lucros: Os IRRF referente a distribuição de lucros dos funcionários será gerado em uma guia específica.

 

IRRF Autônomos : É gerado um DARF  para os autônomos com tipo de serviço Cessão de Imagem e outro para os demais tipos de serviços.

Informações necessárias para geração:

 - Cadastro do CNPJ/CPF no estabelecimento matriz.

 - Código e variação da receita no cadastro da empresa.

 

PIS: Gerado DARF único com as informações do estabelecimento matriz.

Informações necessárias para geração:

 - Cadastro do CNPJ/CPF no estabelecimento matriz.

 - Código e variação da receita no cadastro da empresa.

 - Valor mínimo para emissão do DARF informado nas Tabelas Legais.

 

FGTS: Esta rotina gera apenas a memória de cálculo do FGTS por estabelecimento. Nos meses em que há mais que um tipo de processamento, exemplo folha de pagamento e 13º salário, os valores são separados por processamento e totalizados conforme o tipo de remuneração. Mantida a geração do arquivo para validação e geração da SEFIP nas rotinas específicas em Módulos/ Sefip e Módulos/ Tomadores de Serviços.

 

GRCSU: O número de guias geradas depende do número de estabelecimentos e sindicatos vinculados ao estabelecimento, informados no cadastro dos funcionários.

Informações necessárias para geração:

- Existência do CNPJ ou CEI no cadastro do estabelecimento.

- Código da entidade e da categoria no cadastro do sindicato laboral vinculados aos funcionários da empresa.

 

GRCSU Patronal : O número de guias geradas depende do número de estabelecimentos e sindicatos vinculados a estes, no cadastro dos mesmos. É gerada apenas quando a opção para gerar a GRCSU Patronal na apuração mensal estiver marcada no cadastro do estabelecimento.

Informações necessárias para geração:

- Existência do CNPJ ou CEI no cadastro do estabelecimento.

- Código do sindicato patronal no cadastro do estabelecimento.

- Valores do capital social da empresa e do estabelecimento no cadastro do estabelecimento.

- Cadastro das faixas de contribuição, no cadastro do sindicato.

- Código da entidade e da categoria no cadastro do sindicato patronal.

 

Outros Descontos Sindicais: Gerada apenas memória de cálculo, sendo utilizado o relatório de descontos sindicais como memória de cálculo. Na impressão desse relatório os valores referentes ao evento 35 são desconsiderados, pois os mesmos são listados na memória de cálculo da GRCSU.

 

INSS - Pagamento Mensal: Apura o valor de INSS por estabelecimento, conforme os funcionários, diretores e/ou autônomos vinculados ao mesmo. Efetua automaticamente as compensações/deduções possíveis, conforme descrito na rotina Tributos/Compensação de INSS.

Informações necessárias para geração:

- Existência CNPJ/CEI cadastro dos estabelecimentos.

- Códigos de pagamento do INSS no cadastro da empresa.

- Valores extras, quando marcado no cadastro da empresa que possui.

 

Para empresa que já iniciou o envio de dados periódicos em ambiente oficial do eSocial, bem como, dados oficiais do Fiscal para o REINF, a partir de 08/2018 a contribuição previdenciária será recolhida a partir de guia gerada pela DCTFWeb. Desta forma, conforme o mês/ano informado no parâmetro da empresa, aba eSocial/REINF, não será mais apurada esta guia no sistema.

 

INSS – Pagamento Mensal – Tomador – Cessão de Mão de Obra : Apura o valor de INSS agrupando os tomadores por FPAS e por estabelecimento, conforme o código do estabelecimento informado no cadastro dos tomadores. Neste caso o estabelecimento informado na lotação do funcionário é desconsiderado. Efetua, também, as compensações/deduções possíveis conforme descrito nas rotinas Módulos/Tomadores de serviço/Compensação de INSS e Retenção de INSS.

Informações necessárias para geração:

- Existência CNPJ/CEI cadastro dos estabelecimentos.

- Códigos de pagamento do INSS no cadastro da empresa.

- Valores extras, quando marcado no cadastro da empresa que possui.

- Existência CNPJ/CEI cadastro dos tomadores.

 

Para empresa que já iniciou o envio de dados periódicos em ambiente oficial do eSocial, bem como, dados oficiais do Fiscal para o REINF, a partir de 08/2018 a contribuição previdenciária será recolhida a partir de guia gerada pela DCTFWeb. Desta forma, conforme o mês/ano informado no parâmetro da empresa, aba eSocial/REINF, não será mais apurada esta guia no sistema.

 

INSS – Pagamento Mensal – Tomador – Obra de Construção Civil : Apura o valor de INSS por tomador de serviço (Obra). Efetua, também, as compensações/deduções possíveis conforme descrito nas rotinas Módulos/Tomadores de serviço/Compensação de INSS e Retenção de INSS.

É gerada uma GPS para cada tomador.

Informações necessárias para geração:

- Existência CNPJ/CEI cadastro dos estabelecimentos.

- Códigos de pagamento do INSS no cadastro da empresa.

- Valores extras, quando marcado no cadastro da empresa que possui.

- Existência CNPJ/CEI cadastro dos tomadores.

 

Para empresa que já iniciou o envio de dados periódicos em ambiente oficial do eSocial, bem como, dados oficiais do Fiscal para o REINF, a partir de 08/2018 a contribuição previdenciária será recolhida a partir de guia gerada pela DCTFWeb. Desta forma, conforme o mês/ano informado no parâmetro da empresa, aba eSocial/REINF, não será mais apurada esta guia no sistema.

 

INSS – Complemento Salarial – Acordo/Convenção/Dissídio: Nos meses que há o cálculo de complemento salarial e rescisão complementar por acordo/convenção/dissídio, os valores de INSS deste complemento são apurados para recolhimento em guia específica. Este tributo é apurado por estabelecimento, sem compensação de valores.

Informações necessárias para geração:

- Existência CNPJ/CEI cadastro dos estabelecimentos.

- Códigos de pagamento do INSS no cadastro da empresa.

 

Para empresa que já iniciou o envio de dados periódicos em ambiente oficial do eSocial, bem como, dados oficiais do Fiscal para o REINF, a partir de 08/2018 a contribuição previdenciária será recolhida a partir de guia gerada pela DCTFWeb. Desta forma, conforme o mês/ano informado no parâmetro da empresa, aba eSocial/REINF, não será mais apurada esta guia no sistema.

 

FGTS - Complemento Salarial - Acordo/Convenção/Dissídio: Nos meses que há o cálculo de complemento salarial e rescisão complementar por acordo/convenção/dissídio, os valores de FGTS deste complemento são apurados para recolhimento em guia específica. Este tributo é apurado por estabelecimento.

Informações necessárias para geração:

- Existência CNPJ/CEI cadastro dos estabelecimentos.

- Códigos de pagamento do FGTS no cadastro da empresa.

 

INSS – Pagamento Mensal – Receita Bruta: Para as empresas atingidas pela desoneração deverá ser recolhido um percentual sobre a Receita Bruta. Para o recolhimento será emitido um DARF, com o código de receita informado nos parâmetros da empresa.

 

O cálculo será efetuado sobre a soma das receitas de todos os estabelecimentos, pois o recolhimento será efetuado em DARF gerado com os dados da empresa matriz, conforme abaixo:

 

Inicialmente será calculada a proporção da receita incentivada em relação ao total das receitas. Para este cálculo serão utilizados os valores das receitas informados na rotina SEFIP\ Informações Extras: PROPORÇÃO = receita incentivada / ( receita incentivada + receita não incentivada )

 

Se a PROPORÇÃO for menor que 0,95 (95%) será utilizada como base de cálculo apenas os valores de receita bruta incentivada.

 

Se a PROPORÇÃO for maior ou igual a 0,95 (95%), será utilizada como base de cálculo o valor total das receitas, ou seja,  receita bruta incentivada + receita bruta não incentivada.

 

Se a PROPORÇÃO for menor que 0,05 (5%), não haverá recolhimento sobre a receita bruta, bem como não será gerado o bloco P no arquivo da EFD contribuições.

 

Nos dois primeiros casos será subtraído da Receita bruta incentivada os valores informados como Receita incentivada de exportação.

 

Informações necessárias para geração:

- Cadastro do CNPJ/CPF no estabelecimento matriz.

- Valor da Receita Bruta Incentivada, Receita Bruta não Incentivada e Receita incentivada de exportação.

- Código para recolhimento da CPRB, nos parâmetros da empresa.

 

Para empresa que já iniciou o envio de dados periódicos em ambiente oficial do eSocial, bem como, dados oficiais do Fiscal para o REINF, a partir de 08/2018 a contribuição previdenciária será recolhida a partir de guia gerada pela DCTFWeb. Desta forma, conforme o mês/ano informado no parâmetro da empresa, aba eSocial/REINF, não será mais apurada esta guia no sistema.

 

Empresa com Tomador Obra de Construção Civil: O tributo “INSS – Pagamento Mensal – Receita Bruta” será calculado aplicando o percentual do cadastro da empresa sobre o valor das receitas incentivadas informadas em Módulos\ SEFIP\ Informações Extras.

 

Se a empresa tiver mais de uma alíquota, o valor será calculado sobre as receitas 1 e 2 e suas respectivas alíquotas, também informadas na informações extras da SEFIP. Será apurado um DARF único para ambas as receitas. Aplicará o percentual sobre a receita 1 e o percentual sobre a receita 2, somando o resultado na guia.

 

A memória de cálculo será diferenciada neste caso, apresentando estas receitas 1 e 2 e o seu respectivo valor.

 

 

Ao apurar os tributos deve informar:

 

Mês/Ano:  Informe a competência que deseja gerar os tributos.
Calcular: Após informar a competência, executar o cálculo pelo botão Calcular. Caso os tributos do mês/ano já tenham sido calculados será exibida a mensagem Os tributos para Mês/Ano já foram calculados. Deseja recalcular os valores dos tributos? se optado por Sim recalcula os valores com base na situação da folha atual e substitui os valores anteriores. Caso selecionado Não, mantém os valores gerados anteriormente e não gera o cálculo.

 

Após concluir o cálculo são listados, na tabela,  os tributos gerados no mês e habilitadas as opções:

 

Emitir: Botão localizado na coluna memória de cálculo, gera a memória de cálculo do tributo selecionado para conferência dos valores.

 

Também é possível emiti-la no menu Tributos/ Memória de Cálculo.

 

Coluna Emitir Guia: Permite selecionar as guias que serão emitidas através do botão Emitir Guias.

 

Coluna Protocolar: Permite selecionar as guias que serão protocoladas pelo botão Protocolar.

 

Botão Emitir Guias: Gera em tela todas as guias selecionadas para que sejam impressas, salvas em PDF e/ou enviadas por e-mail.

 

Botão Protocolar: Gera informações das guias selecionadas para emissão e manutenção dos protocolos no Gerenciador de Sistemas/ Módulos Extras.

 

Botão Ocorrências: É possível reemitir o relatório de inconsistência da última apuração gerada, desde que não seja fechada a tela de cálculo, pois as informações deste relatório são temporárias e são apagadas assim que alterado o mês/ano ou fechada a tela.

 

Botão Processamento Agrupado: permite o acesso à rotina Módulos\ Processamentos Agrupados, que possibilita a apuração de tributos de várias empresas ao mesmo tempo.

 

Observações:

 

Será efetuada uma verificação para garantir que todos os funcionários estão com a folha de pagamento processada. O sistema identifica os funcionários que deveriam ter a folha calculada no mês e caso algum deles esteja sem processamento, será emitido um alerta, possibilitando a emissão de um relatório relacionando os funcionários.

 

Caso sejam efetuadas alterações na folha mensal que alterem os valores dos tributos é preciso recalcular a Apuração Mensal para correta emissão das guias.
Apuração do INSS referente ao 13º salário é feita pela rotina específica em Módulos\ 13º salário ou Tributos\ Apuração do INSS do 13º Salário. Os demais tributos referentes ao 13º são gerados junto com os tributos do mês de apuração, na apuração da competência na qual foi gerada a primeira parcela e na competência 12.
Ao executar a Apuração dos Tributos as informações necessárias para o cálculo dos tributos e emissão das guias, são validadas e em caso de inconsistências no final da Apuração é gerado um relatório. Quando geradas inconsistências as mesmas precisam ser corrigidas para conclusão da apuração.
Caso o valor da GPS seja inferior ao mínimo para recolhimento, este valor será acumulado com a GPS do mês seguinte, até atingir o valor mínimo para recolhimento, conforme o valor informado em Cadastros\ Genéricos\ Tabelas Legais.
Caso o valor de dedução, compensação e/ou de retenção seja superior ao limite para compensar no mês, o saldo será compensado nos meses seguintes, conforme prevê a legislação.
Verifique aqui exemplo do cálculo dos juros sobre as compensações. Este cálculo será efetuado, automaticamente, caso a empresa esteja parametrizada para calcular juros (atualização dos valores) ao efetuar as compensações na apuração do INSS.
Para empresas optantes pelo SIMPLES Nacional do tipo MEI (Micro Empreendedor Individual), o sistema calcula automaticamente a dedução de 17% sobre o FPAS e gera como compensação no mês. Para isso é necessário que nos parâmetros do estabelecimento esteja informada a alíquota de FPAS sobre a folha de pagamento. Veja mais detalhes sobre o MEI, aqui.

 

 


Veja aqui o vídeo da rotina.

 

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