eSocial/REINF

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Nesta aba são definidos parâmetros específicos para geração do eSocial e do REINF.

Está dividido ente Parâmetros I, Parâmetros II e Parâmetros III.

 

PARÂMETROS I

 


IOB Diagnóstico eSocial - Checar campos não obrigatórios em rotinas de cadastro: Quando adquirida a ferramenta "IOB Diagnóstico eSocial", é possível definir o nível de checagem dos dados. Se marcada esta opção, o diagnóstico será efetuado tanto para os campos obrigatórios quanto para os campos não obrigatórios para envio ao eSocial.

 


eSocial - Tipo de Ambiente

 

Ambiente de Teste: Ambiente parametrizado por padrão, para empresa que ainda não está efetuando envio oficial ao eSocial. Estando parametrizado como ambiente de testes é possível gerar os arquivos para o ambiente de produção restrita e testar os dados cadastrais (empregador, tabelas e trabalhadores).

 

Ambiente Oficial: Marcar esta opção para iniciar o envio oficial dos dados ao eSocial.

 

Ao marcar esta opção, os registros referentes aos envios realizados no ambiente de testes, se for o caso, são apagados e os controles no sistema são alterados para tratar os processos do eSocial de forma oficial.

 

Uma vez iniciada a transmissão dos dados ao eSocial, este parâmetro não poderá mais ser desmarcado.

 

Veja aqui mais detalhes sobre as datas do faseamento.


REINF - Tipo de Ambiente

 

Ambiente de Teste: Ambiente parametrizado por padrão, para empresa que ainda não está efetuando envio oficial ao eSocial. Estando parametrizado como ambiente de testes é possível gerar os arquivos para o ambiente de produção restrita e testar os dados.

 

Ambiente Oficial: Marcar esta opção para iniciar o envio oficial dos dados ao REINF.

Enviar evento R-2050 Comercialização da Produção Rural: Marcar esta opção se a empresa tiver o cenário de comercialização de produção rural pessoa jurídica. Serão gerados os dados a partir das notas lançadas, no registro R-2050.

Faseamento eSocial

 

Grupo da Empresa: Refere-se ao grupo de início de obrigatoriedade que a empresa se enquadra, conforme faseamento de envio. A empresa pode estar classificada em um dos 4 grupos:

 

1: Empresas com faturamento anual superior a 78 milhões em 2016;

2: Empresas com faturamento anual igual ou inferior a 78 milhões exceto as empresas do grupo 3 e 4;

3: Empresas do Simples Nacional, MEI, Segurado Especial, Produtor Rural Pessoa Física, Sindicatos, Condomínios, Associações, Ent. sem fins lucrativos;

4: Órgãos públicos; Organizações Internacionais e; Outras Instituições Extraterritoriais.

 

Conforme o grupo de faseamento, são definidas as datas de início de geração de eventos de cada fase. Se a empresa está em ambiente de testes, as datas serão 2017, conforme a geração no ambiente de produção restrita. Ao marcar como ambiente oficial, conforme o grupo da empresa são geradas automaticamente as datas

 

Apuração de Tributos

 

Também conforme o grupo da empresa, é definida a data de substituição da GFIP para recolhimento do INSS e do FGTS.

 

DCTFWeb - Início a partir de: Informar o mês/ano de início do recolhimento do INSS pela DCTFWeb, a partir de dados gerados ao eSocial e ao REINF. Para as empresas do primeiro grupo, que iniciaram o envio oficial em 01/2018 e já estão enviado arquivos periódicos, o início da apuração pela DCTFWeb é em 08/2018.

 

Estando com o mês/ano informado, a partir desta competência não serão mais apuradas as guias de INSS na Folha de Pagamento e na Escrita Fiscal.

 

Na folha de pagamento, as guias que não serão mais geradas são:

 

INSS – Pagamento mensal
INSS – Complemento salarial – Acordo/Convenção/Dissídio
INSS – Pagamento mensal – Tomador – Cessão de mão de obra
INSS – Pagamento mensal – Tomador – Obra de construção civil
INSS – Paramento mensal – Receita Bruta

 

OBS.: Em dezembro, também não irá apurar o INSS de 13º salário.

 

No fiscal, as guias que não serão mais geradas são:

 

FUNRURAL (Aquisição)
FUNRURAL (Comercialização)

 

A partir da DCTFWEB, o recolhimento de INSS será centralizado em uma única guia (DARF) da empresa como um todo, com informações da folha e do fiscal.

 

GRFGTS - Início a partir de: Informar o mês/ano de início do recolhimento do FGTS pela GRFGTS, a partir de dados gerados ao eSocial. Para as empresas do primeiro grupo, que iniciaram o envio oficial em 01/2018 e já estão enviado arquivos periódicos, ainda não está definido quando será substituída a GFIP para o recolhimento do FGTS.

 

Estando com o mês/ano informado, a partir desta competência não serão mais apuradas as guias de FGTS na Folha de Pagamento


Informações do Empregador

 

Classificação Tributária: Selecionar a opção de classificação tributária conforme o tipo da empresa. Conforme o código selecionado, alguns campos serão habilitados na tela e alguns não.

 


Em Contratação de Pessoas com Deficiência - PCD, selecionar uma das opções disponíveis. Se for dispensado em função de processo judicial, deve ser vinculado o processo, cadastrado previamente no sistema de Folha de Pagamento.

 

 

PARÂMETROS II

 


Em Indicativo de Cooperativa, selecionar uma das opções disponíveis. Se não for cooperativa, deve selecionar o código 0- Não é cooperativa.

 


Em Indicativo de Construtora, selecionar uma das opções disponíveis. Se não for construtora, deve selecionar o código 0- Não é construtora.

 


Em Acordo internacional p/ isentar multa, selecionar uma das opções disponíveis.

 


Em Indicativo de Entidade Educativa sem Fins Lucrativos, selecionar uma das opções.

 


Em Indicativo de Empresa de Trabalho Temporário, selecionar uma das opções. Se for uma empresa de trabalho temporário, deve ser informado o Número do Registro no MTE

 


Em Indicativo de ECD, deve informar se faz a entrega da Escrituração Contábil Digital, através do módulo Contábil.

 


Em Forma de Tributação Previdenciária - Produtor Rural, selecionar se a tributação será realizada sobre a comercialização da produção ou sobre a folha de pagamento. Esse campo somente será habilitado se a classificação tributária da empresa for igual a 7, 8 ou 21.

 


Optou pelo registro eletrônico de empregados: Informar se a empresa optou ou não pelo registro eletrônico dos funcionários.

Informar Softwarehouse: Informar os dados da outra empresa de software que faz envio de dados ao eSocial, quando há processamento descentralizado dos estabelecimentos e, o estabelecimento gerado no sistema da Sage é o responsável pelo envio do arquivo S-1000, onde vai a informação das softwarehouses. Podem ser informadas várias e, neste tela não deve ser preenchidos dados da Sage, pois estas informações já são geradas de forma automática.

 


Base de Dados migrada de outro sistema: Deve ser marcada esta opção somente se houver a migração de sistema e, no sistema anterior já tiver sido efetuado envio de dados ao eSocial. São campos de controle para a continuidade de envio dos dados. Para empresas que já tenham efetuado fechamento mensal através de outro sistema (S-1299), na rotina eSocial\ Fechamento de Movimento será verificado se esta opção está marcada e, se estiver, será apresentando mensagem para informar se é a primeira competência a ser fechada após a migração. Isso é necessário para que a rotina de Fechamento de Movimento não exija que exista evento S-1299 de todo o período enviado pelo sistema anterior.

 

Veja aqui maiores detalhes.

 


Processamento Descentralizado da Folha: Deve ser marcada esta opção somente se a empresa tiver mais de um estabelecimento e, a folha dos estabelecimento tiver processamento descentralizado, ou seja, se for processada separadamente em softares/contadores distintos.

 

Veja aqui maiores detalhes.

 


 

PARÂMETROS III

 


Em Dados da Isenção devem ser cadastradas as informações correspondentes a empresa cuja classificação tributária seja igual a 80- Entidade Beneficente de Assistência Social Isenta de contribuições sociais.

 


Em Órgão Público/Ente Federativo, devem ser cadastradas as informações do ente Federativo Estadual, Distrital ou Municipal. Os campos serão habilitados apenas se a Classificação Tributária for igual a 85- Ente Federativo, Órgão da União, Autarquias e Fundações Públicas.