Emitir Guia

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Emitir Guia

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Emite as guias atualizadas, apresentando os dados originais, inclusive o vencimento e no campo de "Observações" trará a data limite de pagamento da guia com esse valor.

 

Após a emissão da guia, serão gravados na tabela de Recolhimentos os valores de juros, multa e a data limite para pagamento.

 

 

IMPORTANTE:

 

A emissão das guias gravará os valores de juros e multa calculados de acordo com a data informada na campo "Data de pagamento para atualização" sobrepondo o valor anteriormente gravado para o tributo que está emitindo a guia.

 

Após efetuado o cálculo em atraso para os tributos, caso seja reemitida a guia pelo Cordilheira Escrita Fiscal, esta será gerada com os dados originais, regravando os valores de juros e multa calculados anteriormente, e o sistema apresentará uma mensagem de aviso nas rotinas de emissão de guias do Cordilheira Escrita Fiscal, avisando que já foram efetuados os cálculos em atraso.

DETALHES DOS TRIBUTOS:

 

1.DARF de Antecipação IRPJ e CSLL:

 

Essas guias não serão exibidas na Central de Tributos, pois se um DARF de antecipação não for pago, ele não ficará em atraso, já que no mês de fechamento de trimestre os tributos serão recalculados com base nos três meses, deduzindo apenas as antecipações com registro de pagamento.

 

Para que essas guias fossem listadas na central, teriam que ser efetuadas alterações significativas no sistema, o que não é viável nesse momento.

Se no decorrer, surgir a necessidade de inclusão dessas guias, será analisada a alteração.

 

2.DARF de tributos retidos (PIS/ COFINS/ CSLL e IRRF):

 

Essas guias serão exibidas na Central de Tributos somente após a emissão dos respectivos DARF's, pois eles não são apurados na Apuração Mensal. Somente após a emissão das guias pelo CEF que é possível gravá-los na tabela Recolhimento.

 

3.TRIBUTOS ANTIGOS JÁ PAGOS MAS SEM REGISTRO DE PAGAMENTO NO CEF:

 

Caso antes da Central de Tributos não era efetuado o registro de pagamento das guias pelo CEF, não há data de pagamento gravada para os tributos na tabela Recolhimento. Dessa forma, esses tributos serão exibidos como pendentes na Central de Tributos. Para acertar a situação dos tributos antigos, será necessário efetuar a Manutenção desses tributos no CEF, em Tributos/ Recolhimento, informando a data de pagamento da guia no botão "Detalhes DCTF".