Férias Indenizadas

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Férias Indenizadas

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A forma da contagem dos avos de férias referentes ao período do aviso-prévio indenizado, está baseada na regra utilizada pelo aplicativo Homolognet, do Ministério do Trabalho, conforme segue:

 


Apura-se a quantidade de duodécimos de férias sobre o aviso-prévio indenizado a que o empregado terá direito considerando-se o período do aviso-prévio projetado. Se no mês do afastamento (campo 38) o empregado teve direito ao respectivo duodécimo no cálculo das Férias Proporcionais [RN 2.3.10], então, para a contagem dos duodécimos relativos às Férias sobre o aviso-prévio indenizado o mês do afastamento não será computado. Por exemplo: o último período aquisitivo projetado de férias é de 15/06/2011 a 14/06/2012 e a data do afastamento (campo 38) é 18/01/2012, com aviso-prévio de 90 dias integralmente indenizado. Então, o último duodécimo apurado para as Férias Proporcionais [RN 2.3.10] foi relativo ao interstício 15/12/2011 a 14/01/2012 e o período subsequente (15/01/2012 a 14/02/2012) que contém a data de afastamento 18/01/2012 deverá ser considerado na apuração dos duodécimos das Férias sobre o aviso-prévio indenizado (se o campo 38 fosse maior
ou igual a 29/01/2012 esse duodécimo não seria contado para efeito das Férias sobre o aviso-prévio indenizado, já que ele foi computado para a [RN 2.3.10]).


 

Desta forma, o sistema executa esta mesma regra. Ou seja, se o último avo calculado considerar a data de desligamento e até esta data tiver pelo menos 15 dias, este avo será considerado nas férias proporcionais ou nas férias vencidas normais. Se for menor do que 15 dias, este avo passará a ser contado para as férias indenizadas, até o final da projeção do aviso-prévio.

 

Seguem alguns exemplos:

 

Caso 1:

PA: 01/10/15 a 31/10/16 Desligamento: 16/12/15 Início aviso: 17/12/15 Projeção aviso: 02/02/16

Férias proporcionais: 03/12

Férias indenizadas: 01/12

 

01/10/15 a 31/10/15 – 01/12

01/11/15 a 30/11/15 – 02/12

01/12/15 a 31/12/15 – 03/12 pois até o dia 17/12/15, do desligamento, dá mais de 15 dias

 

01/01/16 a 31/01/16 – 01/12

01/02/16 a 02/02/16 – 00/12 pois dá menos de 15 dias

 

Caso 2:

PA: 02/06/11 a 01/06/12 Desligamento: 11/06/12 Início aviso: 12/06/12 Projeção aviso: 23/07/12
Férias vencidas normais: 12/12

Férias proporcionais: 00/12
Férias indenizadas: 02/12

 

02/06/11 a 01/07/11 – 01/12

02/07/11 a 01/08/11 – 02/12

02/08/11 a 01/09/11 – 03/12

02/09/11 a 01/10/11 – 04/12

02/10/11 a 01/11/11 – 05/12

02/11/11 a 01/12/11 – 06/12

02/12/11 a 01/01/12 – 07/12

02/01/12 a 01/02/12 – 08/12

02/02/12 a 01/03/12 – 09/12

02/03/12 a 01/04/12 – 10/12

02/04/12 a 01/05/12 – 11/12

02/05/12 a 01/06/12 – 12/12

 

02/06/12 01/07/12 – 00/12 pois até o dia 11/06/12, do desligamento, dá menos de 15 dias

 

02/06/12 a 01/07/12 – 01/12

02/07/12 a 23/07/12 – 01/12 pois até a data final da projeção do aviso dá mais de 15 dias

 
Caso 3:

PA: 16/02/12 a 15/02/13 Desligamento: 08/08/12 Início aviso: 09/08/12 Projeção aviso: 25/09/12
Férias proporcionais: 06/12
Férias indenizadas: 01/12
 

16/02/12 a 15/03/12 – 01/12

16/03/12 a 15/04/12 – 02/12

16/04/12 a 15/05/12 – 03/12

16/05/12 a 15/06/12 – 04/12

16/06/12 a 15/07/12 – 05/12

16/07/12 a 15/08/12 – 06/12 pois até o dia 08/08/12, data do desligamento, dá mais de 15 dias

 

16/08/12 a 15/09/12 – 01/12

16/09/12 a 25/09/12 – 00/12 pois até a data final da projeção do aviso dá menos de 15 dias

 

 

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:

Este critério é considerado apenas se nos parâmetros do sindicato, estiver selecionada a opção “Cálculo com base no número de meses”, como critério para a contagem de avos para férias proporcionais.

 

Se optar pela opção “Cálculo com base em dias corridos”, o cálculo é diferenciado, sendo as férias proporcionais ou vencidas normais consideradas até a data de desligamento, iniciando nova contagem a partir do início do aviso-prévio. Em ambos cálculos, somasse a quantidade de dias e divide por 30 para achar a quantidade de avos.

 

Desta forma, orientamos que seja utilizada a opção “Cálculo com base no número de meses”, para que sejam calculados os avos de férias indenizadas de acordo com a regra do Homolognet.