Reflexo de Afastamentos em Férias

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Reflexo de Afastamentos em Férias

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Conforme artigo 133 da CLT, o funcionário perde o direito a férias, quando ocorre o afastamento por doença ou acidente por mais de 6 meses dentro do mesmo período aquisitivo.

 

Desta forma, o sistema faz o tratamento automático desta perda do direito. Verifique aqui os detalhes.

 

 

Conforme artigo 132 da CLT, o funcionário tem o período aquisitivo de férias suspenso, quando ocorre o afastamento por prestação de serviço militar, licença sem vencimentos ou afastamento por mandato sindical.

 

Desta forma, devem ser considerados para composição do Período Aquisitivo, apenas o período anterior e posterior ao afastamento.

 

O sistema faz o tratamento automático desta suspensão do período. Verifique aqui os detalhes.