Saldo Credor de PIS/COFINS/CSLL/IRPJ

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Saldo Credor de PIS/COFINS/CSLL/IRPJ

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Nesta rotina pode ser informado saldo credor anterior de PIS/COFINS/CSLL e IRPJ, referente a meses não apurados pelo sistema, que deve ser considerado na apuração do próximo mês.

Também, exibirá valores credores apurados mensalmente em Tributos\ Apuração Mensal.

Tributo: Selecione o tributos que possui saldo credor. (F12)

 

Mês/Ano: Informe o mês e ano.

 

Saldo Credor: Informe o valor credor do tributo selecionado.

 

Para informar saldo credor anterior, deve-se utilizar o mês anterior ao mês de início de utilização do sistema. Isto porque, ao apurar os tributos esses valores são regravados.

Por exemplo:

Iniciado o uso do sistema a partir de 02/2019. A empresa tinha um saldo credor de PIS/COFINS/CSLL e IRPJ de 100,00.

Nesta rotina, deve-se informar o valor para PIS/COFINS em 01/2019, pois ao apurar 02/2019 o valor será regravado conforme a apuração deste mês. Informando em 01/2019 será utilizado na composição do valor de 02/2019, gravando neste mês o valor atualizado, se continuar credor.

No caso de CSLL/IRPJ pelo lucro real trimestral, o transporte de saldo credor de um mês para outro somente será efetuada caso marcada a opção "Transferir saldo credor p/ trimestre seguinte" no Cadastro de Estabelecimento, aba CSLL/IRPJ. Informar na rotina o valor no último mês do trimestre anterior, nesse exemplo em 12/2018. Informando em 12/2018 será utilizado na composição do valor de 03/2019, gravando neste mês o valor atualizado, se continuar credor.

OBS: Para recolhimento por antecipação de CSLL/IRPJ não será utilizado saldo credor.