Cadastro Estabelecimento Cliente/Fornecedor

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Nesta opção devem ser cadastrados todos os estabelecimentos (matriz e filiais) dos clientes/fornecedores do escritório. Este cadastro pode ser realizado manualmente ou automaticamente quando o site é integrado com os softwares contábeis.

 

No campo CNPJ/CPF, informe o número do Código Nacional de Pessoa Jurídica ou Cadastro de Pessoa Física, sem pontos e/ou traços, e sem espaços em branco.

É possível importar os dados cadastrais da empresa a partir do site da Receita Federal. Para isso, após informar o CNPJ clicar no ícone clip0001 . Será aberta uma tela para informar os caracteres anti-robô. Ao clicar em consultar, os principais dados cadastrais serão preenchidos automaticamente.

Esta opção é válida somente para CNPJ.

 

Também está disponível a opção de cadastrar um estabelecimento estrangeiro para o Cliente/Fornecedor. Neste caso, basta selecionar a opção "Cliente/Fornecedor estrangeiro". Ao fazer isto, o sistema irá preencher automaticamente o CNPJ com o valor 11.111.111/1111-11 e o campo UF com o valor EX, que sinaliza que o estabelecimento é estrangeiro.

 

Não será possível cadastrar estabelecimento com o CNPJ igual a 11.111.111/1111-11 e a opção "Cliente/Fornecedor estrangeiro" desmarcada. O cadastro de estabelecimento estrangeiro permitirá a emissão de NFS-e para o município de São Paulo - SP, que é o único homologado para este tipo de emissão no presente momento.

 

A opção de cliente/fornecedor estrangeiro não está disponível para usuários do sistema Office.

 

Endereço

O endereço principal será utilizado para geração de RPS e emissão do Recibo de Serviços Prestados, e o endereço de cobrança será utilizado para cobrança bancária (geração de boletos e remessa). O mesmo endereço pode ser definido como principal e de cobrança, ou pode-se definir endereços diferentes, bastando cadastrá-los e em seguida clicar no ícone das colunas [Principal] ou [Cobrança] do registro desejado.

 

Quando o cliente/fornecedor for estrangeiro, o endereço principal precisará ser estrangeiro. Da mesma forma, quando o cliente/fornecedor for nacional, o endereço principal deverá ser nacional. Os endereços secundários poderão ser nacionais ou estrangeiros, independente da nacionalidade do estabelecimento.

 

Parâmetros Financeiros

Nesta aba há os painéis 'Informações para Geração de Títulos a Receber' e 'Informações para Geração de Títulos a Pagar', mostrados conforme a [Classificação] do estabelecimento, que pode ser Cliente, Fornecedor ou Ambos.

 

O painel 'Informações para geração de títulos a receber' só é mostrado para estabelecimentos com classificação igual a cliente ou ambos e estão disponíveis os campos [Conta tesouraria] e [Série]. Só é necessário informar estes dados no cliente se eles não foram informados no estabelecimento da empresa, ou caso o cliente utilize dados específicos. Ao gerar um título a receber o sistema primeiro verificará se estes dados estão cadastrados no cliente. Se não estiverem, buscará do estabelecimento da empresa.

 

O painel 'Informações para geração de títulos a pagar' tem os campos [Conta tesouraria] e [Série]. E também só é necessário informá-los se o fornecedor não utilizar a mesma conta tesouraria e série informadas nos parâmetros financeiros do estabelecimento da empresa.

 

No painel 'Informações para envio e publicação de boletos' se selecionada a opção ‘E-mail’, o campo de mesmo nome será habilitado e se tornará obrigatório. Pode-se informar mais de um endereço, separando-os por ponto e vírgula. A forma de envio ‘Sage relacionamento’ habilitará a aba [Destinatários de boletos] que permite adicionar usuários relacionamento do cliente, que tenham sido previamente cadastrados. Estas informações serão utilizadas para facilitar o envio por e-mail ou publicação de boletos no portal de relacionamento.

 

Controle de Certidões

Validação de CND vinculadas ao estabelecimento do cliente

Menu Lateral Controle de Certidões

Regra de validação de vinculação dos estabelecimentos dos clientes

No cadastro de clientes, apresentar para o estabelecimento apenas as certidões que podem ser vinculadas a este.