Aquisição de Produção Rural

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Aquisição de Produção Rural

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Esta rotina corresponde as informações relativas à aquisição de produção rural de origem animal ou vegetal decorrente de responsabilidade tributária por substituição a que se submete, em decorrência da lei, a pessoa física (o intermediário), a empresa adquirente, consumidora ou consignatária, ou a cooperativa.

 

Deve ser enviado por:

a)Pessoas Jurídicas em geral, quando efetuar aquisição de produtos rurais de pessoa física ou de segurado especial, independentemente de as operações terem sido realizadas diretamente com o produtor ou com intermediário pessoa física;
b)Pessoa Física (intermediário) que adquire produção de produtor rural pessoa física ou de segurado especial para venda no varejo a consumidor final pessoa física, outro produtor rural pessoa física ou segurado especial;
c)Entidade inscrita no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), quando a mesma efetuar a aquisição de produtos rurais no âmbito do PAA, de produtor rural pessoa física ou pessoa jurídica;
d)A cooperativa adquirente de produto rural;
e)A Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), quando adquirir produtos do produtor rural pessoa física ou do produtor rural pessoa jurídica, destinados ao Programa de Aquisição de Alimentos, instituído pelo art. 19 da Lei nº 10.696/2003.

 

Caso a empresa se enquadre neste perfil, deverá enviar ao eSocial o arquivo S-1250: Aquisição de Produção Rural efetuando o lançamento das aquisições.

 

O lançamento das notas deve ser efetuado antes da geração dos arquivos periódicos.

 

 

Cadastro de Produtores

 

Lançamento de Aquisição