Bloco C

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Bloco C

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Informações Recuperadas da ECD

 

O bloco C não é preenchido pela empresa. O sistema preencherá o bloco C no momento da recuperação das Escriturações Contábeis Digitais (ECD). Somente poderão ser recuperadas as ECD do tipo “G”,” R” ou “B”.

 

G - Livro Diário (Completo sem escrituração auxiliar).

R - Livro Diário com Escrituração Resumida (Com escrituração auxiliar).

B - Livro Balancetes Diários e Balanços.

 

Este Registro será gerado automaticamente pelo validador da Receita Federal, mediante a recuperação da ECD.

 

Para saber como proceder com a Recuperação da ECD, dentro do validador da Receita Federal, CLIQUE AQUI para verificar o Passo a Passo.