Geração do Arquivo DIME

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Geração do Arquivo DIME

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A Declaração do ICMS e do Movimento Econômico – DIME será apresentada, em arquivo eletrônico, pelas empresas para informar à Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina o resumo mensal das suas operações e prestações registradas no livro Registro de Apuração do ICMS. O arquivo eletrônico terá especificações técnicas conforme manual de orientações publicado em Portaria do Secretário de Estado da Fazenda.

 

Estabelecimento: Selecione/Informe o estabelecimento.

 

Período: Informe o mês e ano desejado no formato MM/AAAA.

 

Diretório: Informe o caminho onde será gerado o arquivo. Clique aqui para ver um exemplo.

 

 

 

Quadro 00 - Informações Iniciais da Declaração

 

Declaração (Registro 21 - Item 6) selecione uma das opções - Normal; Encerramento de Atividades; Saída do regime de estimativa.

       Observação: Para declaração tipo Encerramento de Atividades, deve ser feita a Apuração de valores (Menu Módulos\Informações para DIME anual\Apuração de valores).

 

Regime de Apuração: (Registro 21 - Item 7) - Selecione o Regime de Apuração do estabelecimento, sendo: Simples, Normal ou Bares, restaurantes e similares.

Importante: A opção "Simples" é válida somente até até junho/2007.

 

Apuração Consolidada: (Registro 21 - Item 9) - Marque essa opção se a apuração do ICMS for consolidada.

Serão habilitadas as opções para informar se o estabelecimento gerado é consolidador ou consolidado. Para cada um deles será considerado um tratamento diferenciado no arquivo. Para o estabelecimento consolidador deve ser informado o valor (devedor ou credor) recebido em transferência dos estabelecimentos consolidados, em Tributos\ Detalhamento de ICMS/IPI.

 

Número de Trabalhadores: (Registro 21 - Item 17) - Informe o número de trabalhadores ativos no estabelecimento.

 

Selecione as Opções do arquivo a ser gerado, marcando os checkbox desejados, sendo:      
Transferência de créditos (Registro 21 - Item 11): No arquivo será indicado uma das opções conforme a apuração mensal realizada.
Gerar demonstrativo anual: Este campo segue as regras:

 Para período de 01 a 05 – Para declaração normal ou Saída do regime, opção sempre será habilitada e desmarcado, permitindo alteração. Para declaração encerramento, opção habilitada e marcada.

 Para mês 06 - Para todos os tipos de declaração, ficará sempre habilitada e marcada, permitindo alteração.

 Para período de 07 a 12 - Para todos os tipos de declaração, ficará sempre habilitada e desmarcada, permitindo alteração.

 

Listar resumo após a geração: Permite que o sistema apresente um relatório com todos os dados gerados no arquivo.      
Tem escrita contábil (Registro 21 - Item 16): No arquivo será gerado uma das opções:

 Código 1: possui escrita contábil e está cadastrado no CCICMS como Primeiro Estabelecimento no Estado ou é estabelecimento único, no período de referência informado;

 Código 2: não possui escrita contábil;

 Código 3: possui escrita contábil e os dados estão consolidados no Primeiro Estabelecimento no Estado.

 

 

 

Quadro 12 - Discriminação dos Pagamentos do Imposto e dos Débitos Específicos

 

Código Receita: (Registro 33 - Item 4) - Especifique o código da receita, conforme Tabela de Códigos da Receita, introduzida pela Portaria SEF 164/04, de 16 de julho de 2004.

 

Classe: (Registro 33 - Item 7) - Informe a classe de vencimento do imposto, conforme Tabela de Classes de Vencimento, aprovada em Portaria do Secretário de Estado da Fazenda.

 

Número do Acordo: (Registro 33 - Item 8) - Informe o número do acordo que concedeu a dilação de prazo para pagamento do imposto. Deve ser informado com o número do acordo caso a classe de vencimento seja 10243, 10294 ou 10197 (PRODEC, COMPEX, PRO-EMPREGO ou qualquer outro Tratamento Tributário que tenha ampliado o prazo de carência para pagamento do imposto).

 

Vencimento: (Registro 33 - Item 5) - Informe a data de vencimento correspondente à classe de vencimento do imposto, quando se tratar de modalidade de imposto com Código de Receita, que exija classe de vencimento, ou, a data de pagamento, quando se tratar de modalidade de imposto com Código de Receita, que não exija classe de vencimento.

 

Valor: (Registro 33 - Item 6) - Preencha com o valor do imposto a recolher correspondente, ou já recolhido, nos casos em que a legislação determine o pagamento antecipado ou por ocasião do fato gerador.

 

Após preencher os campos, clique em “OK” para salvar a informação. Caso seja necessário a exclusão de algum lançamento, selecione, clique em “Excluir” e confirme na tela seguinte para concluir o processo.

 

Importante: Será gerado de forma automática valores inseridos no quadro 14, com os seguintes dados:

 Código: 2496

 Classe: 10014

 Número acordo: 0

 Vencimento: 10º dia do período seguinte

 Valor: Preenchimento de acordo com o Quadro 14 / campo 198/199 (=) Valor a Recolher ou Saldo Credor a Transportar

Este lançamento sempre será apresentado no período em que a DIME é gerada, exemplo: Arquivo 01/2023, lançamento gerado para 02/2023, a informação sempre apresenta em 01/2023.

 

 

Quadro 14 - Demonstrativo da Apuração do Imposto Devido pela Apropriação de Crédito Presumido em Substituição aos Créditos pelas Entradas (DAICP) – Preenchimento manual

 

Devem ser informados os valores referentes ao crédito presumido em substituição ao crédito pelas entradas. Todos os valores fazem parte do Registro 35 e os itens será conforme descrito a seguir:

 

 Item 010 - Valor da Base de Cálculo das Saídas com Crédito Presumido - preencher com o valor previsto na legislação como base de cálculo para aplicação do crédito presumido respectivo;

 Item 020 (+) - Débitos Relativos às Saídas com Crédito Presumido em Substituição aos Créditos pelas Entradas - preencher com o valor segregado da apuração do mês transportado, referente ao débito integral das saídas beneficiadas pelo crédito presumido em substituição aos créditos pelas entradas;

 Item 030 (-) - Crédito Presumido Utilizado em Substituição aos Créditos pelas Entradas - preencher com valor segregado da apuração do mês transportado, referente aos valores do crédito presumido em substituição aos créditos pela entrada declarados em DCIP, relativas às operações de saídas efetivas no mês;

 Item 031 (-) - Créditos Permitidos para Compensar com o Débito pela Utilização do Crédito Presumido: preencher com valor segregado da apuração do mês transportado, referente aos valores de outros créditos não vedados para compensação com o débito pela utilização de crédito presumido incorridos no mês;

 Item 50 (=) - Débito Apurado pela Apropriação Extemporânea do Crédito Presumido - preencher com o valor do débito não recolhido no período de referência da DIME, correspondente a saída em operação ou prestação contemplada com o benefício e cujo crédito presumido foi apropriado extemporaneamente em período de referência diverso;

 Item 110 (+) - Saldo Credor das Antecipações para o Mês Seguinte Apurado no Mês Anterior - preencher com o valor informado no item 198 deste quadro da DIME do mês imediatamente anterior;

 Item 120 (+) - Crédito decorrente do Pagamento Antecipado do ICMS Devido na Saída Subsequente à Importação, com Utilização de Crédito Presumido - preencher com o valor segregado transportado, referente aos pagamentos das antecipações decorrentes de importação, creditados em DCIP;

 Item 198/199 (=) – Valor a Recolher ou Saldo Credor a Transportar - será preenchido com a diferença entre o item 130 (Total das Antecipações – somatório dos itens 110 e 120) e o somatório dos itens 040 (Saldo Devedor pela Apropriação do Crédito Presumido no Mês - diferença entre o item 020 deduzidos dos itens 30 e 31), 045 (Saldo devedor pela utilização do crédito presumido recebido de estabelecimento consolidado - valor gerado automaticamente) e 050 (Débito Apurado pela Apropriação Extemporânea do Crédito Presumido), sempre que resultar valor maior que 0 (zero).

Importante: O valor preenchido neste campo será gerado no Quadro 12.

 

 

Quadro 15 - Demonstrativo dos Valores Devidos aos Fundos por Benefício Fiscal - Preenchimento manual

 

O preenchimento deste quadro é obrigatório para os detentores de tratamentos tributários diferenciados listados na Portaria SEF nº 143, de 2022, mesmo nos períodos de referência em que não tenham ocorridos operações e prestações contempladas com benefício, e deverá segregar o cálculo dos fundos por tratamento tributário diferenciado.

Neste quadro, também serão apurados os valores de crédito de FUNDO SOCIAL e FUMDES relativos a devoluções de mercadorias, desfazimentos de vendas ou anulações de serviços, cujas saídas ou prestações tenham acarretado transferências em períodos anteriores.

 

Todas as informações inseridas neste quadro fazem parte do Registro 36:

 

 Código do Benefício TTD: informe o código de benefício TTD conforme consta no despacho concessório do TTD, deverá ser preenchida com 0 (zero) sempre que identificado na coluna “Subtipo DCIP“ Tipo 3 - Crédito Presumido” sem Exigência de TTD” um subtipo válido para o preenchimento;

 

 Num. da Concessão TTD: informe o Número da Concessão do TTD conforme consta no despacho concessório do TTD;

 

 Subtipo DCIP: informe o número do subtipo DCIP do “Tipo 3 - Crédito Presumido” sem exigência de TTD.

Para obter a tabela, acesse (SEF - Secretaria de Estado da Fazenda), opção Documentos, Tabela DCIP Sintética Utilizada a partir de Outubro/2022.

 Valor Base de Cálculo do ICMS das Operações ou Prestações para cada Número de Concessão: informe o valor da Base de Cálculo do ICMS da operação ou prestação relativo ao Código do Benefício TTD informado no campo “Código do Benefício TTD”, sempre que no campo “Código FUNDO SOCIAL” forem indicados os códigos 2 e 3;

 Valor do ICMS Exonerado para cada Número de Concessão: informe o montante mensal do valor da exoneração ou do imposto diferido, conforme o caso;

Código Cálculo FUMDES: informe o código de cálculo do FUMDES, opções válidas:

0 - Não exigido na Portaria SEF 143/22

1 - 2% do Valor da Exoneração; 

Valor FUMDES: informe o valor do FUMDES.

Código Cálculo FUNDO SOCIAL: informe com o código de cálculo do FUNDO SOCIAL, opções válidas:

0 - Não exigido na Portaria SEF 143/22

1 - 2,5% do Valor da Exoneração

2 – Diferença de 0,4% da BC ICMS FUMDES

3 – Diferença de 0,4% da BC ICMS FUMDES e FUNDO SOCIAL

4 - 4,5% do Valor da Exonerado

Valor do FUNDO SOCIAL: informe o valor do FUNDO SOCIAL

Valor Base de Cálculo do ICMS na NF de Devolução Relativo a cada Número de Concessão: informe o Valor da Base de Cálculo do ICMS constante da Nota Fiscal de devolução correspondente a cada benefício fiscal informado no campo “Código de Benefício TTD”, para o qual se exige este parâmetro no cálculo do FUNDO SOCIAL devido;

Valor ICMS Exonerado Correspondente a Devolução Relativo a cada Número de Concessão: informe o valor do ICMS exonerado ou diferido, proporcional as devoluções recebidas relativas a cada benefício fiscal informado no campo “Código do Benefício TTD” ou no campo “Subtipo DCIP “Tipo 3 - Crédito Presumido” sem Exigência TTD”, se for o caso;

Valor do FUMDES Relativo à Devolução: informe o valor do FUMDES proporcional à devolução ocorrida no mês da apuração relativa a cada benefício fiscal informado no campo “Código do Benefício TTD”, ou no campo “Subtipo DCIP “Tipo 3 - Crédito Presumido” sem Exigência TTD”;

Valor do FUNDO SOCIAL Relativo à Devolução: informe o valor do FUNDO SOCIAL proporcional à devolução ocorrida no mês da apuração relativa a cada benefício fiscal informado no campo “Código do Benefício TTD”, ou no campo “Subtipo DCIP “Tipo 3 - Crédito Presumido” sem Exigência TTD”;

Ao finalizar o preenchimento clique em “Gravar”. Podem ser inseridos vários lançamentos. Caso seja necessário a exclusão de algum lançamento, selecione e clique em “Excluir”. Confirme na tela seguinte para concluir o processo.

Totalizador: Será realizada a somatória dos itens inseridos na tela. Alguns itens serão replicados no Quadro 16, exemplo: Valor do FUMDES, Valor do FUMDES Devolução, Valor do FUNDO SOCIAL e Valor do FUNDO SOCIAL relativo à Devolução.

 

Quadro 16 - Demonstrativo da Apuração de Valores Devidos ou Saldo Credor de Fundos

Todas as informações apresentadas neste quadro fazem parte do Registro 37.

FUMDES: Informe a totalização dos valores lançados no Quadro 15 referente ao FUMDES, conforme descrito a seguir:

Item 010 (+) - Soma Valor Devido aos FUMDES - preencher com o somatório da coluna “Valor do FUMDES” do Quadro 15;

Item 020 (-) - Saldo Credor do FUMDES Apurado no Mês Anterior - preencher com o valor informado no item 098 deste quadro da DIME do mês imediatamente anterior;

Item 030 (-) - Soma Valor FUMDES Relativo à Devolução - preencher com o somatório da coluna “Valor FUMDES Relativo à Devolução” do Quadro 15;

Item 098 (=) - Saldo Credor para o Mês Seguinte FUMDES - preencher com o valor da diferença entre o somatório dos itens 020 (Saldo Credor do FUMDES Apurado no Mês Anterior) e 030 (Soma Valores FUMDES Relativo à Devolução) e o item 010 (Soma Valor Devido aos FUMDES) se o somatório do crédito for maior que o valor do débito;

Item 099 (=) - FUMDES a Recolher - preencher com o valor da diferença entre o item 010 (Soma Valor Devido aos FUMDES) e o somatório dos itens 20 (Saldo Credor do FUMDES Apurado no Mês Anterior) e 30 (Soma Valores FUMDES Relativo à Devolução), se o total de débito for maior que o somatório ou igual a 0 (zero).

FUNDO SOCIAL: Informe a totalização dos valores lançados no Quadro 15 referente ao Fundo Social. 

Item 110 (+) - Soma Valor Devido do FUNDO SOCIAL - preencher com o somatório da coluna “Valor do FUNDO SOCIAL” do Quadro 15;

Item 120 (-) - Saldo Credor do FUNDO SOCIAL Apurado no Mês Anterior - preencher com o valor informado no item 198 deste quadro da DIME do mês imediatamente anterior;

Item 130 (-) - Soma Valores FUNDO SOCIAL Relativo a Devolução - preencher com o somatório da coluna “Valor FUNDO SOCIAL Relativo à Devolução” do Quadro 15;

Item 198 (=) - Saldo Credor para o Mês Seguinte FUNDO SOCIAL - preencher com o valor da diferença entre o somatório dos itens 120 (Saldo Credor do FUNDO SOCIAL Apurado no Mês Anterior) e 130 (Soma Valores FUNDO SOCIAL Relativo à Devolução) e o item 110 (Soma Valor Devido aos FUNDO SOCIAL) se o somatório do crédito for maior que o valor do débito;

Item 199 (=) - FUNDO SOCIAL a Recolher - preencher com o valor da diferença entre o item 110 (Soma Valor Devido aos FUNDO SOCIAL) e o somatório dos itens 120 (Saldo Credor do FUNDO SOCIAL 57 Apurado no Mês Anterior) e 130 (Soma Valores FUNDO SOCIAL Relativo à Devolução), se o total de débito for maior que o somatório ou igual a 0 (zero).

 

Quadro 51 - Exclusões do Valor Adicionado no Mês

 

Esta aba apenas será apresentada se o período for anterior a 01/2020.

 

021 (+) Trib. a recuperar incidente na entrada de merc. transf. a preço de custo para estabelecimento da mesma empresa (Item 21) - Neste campo trará o valor correspondente ao ICMS das notas de entrada com CFOP 1152, 1659, 2152 e 2659, podendo ser alterado se necessário. Conforme PORTARIA SEF N° 148/2020, art. 1º, o campo 21 não deve ser preenchido a partir do período de referência 01/2020.