ATENÇÃO: Esta rotina deve ser utilizada somente para o cadastro de Condições Ambientais com início a partir da data de obrigatoriedade de envio ao eSocial, ou para consulta de validações da importação de Eventos através do abordo.
Para realizar cadastros com data anterior à obrigatoriedade utilize a rotina: Utilitários\ Rotinas Anteriores - SST\ Ambientes Nocivos.
Esta rotina é utilizada para registrar as condições ambientais de trabalho, indicando a prestação de serviços, pelo trabalhador, nos ambientes, bem como para informar a exposição aos fatores de risco e o exercício de atividades enquadradas na legislação como insalubres, perigosas ou especiais. Também é informado nesta rotina se a exposição aos fatores de risco (combinada ou não com as atividades descritas) cria condições de insalubridade ou periculosidade no ambiente de trabalho, bem como enseja o dever de recolhimento do adicional para financiamento da aposentadoria especial.
O cadastro está dividido em abas para facilitar a identificação dos dados.
Data Início da Condição: Informar a data em que o trabalhador iniciou as atividades nas condições descritas ou a data de início da obrigatoriedade deste evento para o empregador no eSocial.
Em Ambiente de Trabalho, selecionar os ambientes de trabalho ao qual o funcionário está relacionado, os ambientes deve estar previamente cadastrado em Módulos\ Saúde e Segurança do Trabalho - SST\ Cadastro de Ambientes de Trabalho.
Em Atividades, na primeira inclusão irá buscar automaticamente a Descrição das Atividades conforme está descrito no cadastro da função do trabalhador, permitindo alterações.
Em Agentes Nocivos, devem ser selecionados os códigos de fatores que o trabalhador está exposto. Para cada código, várias outras informações devem ser preenchidas na tela. Também, para cada fator de risco deve ser informado o EPC e EPI. Se Utiliza EPI, se em Utiliza EPI for selecionada a opção 2- Utilizado, deverá ser cadastrado todos os EPIs utilizados na neutralização daquele fator de risco. Os EPIs devem estar previamente cadastrados em Módulos\ Saúde e Segurança do Trabalho - SST\ Cadastro de EPI.
Os Campos abaixo serão habilitados somente quando informado o agente nocivo sob código 05.01.001- Ausência de agente nocivo ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999, e a data do início da condição for a partir de 22/01/2024.
Tipo de Processo: Selecione se é Administrativo ou Judicial.
Número do Processo: Informe o número do processo observando que, processo judicial precisa ter 20 caracteres ou se administrativo 17 ou 21 caracteres.
Em Responsáveis, selecionar o responsável pelo registro ambiental, que deve estar previamente cadastrado. Pode ser selecionado mais de um responsável.
Em Observações, as Observações Complementares Referentes a Registros Ambientais.
IMPORTAÇÃO
No botão Importar, é possível importar os dados de um funcionário para outro, que tenha as mesmas condições.
Clique em Importar, selecione o funcionário que já tem o cadastro feito e clique em OK.