A partir da competência 08/2018, o recolhimento do INSS passou a ser efetuado via DCTFWeb, a partir das informações geradas ao eSocial. Em relação ao INSS, o eSocial faz os cálculos baseado nas diversas informações e o recolhimento será a partir do cálculo do eSocial.
Para que estes valores sejam apurados corretamente, é necessário que todos os dados enviados estejam corretos, considerando cadastro do trabalhador, cadastro dos eventos, processamentos e entre outros.
Esta rotina exibe os valores para todos os trabalhadores comparando os recibos calculados no sistema VS o retorno do eSocial, sendo possível identificar os casos em que há diferença entre o valor apurado pelo eSocial e calculado pelo sistema. As diferenças apontadas deverão ser analisadas e possíveis alterações/correções poderão ser realizadas.
O acesso está disponível em eSocial\ Conferência de Tributos\ Trabalhadores. Será possível efetuar esta conferência a partir da competência 06/2018.
A tela é dividida em abas: INSS, FGTS e IRRF.
• | O INSS é conforme a competência, ou seja, conforme o mês/ano de processamento que estará informado na tela. |
• | O FGTS é conforme a competência, ou seja, conforme o mês/ano de processamento que estará informado na tela. |
• | O IRRF é conforme a data de pagamento, ou seja, conforme o mês/ano de pagamento que estará informado na tela. |
É possível verificar os tributos mensais e do 13º salário (Anual). No período de apuração Anual (Pagamento de 13º Salário) somente estará disponível o INSS e FGTS, por ser uma declaração exclusiva. O IRRF poderá ser conferido no período Mensal, 12/ano.
No filtro é possível escolher:
• | Período de apuração; |
• | Tributos que serão exibidos: INSS, FGTS e IRRF; |
• | Tipo de processamento. |
Se caso forem selecionadas várias empresas, seja por filtro “Empresa” ou “Agrupamento”, serão demonstradas em lista, para visualizar os trabalhadores deve-se clicar na empresa, a empresa que estiver demonstrando os trabalhadores ficará “sombreada”:
Observação: O status verde = sem diferença e vermelho = com diferença será demonstrado na empresa e no trabalhador.
Ao clicar em “Consultar” os dados serão exibidos, sendo listados os trabalhadores agrupados por CPF, em caso de vários contratos e/ou pagamentos para o mesmo CPF, será agrupado conforme S-1200, S-2299 e S-2399 enviado com informações de remuneração, de acordo com o retorno dos arquivos enviados ao eSocial. Os eventos de desligamento com remuneração, S-2299 e S-2399, serão disponibilizados conforme retorno do eSocial na ocasião.
Observação: Se forem corrigidos, excluídos ou enviados os eventos após clicar em “Consultar”, para que essas alterações/exclusões apareçam deverá clicar em “Cancelar” e após em “Consultar” novamente.
Botão “Ação” e “Ações” e navegação
Aba INSS
Na seleção “Detalhes” exibe os dados do trabalhador e valores apurados pelo Sistema e pelo eSocial, o Comparativo de Recibos demonstra os dados transmitidos pelo Sistema e o recepcionado pelo eSocial retornando com o Status verde = sem diferenças ou vermelho = com diferenças.
Pelo Comparativo será possível analisar a diferença e constatar se refere-se ao “Incide INSS” ou eventos transmitidos/recepcionados.
O INSS, conforme legislação federal, é apurado por competência.
Aba FGTS
Na seleção “Detalhes” exibe os dados do trabalhador e valores apurados pelo Sistema e pelo eSocial, o Comparativo de Recibos demonstra os dados transmitidos pelo Sistema e o recepcionado pelo eSocial retornando com o Status verde = sem diferenças ou vermelho = com diferenças.
Pelo Comparativo será possível analisar a diferença e constatar se refere-se ao “Incide FGTS” ou eventos transmitidos/recepcionados.
Aba IRRF
Na seleção “Detalhes” exibe os dados do trabalhador e valores apurados pelo Sistema e pelo eSocial, o Comparativo de Recibos demonstra os dados transmitidos pelo Sistema e o recepcionado pelo eSocial retornando com o Status verde = sem diferenças ou Vermelho = com diferenças.
Pelo Comparativo será possível analisar a diferença e constatar se refere-se ao “Incide IRRF” ou eventos transmitidos/recepcionados.
O IRRF, conforme legislação federal, é apurado por pagamento.
Observação: O IRRF relaciona os recibos por “Período de Referência” conforme “Data do Pagamento”.
Comparativo de Recibos
O Comparativo de Recibos é a conferência dos eventos remuneratórios com os eventos da empresa, tais como: S-1010, S-1000, S-1005 e S-1020.
O retorno do INSS com os cálculos realizados somente ocorre no S-5001 - Informações das Contribuições Sociais por Trabalhador após envio dos eventos remuneratórios, S-1200, S-2299, S-2399.
Para conferir o Comparativo deve ser analisado Evento com as incidências para cálculo do sistema e eSocial.
Vale ressaltar que as incidências eSocial perdem a correlação se forem alteradas direto no Portal do eSocial.