Por esta rotina poderão ser configurados os parâmetros da empresa relativos ao DSR:
- Desconto automático do DSR da semana da falta
- Cálculo do reflexo do DSR em mês com férias ou afastamento
Quadro Descontar DSR da semana da falta: ao selecionar, serão habilitadas as opções “Considerar Feriados”, “Lançar o desconto sempre na mesma competência da falta” e as opções do quadro “Eventos de faltas a considerar”.
➢ | Considerar Feriados: se marcada essa opção, será descontado automaticamente os DSR relativos aos feriados da semana da falta. |
➢ | Lançar o desconto sempre na mesma competência da falta: se marcada essa opção, o desconto do DSR da falta será sempre na mesma competência da data da falta. |
IMPORTANTE: caso não seja marcada a opção, se a falta ocorrer no último dia do mês, o desconto do DSR será lançado no movimento do mês seguinte.
Exemplo: Falta lançada em 29/04/2024, o desconto dos DSR’s relativos aos dias 01/05/2024 e 05/05/2024 serão gerados no movimento da folha de 05/2024.
Quadro Eventos de faltas a considerar: informe os eventos de faltas que serão lançados pela empresa para obter o desconto automático do DSR:
➢ | Falta Integral: permitido selecionar ou informar somente eventos dos grupos 28- Faltas Integrais em Horas ou 50- Faltas Integrais em Dias. |
➢ | Falta não Integral: permitido selecionar ou informar somente eventos do grupo 27- Faltas Não Integrais, exceto eventos de desconto de DSR. |
Quadro Reflexo DSR:
➢ | Calcular integral quando houver férias ou afastamento no mês: marcando esta opção, qualquer afastamento lançado pela rotina Cadastros\ Cadastro de Funcionários\ Movimentação e/ou cálculo de Férias Normal e Coletivas processados, NÃO será considerado para proporcionalização do DSR e o mesmo será calculado com base nos dias úteis e feriados demonstrados no Calendário. |