Alteração Múltipla do Tipo de Cálculo de IRRF

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Alteração Múltipla do Tipo de Cálculo de IRRF

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Esta rotina permite incluir e alterar a opção de cálculo do IRRF para contratos de funcionários, diretores e autônomos a partir da competência 05/2023.

 

Início da Vigência: Não poderá ser diferente da data do sistema.

 

Tipo de Trabalhador: Selecionar o tipo de trabalhador que deseja efetuar a alteração.

 

Opção Desconto IRRF:

 

1.Deduções Legais: Utiliza as despesas previstas na legislação informadas pelo contribuinte;

 

2.Desconto Simplificado - Quando mais favorável: É aplicado desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado ao valor de R$ 528,00 (quinhentos e vinte e oito reais).

 

Funcionários: Efetuar a pesquisa dos funcionários que sofreram a alteração clicando na lupa de pesquisa e efetuar os filtros desejados.