Grupo 05 - Descontos Legais

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Grupo 05 - Descontos Legais

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Contém eventos de desconto cujo valor é calculado pelo sistema.

 

Eventos deste grupo:

00049 - Desc. IRRF s/Distrib. de Lucros

00062 - Desconto de Vale Refeição

00071 - Desconto IRRF Trib. Exclusiva

00075 - Desconto de Vale Transporte

00080 - Desconto de INSS

00081 - Desconto de IRRF

00196 - IRRF complemento de férias

00197 - Desconto INSS sobre 13º salário

00198 - IRRF de férias

00199 - IRRF 13º salário

 

Fórmula de Cálculo dos eventos:

00049 - Desc. IRRF s/Distrib. de Lucros

Somatório de eventos do grupo 56 – dedução por dependente = base de cálculo

Fórmula: (base de cálculo * alíquota do teto) – dedução do teto = valor desconto de IRRF

00062 - Desconto de Vale Refeição

Opções de Cálculo:

Percentual sobre o valor dos Vales Fornecidos

Fórmula: [(qtde vales fornecidos * valor unitário dos vales) * percentual sobre o valor dos Vales Fornecidos]

Quantidade de Vales

Fórmula: [(qtde vales fornecidos * valor unitário dos vales) * percentual de limite de desconto sobre os vales]

Percentual sobre o Salário Base

Fórmula: [Salário base * percentual sobre o Salário Base (informado na rotina de VR)]

Fórmula: [(qtde vales fornecidos * valor unitário dos vales) * percentual de limite de desconto sobre os vales]

Será aplicado o menor valor do desconto calculado conforme o salário base.

Valor Fixo

Fórmula: Valor Fixo informado na rotina de VR

Fórmula: [(qtde vales fornecidos * valor unitário dos vales) * percentual de limite de desconto sobre os vales]

Será aplicado o menor valor do desconto.

 

00071 - Desconto IRRF Trib. Exclusiva

Somatório de eventos do grupo 57 com incidência para IRRF – dedução por dependente.

Fórmula: (base de cálculo * alíquota do teto) – dedução do teto = valor desconto de IRRF

 

00075 - Desconto de Vale Transporte

Sobre o salário do mês inteiro:
Funcionário com valor de salário base:

(salário base * percentual de desconto do sindicato). Será descontado o percentual ou o valor dos vales, o que for menor, dependendo do salário base.

Funcionário comissionista puro, ou seja, sem valor de salário base:

[( Comissões + DSR sobre comissões + Complemento de Comissões) * percentual de desconto do sindicato]. Será descontado o percentual ou o valor dos vales, o que for menor, dependendo do salário base.

Sobre o salário proporcional aos dias fornecidos.
Funcionário com valor de salário base:

[(salário base / número de dias do mês * dias fornecidos)* percentual de desconto do sindicato]. Será descontado o percentual ou o valor dos vales, o que for menor, dependendo da base calculada.

Funcionário comissionista puro, ou seja, sem valor de salário base:

[( Comissões + DSR sobre comissões + Complemento de Comissões) / número de dias do mês * dias fornecidos] * percentual de desconto do sindicato]. Será descontado o percentual ou o valor dos vales, o que for menor, dependendo da base calculada.

00080 - Desconto de I.N.S.S

Somatório de eventos com incidência para INSS até o limite do 4º teto * alíquota respectiva.

 

Até 02/2020, são 3 alíquotas aplicadas de forma NÃO CUMULATIVA, sobre o total da remuneração: 8%, 9% e 11%.

 

Com a Reforma da Previdência a partir de 03/2020, temos novas alíquotas: 7,5%, 9%, 12% e 14%, de FORMA PROGRESSIVA, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites, e não mais sobre o salário total.

 

Exemplo de cálculo pela nova regra a partir de 03/2020:

 

Tabela de Contribuição 05/2023:

                 

Salário de contribuição(R$)

Alíquota(%)

Até 1.320,00

7,50%

De 1.320,01 até 2.571,29

9,00%

De 2.571,30 até 3.856,94

12,00%

De 3.856,95 até 7.507,49

14,00%

 

Considerando um empregado com remuneração de R$6.000,00, temos:

 

Faixas salariais (R$)

Alíquota (%)

Cálculo

Contribuição (R$)

Até 1.320,00

7,50%

7,50% de 1.320,00

99,00

De 1.320,01 até 2.571,29

9,00%

9,00% de 1.251,29 ou seja, 2.571,29 menos 1.320,00

112,61

De 2.571,30 até 3.856,94

12,00%

12,00% de 1.285,65 ou seja, 3.856,94 menos 2.571,29

154,27

De 3.856,95 até 7.507,49

14,00%

14,00% de 2.143,06 ou seja, 6.000,00 menos 3.856,94

300,02

 

 

Contribuição total:

665,90

 

00081 - Desconto de IRRF

Somatório de eventos com incidência para IRRF – desconto de INSS – dedução por dependente – pensão alimentícia – previdência privada (evento 65)  = base de cálculo

 

Fórmula: (base de cálculo * alíquota do teto) – dedução do teto = valor desconto de IRRF

 

* Se o pagamento mensal for dentro do mês será considerada a base de IRRF e os valores das deduções do mês atual.

** Se houver adiantamento salarial e o pagamento mensal for fora do mês será considerada a base de IRRF do adiantamento e os valores das deduções serão considerados do mês anterior.

*** Se não houver adiantamento salarial e o pagamento mensal for fora do mês será considerada a base de IRRF e os valores das deduções do mês anterior.

 

Quando no mesmo mês de desligamento houver pagamento de salário, referente ao mês anterior, o cálculo do IRRF será:

 

[(Base IRRF salário mês anterior + Base IRRF rescisão) - (INSS salário mês anterior + INSS rescisão) - (Pensão alimentícia sobre salário mês anterior + Pensão alimentícia rescisão) - dependentes] * faixa IRRF - dedução da faixa = Valor IRRF - Valor IRRF retido folha = Desconto IRRF

00196 - IRRF complemento de férias

Este evento é calculado na folha mensal quando há o pagamento do evento 105 - Complemento Férias e Integrações no mesmo mês do pagamento das férias.

A base de imposto de renda sobre as férias é recalculada:

Somatório da base de imposto de renda das férias com o evento 105-Complemento Férias e Integrações - desconto de INSS - dedução por dependente - pensão alimentícia = base de cálculo

O valor total do desconto de IRRF sobre as férias será: (base de cálculo * alíquota do teto) - dedução do teto

O valor do evento 196- IRRF Complemento Férias será a diferença entre o valor total do desconto e o evento 198-IRRF Férias.

00197 - Desconto de INSS sobre 13º salário

Somatório de eventos de 13º com incidência para INSS até o limite do 4º teto * alíquota respectiva

 

Até 02/2020, são 3 alíquotas aplicadas de forma NÃO CUMULATIVA, sobre o total da remuneração: 8%, 9% e 11%.

 

Com a Reforma da Previdência a partir de 03/2020, temos novas alíquotas: 7,5%, 9%, 12% e 14%, de FORMA PROGRESSIVA, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites, e não mais sobre o salário total.

 

Obs.: Ver exemplo de cálculo da nova regra no evento 80.

 

00198 - IRRF Férias

Somatório de eventos com incidência para IRRF – desconto de INSS – dedução por dependente – pensão alimentícia - Dedução conforme MP 202/2004= base de cálculo

Fórmula: (base de cálculo * alíquota do teto) – dedução do teto = valor desconto de IRRF

00199 - IRRF 13º Salário

Somatório de eventos com incidência para IRRF – desconto de INSS – dedução por dependente – pensão alimentícia - Dedução conforme MP 202/2004 = base de cálculo

Fórmula: (base de cálculo * alíquota do teto) – dedução do teto = valor desconto de IRRF