Eventos utilizados para o cálculo do 13º Salário por ocasião da rescisão de contrato.
Eventos deste grupo:
00152 - 13º Salário proporcional
00153 - Integração de Horas Extras no 13º Salário
00154 - Integração de Adicional de Insalubridade no 13º Salário
00155 - Integração de Adicional de Periculosidade no 13º Salário
00156 - Integração de Adicional Noturno no 13º Salário
00157 - Integração de Adicional de Transferência no 13º Salário
00158 - Integração de Vencimentos Variáveis no 13º Salário
00190 - 13º Salário Indenizado
00191 - Integração de ATS no 13º Salário Proporcional
99162 - 13º/Médias Sal. Matern. Resc.
Fórmulas de cálculo:
00152 - 13º Salário proporcional
13º Salário proporcional = [(Salário base / 12) * (número de avos – número de meses afastado)] (mensalistas)
13º Salário proporcional = (Salário hora) * (horas semanais * número de semanas informado no sindicato) / 12 * (número de avos – número de meses afastado) (horistas)
Eventos 00153, 00154, 00155, 00156, 00157, 00158 e 00191 - Consulte as opções de cálculo para as integrações.
00190 - 13º salário Indenizado
(Salário base + Médias para o 13º salário) / 12 * número de avos de direito
Importante:
| • | O número de avos de direito depende da tabela definida em Sindicatos e da contagem dos dias corridos da data da rescisão até a projeção dos dias de aviso. Será considerado 1 avo a fração igual ou superior a 15 dias dentro de cada mês. |
| • | Os valores das médias para o 13º salário, utilizados no cálculo do evento 00190, estão relacionados na memória de cálculo da rescisão de contrato. |
99162 - 13º/Médias Sal. Matern. Resc.
Neste evento é gerado o valor correspondente ao 13º salário do período de afastamento por maternidade no ano base.
13º Salário Maternidade = (Remuneração correspondente ao total de direito 13º + médias / 30) / (nº de meses de direito) * (nº de dias de licença maternidade no ano)