Grupo 12 - 13º Salário Rescisão

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Grupo 12 - 13º Salário Rescisão

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Eventos utilizados para o cálculo do 13º Salário por ocasião da rescisão de contrato.

 

Eventos deste grupo:

00152 - 13º Salário proporcional

00153 - Integração de Horas Extras no 13º Salário

00154 - Integração de Adicional de Insalubridade no 13º Salário

00155 - Integração de Adicional de Periculosidade no 13º Salário

00156 - Integração de Adicional Noturno no 13º Salário

00157 - Integração de Adicional de Transferência no 13º Salário

00158 - Integração de Vencimentos Variáveis no 13º Salário

00190 - 13º Salário Indenizado

00191 - Integração de ATS no 13º Salário Proporcional

99162 - 13º/Médias Sal. Matern. Resc.

 

 

Fórmulas de cálculo:

00152 - 13º Salário proporcional

13º Salário proporcional = [(Salário base / 12) * (número de avos – número de meses afastado)] (mensalistas)

13º Salário proporcional = (Salário hora) * (horas semanais * número de semanas informado no sindicato) / 12 * (número de avos – número de meses afastado) (horistas)

 

Eventos 00153, 00154, 00155, 00156, 00157, 00158 e 00191 - Consulte as opções de cálculo para as integrações.

 

00190 - 13º salário Indenizado

(Salário base + Médias para o 13º salário)  / 12 * número de avos de direito

 

Importante:

O número de avos de direito depende da tabela definida em Sindicatos e da contagem dos dias corridos da data da rescisão até a projeção dos dias de aviso. Será considerado 1 avo a fração igual ou superior a 15 dias dentro de cada mês.

 

Os valores das médias para o 13º salário, utilizados no cálculo do evento 00190, estão relacionados na memória de cálculo da rescisão de contrato.

 

99162 - 13º/Médias Sal. Matern. Resc.

Neste evento é gerado o valor correspondente ao 13º salário do período de afastamento por maternidade no ano base.

 

13º Salário Maternidade = (Remuneração correspondente ao total de direito 13º + médias / 30) / (nº de meses de direito) * (nº de dias de licença maternidade no ano)