Sindicatos / Dados Cadastrais

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Sindicatos / Dados Cadastrais

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Nesta rotina cadastre os sindicatos que são utilizados na Folha, como este cadastro é genérico os sindicatos cadastrados em uma empresa podem ser utilizados pelas demais. Este cadastro é de grande importância para os processamentos do sistema, orientamos consultar a convenção coletiva da categoria para realizá-lo.

As Convenções Coletivas estão disponibilizadas pela FIEP - Federação das Indústrias do Estado do Paraná, no link http://www.fiepr.org.br/.

 

Código: Informe um código para o sindicato. Se nas configurações estiver definida a codificação automática nos cadastros genéricos, este código será sugerido automaticamente.

 

Sigla: Informe a sigla do sindicato.

Esta sigla será utilizada na pesquisa de rotinas onde deve ser selecionado o sindicato. Por exemplo, no cadastro do funcionário.

Será utilizada também na emissão do Termo de Rescisão de Contrato.

 

No quadro Tipo de Sindicato: Selecione o tipo do Sindicato, Patronal ou Laboral. De acordo com esta opção, o sindicato ficará disponível para seleção. Por exemplo, no cadastro do funcionário ficarão disponíveis os sindicatos laborais. Já no cadastro do estabelecimento, para emissão da GRCSU patronal, ficarão disponíveis os sindicatos patronais.

 

Descrição: Informe a denominação do sindicato da categoria, ou seja, nome por extenso.

 

Nome no TRCT: Informe o nome do sindicato para impressão no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, modelo Homolognet, no campo 32. Se este campo não for preenchido, será considerada a Sigla. Alguns sindicatos não aceitam a sigla na emissão do TRCT e exigem que seja informado o nome do sindicato. Em alguns casos é diferente da Descrição, que pode ser bem extensa.

 

Data Base:Informe o mês da data base da categoria, conforme a convenção coletiva. Esta informação será utilizada pelo sistema para o cálculo do reajuste salarial, e no processamento das rescisões, onde será verificada a data base para o pagamento da indenização conforme a Lei 7238/84 art.9: "O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data base de sua correção salarial terá o direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal”. Campo habilitado apenas para sindicatos do tipo Laboral.

 

Número semanas no mês: Para os empregados mensalistas e horistas normalmente são informadas 5 (cinco) semanas, que multiplicadas com a quantidade de horas semanais informadas no cadastro do funcionário, compõe a quantidade de horas mensais do mesmo. Exemplo: 5 semanas x 44 horas semanais = 220 horas mensais. Campo habilitado apenas para sindicatos do tipo Laboral.

Dica: Para professores comumente são informadas 4,5 (quatro e meia) semanas.

 

CEP: Informe o Código de Endereçamento Postal (com oito algarismos) específico da Rua, Avenida ou Bairro.
 
É possível importar os dados de endereço (rua, bairro, cidade, UF, município) a partir do site dos Correios. Para isso, após informar o CEP clicar no ícone cgsconsultaCEP. Automaticamente os dados serão importados.

 

Endereço: Informe o logradouro (Rua/Avenida/Travessa) Clique aqui para efetuar a busca do endereço na Internet.

Número: Informe o número correspondente ao endereço.

 

Complemento: Reservado para o complemento do endereço. Ex: casa, apto, etc.

 

Bairro: Informe o nome bairro.

 

Cidade: Informe o nome da cidade.

 

UF: Informe a sigla da Unidade da Federação (Estado).

 

CNPJ: Informe o número de Código Nacional de Pessoas Jurídicas. Clique aqui para consultar o número digitado através do site do SINTEGRA.

 

Código Entidade: Informe somente os números (sem pontos ou traço) do código da entidade sindical. O valor recolhido na GRCS - Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical é repassado às Entidades Sindicais beneficiárias, conforme código sindical informado na guia. O código sindical é fornecido pela CAIXA às Entidades Sindicais, constituído por 15 algarismos.

 

Exemplo de código sindical: 000.002.004.88052-4

DDD/Telefone: Informe o telefone do sindicato para contato.

 

E-mail: Informe o endereço eletrônico do sindicato.

 

Site: Informe o site do sindicato. O ícone ao lado direito permite acessar o site.

 

Quadro Tipo de Entidade: Selecione qual o tipo da entidade sindical. Esta informação é importante pois será utilizada na emissão da GRCS - Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical.
Sindicado
Federação
Confederação
Conta Especial Emprego e Salário (CEES)

 

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