Parâmetro do Sindicato / Enquadramento para Aviso Prévio

Navegação:  Folha de Pagamento > Cadastros > Genéricos > Sindicato > Parâmetros do Sindicato >

Parâmetro do Sindicato / Enquadramento para Aviso Prévio

Página anteriorVoltar ao tópico principalPróxima página

Armazena a tabela de enquadramento para aviso prévio que varia conforme a quantidade de meses trabalhados na empresa, conforme convenção coletiva.

Na emissão do aviso prévio e no cálculo da rescisão, a quantidade de dias de aviso é considerada automaticamente conforme Lei 12.506/2011, que aumentou o prazo do aviso prévio proporcionalmente ao tempo de serviço prestado na mesma empresa. Além dos 30 dias de aviso já previstos, haverá um acréscimo de três dias a cada ano de serviço, limitado a 90 dias.

Porém, há sindicatos que determinam o uso de tabelas distintas de aviso prévio, conforme o tempo de serviço dos funcionários. Neste caso, a tabela sindical deve ser cadastrada nesta rotina.

Sindicato: Preenchimento automático conforme o sindicato selecionado anteriormente.

 

Parâmetro do Sindicato: Preenchimento automático conforme o parâmetro selecionado anteriormente.

 

Faixa: Informe um número sequencial para a faixa.

 

Período em Meses: Informe o intervalo de meses que compreende a faixa.

 

Dias para Pagamento: Informe o número de dias para cálculo do pagamento do aviso prévio.

 

Dias para Reflexo: Este campo passou a ser desabilitado a partir da Lei 12.506/2011, que alterou as regras de aviso prévio. A partir desta alteração, o sistema calcula o reflexo do aviso prévio no cálculo de férias e 13º salário, mesmo que não estejam informados os dias para reflexo. Assim, ao cadastrar uma nova faixa, será considerada automaticamente a mesma quantidade de dias para pagamento.

 

Exemplo de Tabela:

 

Faixa

Meses

Dias Pagamento

Dias Reflexo

Regra

1

0 a 60

30

30

até 5 anos de trabalho, aviso de 30 dias

2

61 a 84

45

45

de 5 a 7 anos, aviso de 45 dias

3

85 a 120

50

50

de 7 a 10 anos, aviso de 50 dias

4

121 a 999

60

60

acima de 10 anos, aviso de 60 dias

 

ATENÇÃO: Na emissão do aviso prévio e no cálculo da rescisão, se houver tabela sindical cadastrada, o sistema verificará a quantidade de dias de aviso prévio pelos dois critérios (tabela sindical X faixa de enquadramento conforme Lei 12.506/2011) e considerará a mais benéfica ao funcionário. Na emissão do aviso, se for considerada a quantidade de dias do parâmetro sindical, será exibida uma mensagem informativa.

Por exemplo:

Funcionário tem 3 anos de trabalho. Na rescisão por dispensa sem justa causa verifica a tabela sindical e a faixa de enquadramento. Pela tabela sindical, teria 30 dias de aviso e pela tabela normal, teria 36 dias. Neste caso, será considerada a tabela normal com os 36 dias.