Pagamentos de Autônomos (RPA)

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Pagamentos de Autônomos (RPA)

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Efetua o registro dos pagamentos a autônomos, calcula os impostos devidos pelo autônomo (IRRF e INSS) e da empresa através da emissão da GPS.

Esta rotina deve ser utilizada para processar recibos de autônomos, cuja opção de tipo de cálculo em seu cadastro seja igual a “Sem informação de eventos”. Também, poderá consultar recibos processados anteriormente por esta funcionalidade, cujo cadastro do autônomo tenha sido alterado para calcula “Com informação de eventos”.

Autônomo: Código numérico de cadastro.

 

Data de Emissão: Informe a data de emissão do RPA, no formato DD/MM/AAAA. Esta data será utilizada para o cálculo do INSS e emissão dos relatórios de RPA.

 

Número do Recibo: Informe o número para emissão.

 

Data de Pagamento: Preenchido automaticamente com a data de emissão, permite alteração. Neste campo deve ser informada a data de pagamento do RPA, a qual será utilizada para o cálculo do IRRF.

 

Período Trabalhado: Este campo será habilitado apenas para empresas com classificação tributária igual a 22-Segurado Especial, inclusive quando for empregador doméstico e estabelecimento com o Tipo de CAEPF igual a 3- segurado especial. O campo é de preenchimento obrigatório para empresas com esta configuração, esta informação será gerado no S-1200 do eSocial.

 

Estabelecimento: Este campo será preenchido automaticamente de acordo com o que está informado no cadastro do autônomo, podendo ser alterado. Desta forma é possível efetuar o cálculo de autônomo que presta serviço em mais de um estabelecimento, acumulando as bases de INSS e IRRF.

 

Tomador: Este campo será preenchido automaticamente de acordo com o que está informado no cadastro do autônomo.

Caso o autônomo preste serviço no tomador os encargos dos pagamentos serão emitidos pelos relatórios do tomador (GPS e SEFIP).

 

No quadro Serviço Efetuado informe os dados solicitados.

 

Categoria: Este campo será preenchido com o código da categoria informado no cadastro do autônomo

 

Categoria para eSocial: Será preenchido conforme o cadastro do autônomo, não podendo ser alterado, pois o eSocial não aceita recibos com categorias diferentes. Neste cenário, é preciso cadastrar duas vezes o autônomo, cada um com sua categoria.

 

Para autônomo que presta serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos. Este tipo de serviço não há retenção de INSS nem IRRF e sim, apenas o recolhimento do INSS por parte da empresa.

 

Para que no cálculo do recibo não ocorra o desconto dos impostos, no cadastro do autônomo deve ser selecionada a Categoria 13-Autônomo com contribuição sobre remuneração e no campo Categoria para eSocial deve ser selecionado o código 741- Microempreendedor individual.

 

Na SEFIP, ele será gerado automaticamente com a ocorrência 5, para que não ocorra o cálculo do INSS pelo aplicativa da CEF.

 

Se for MEI que presta outros tipos de serviço, não é necessário informar no sistema, pois não há recolhimento nem por parte da empresa.

 

Tipo de Serviço: Será preenchido conforme o cadastro do autônomo, podendo ser alterado.

 

Serviços Diversos

O cálculo do INSS será efetuado aplicando a alíquota de 11% sobre a base de INSS, limitada ao teto da Tabela de INSS. O cálculo do IRRF será efetuado normalmente, conforme tabelas legais.

Frete de Carga

Há redução da Base de INSS em 80% e de IRRF em 90%.

Por exemplo:

Valor do Serviço = 10.000,00

Base de INSS = 2.000,00 (20% sobre 10.000,00)

Base de IRRF = 1.000,00 (10% sobre 10.000,00)

Frete de Passageiros

Há redução da Base de INSS em 80% e de IRRF em 40%.

Por exemplo:

Valor do Serviço = 10.000,00

Base de INSS = 2.000,00 (20% sobre 10.000,00)

Base de IRRF = 6.000,00 (60% sobre 10.000,00)

Direitos Autorais - Diretamente Pelo Autor

Isento de INSS com cálculo de IRRF.

Ministro de Confissão Religiosa

Isento de INSS com cálculo de IRRF.

Frete de Carga Especial - Tributação a 11,71%

Possui tratamento diferenciado no cálculo do INSS da empresa. A base de INSS do autônomo é calculada normalmente, sendo 20% do valor do serviço. Porém para calcular a base de INSS da empresa, é aplicado 11,71% sobre o valor do serviço.

 

Neste tipo de serviço, haverá tratamentos distintos na emissão de relatórios, apuração dos tributos e geração da SEFIP, pelo fato de ter base de INSS diferente para o autônomo e para a empresa.

 

Para utilizar este tipo de serviço, a empresa deve possuir autorização através de liminar judicial.

Quando o autônomo for da categoria 15, o SEST/SENAT será calculado sobre a base de INSS da empresa (11,71% do serviço) e não sobre a base do autônomo (20% do serviço).

Serviço Isento de IRRF

Isento de IRRF com cálculo de INSS.

 

 

Descrição do Serviço: Detalhar a serviço realizado.

 

Valor do Serviço: Informe o valor a pagar.

 

Alíquota de ISS: Traz a alíquota informada no cadastro do autônomo, permitindo alteração. A alíquota será aplicada sobre o valor do serviço.

 

Desconto de ISS: Traz o valor do ISS conforme a alíquota informada, permitindo alteração.

 

SEST/SENAT: Apresenta o valor a ser acrescentado para terceiros (parte empresa).

 

Este campo será habilitado somente para autônomos das categorias 15, 18 ou 25 e se informado tipo de serviço 2-Frete de Carga, 3-Frete de Passageiros ou 6-Frete de Carga Especial - Tributação a 11,71%.

 

Para os tipos de serviço 2 (Frete de Carga) ou 3 (Frete de Passageiros) a alíquota de SEST/SENAT informada no cadastro do estabelecimento é aplicada sobre o valor da base do INSS.

 

Para o tipo de serviço 6 (Frete de Carga Especial) a alíquota de SEST/SENAT informada no cadastro do estabelecimento é aplicada sobre a base de INSS da empresa, que corresponde a 11,71% do serviço.

 

Se a alíquota do SEST/SENAT não estiver informada no cadastro do estabelecimento o sistema emitirá uma mensagem de aviso.

Obs: Após informada a alíquota , é necessário cancelar o cálculo e processar novamente para que calcule o SEST/SENAT.

 

Outros Descontos: Informe o valor de outros eventuais descontos.

 

Pensão Alimentícia: Informe o valor de dedução para cálculo do IR.

 

INSS Individual (p/ IRRF): Campo habilitado somente para autônomo cuja categoria eSocial seja igual a 781- Ministro de confissão religiosa. Deve ser informado o valor de INSS individual recolhido pelo trabalhador e este valor será considerado como dedução no cálculo do IRRF.

 

Ao gerar este recibo ao eSocial, o valor desta dedução de INSS será gerado no evento 99114- DED. INSS INDIVIDUAL EM IRRF. Este é um evento neutro e será gerado apenas com a finalidade de informar a dedução no cálculo de IRRF.

 

Descrição dos Descontos: Detalhar os descontos.

 

No quadro Tributação deste Serviço, o preenchimento é automático.

 

Base de INSS/Valor: Soma dos vencimentos que integram a base de INSS / Valor que será descontado no RPA.

 

Base de IRRF/Valor: Soma dos vencimentos que integram a base de IR / Valor que será descontado no RPA.

 

Deduções: Valores da dedução para cálculo do IRRF (INSS,  Dependentes, pensão alimentícia)

 

No quadro Valores Acumulados, o preenchimento é automático.

 

Base de INSS/Valor: Neste campo será informada a soma dos vencimentos que integram a base de INSS / Valor que será descontado no RPA, que possuem o mesmo mês/ano de emissão.

 

Base de IRRF/Valor: Neste campo será informada a soma dos vencimentos que integram a base de IRRF / Valor que será descontado no RPA, que possuem o mesmo mês/ano de pagamento.

 

Deduções: Serão informados os valores da dedução para cálculo do IRRF (INSS + Dependentes + Pensão), que possuem o mesmo mês/ano de pagamento.

Para confirmar o pagamento clique no botão OK. Após confirmar clique em Imprimir, será apresentada a tela de Recibos de Pagamento a Autônomos - RPA.

Para alterar ou excluir o pagamento informe o código do Autônomo, a data de emissão e o número do recibo. O botão Excluir será habilitado.

Ao excluir um cálculo de RPA, sistema verificará se já existe Apuração Mensal processada para aquele mês/ano. Se tiver, emitirá a mensagem: Já existe apuração mensal para XX/XXXX. A exclusão de pagamentos a autônomos  afeta diretamente a apuração mensal, sendo necessário reprocessá-la. Deseja estornar a apuração mensal agora?Sim/ Não.

Se clicar em Não, sistema não estorna a apuração nem permite excluir o cálculo. Se clicar em Sim, estorna a apuração e o cálculo.

Se não tiver apuração mensal, apenas apresentará a mensagem: Deseja excluir o registro? Sim/Não. Se clicar em Sim, efetua a exclusão.

Observação:

O sistema não permitirá efetuar um cálculo individual do RPA, se no cadastro do autônomo estiver marcada a opção Calcular recibo junto com a folha mensal. Ao tentar gravar o cálculo, emitirá a mensagem: "Não é possível calcular individualmente o RPA desse autônomo, pois ele está parametrizado para ser calculado junto com a folha mensal."

Pela tela de geração do RPA, poderá apenas alterar ou excluir um cálculo.

Conforme mencionado no item 09 o cálculo do INSS será efetuado com base na data de emissão e os valores de IRRF serão apurados conforme a data de pagamento.

 

Tópico(s) relacionado(s):

Emissão de Recibos

 

Relação de Retiradas

 

Emissão de GPS

 

Informe de Rendimentos