Arquivo para Homolognet

Navegação:  Folha de Pagamento > Módulos > Rescisão de Contrato >

Arquivo para Homolognet

Página anteriorVoltar ao tópico principalPróxima página

 

É através desta rotina que o arquivo XML é gerado, para posteriormente ser importado pelo sistema do MTE. O Sistema Homolognet tem por escopo a realização do cálculo da rescisão de contrato de trabalho e a elaboração do TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) do empregado que, de acordo com a legislação trabalhista e em atendimento ao Enunciado n.º 330 do Tribunal Superior do Trabalho, abrangerá o período legal de prescrição dos direitos trabalhistas. O Sistema Homolognet tratará de todas as fases e procedimentos previstos na Instrução Normativa/SRT/MTE n.º 03, de 21 de junho de 2002, e suas alterações, no que concerne às formalidades de assistência ao trabalhador à sua rescisão contratual.

 

Funcionário: Informe o funcionário com a rescisão processada.

 

Diretório: Indique onde o arquivo XML será gerado.

 

Gerar dados financeiros a partir de: O sistema preenche automaticamente conforme os meses que possuem folha mensal processada para o funcionário, limitado a 85 meses. Porém, em alguns casos no sistema Homolognet exige um período diferente, de 24, 31 meses, etc. Como não foi possível identificar a lógica utilizada pelo Homolognet, foi disponibilizado este campo na tela. Se houver problema no fechamento da rescisão no Homolognet, deve-se verificar a partir de qual mês o sistema está exigindo a informação e gerar novamente o arquivo, informando este mês/ano na tela.

 

Nº de Dias de Aviso: Neste campo deve ser informado o número de dias de aviso prévio. Deve ser maior ou igual a 30. Esta informação deve ser igualmente digitada na tela de importação do arquivo Homolognet.

 

Gerar rubricas externas para eventos parametrizados como Outros: Como o sistema Homolognet efetua o cálculo da rescisão, é necessário informar, além dos dados da rescisão do funcionário, os valores recebidos por ele até os últimos 85 meses, conforme a data de admissão na empresa.

 

Estes valores serão utilizados pelo Homolognet para efetuar o cálculo das médias de eventos variáveis (horas extras, comissão, etc).

 

Nesta opção, quando marcada,  serão gerados todos os eventos, inclusive aqueles que não possuem uma rubrica Homolognet específica e estão vinculados como Outros. Neste caso, estes eventos serão gerados como rubricas externas.

 

Se a opção não estiver marcada, serão gerados apenas os eventos que possuem uma rubrica Homolognet específica vinculada e desconsiderados os "Outros" eventos.

 

Como o Homolognet utiliza estes valores para cálculo das médias, as rubricas externas não são utilizadas nestes cálculos, portanto, entendemos que não é necessário gerá-las no arquivo. Por isso a opção vem por padrão desmarcada. Se o usuário entender que devem ser gerados todos os eventos, mesmo que não influencie no cálculo da rescisão, a opção deve ser marcada.

 

Se optar por gerar todos os eventos, corre-se o risco de que em algum momento não tenha mais códigos livres para cadastro de rubricas externas, visto que no Homolognet este cadastro é limitado.

 

Quadro Dados do Funcionário

 

Jornada da semana do afastamento cumprida integralmente: Marque esta opção se a jornada de trabalho da semana do afastamento foi cumprida integralmente pelo trabalhador.

 

Jornada de trabalho do sábado foi compensada na semana do afastamento: Marque esta opção se a jornada de trabalho relativa ao sábado da semana do afastamento foi compensada durante a semana.

 

Funcionário comprovou ter novo emprego durante o período do aviso prévio: Marque esta opção se o funcionário comprovou ter novo emprego durando o período do aviso prévio.

 

Empregador dispensou o funcionário do aviso prévio: Marque esta opção se o empregador dispensou o funcionário do aviso prévio.

 

Quantidade de DSR que o funcionário faz jus no mês da rescisão, exceto na última semana: Informe a quantidade de Descanso Semanal Remunerado que o funcionário faz jus no mês da rescisão, com exceção da última semana.

 

 

ATENÇÃO:

 

O sistema Homolognet fará o cálculo da rescisão conforme suas próprias regras. É possível que alguns valores não fiquem iguais aos calculados pelo IOB Gestão Contábil. Neste caso, deve-se efetuar o ajuste dos valores, conforme o cálculo do Homolognet, em Módulos\ Rescisão de Contrato\ Alteração de Rescisão.