Para a simulação individual, deve ser selecionado o funcionário, informados os dados da rescisão, eventos variáveis (se for o caso) e efetuado a simulação, através do botão 'Simular'.

| ➢ | Funcionário: Selecione o código de funcionário. <F12> |
| ➢ | Motivo da Rescisão: Selecione o motivo da rescisão. |
Dica: Para que o sistema calcule a indenização dos Artigos 479 CLT ou 480 CLT para rescisões antes do término do contrato de experiência selecione os motivos 4 - Antecipada por parte do empregado, ou 5 - Antecipada por parte do empregador.
• Para rescisão antecipada por parte do empregado, o sistema sempre calculará o valor do desconto referente ao ressarcimento do aviso prévio.
• Para rescisão por pedido de dispensa, será habilitado a opção "Aviso Prévio Dispensado". Se marcada a opção, não será descontado o Ressarcimento do Aviso prévio através do evento 176 INDENIZAÇÃO LEI 7238/84 ART.9. Caso a opção não seja marcada e de acordo com as datas informadas, fará ou não o desconto do Ressarcimento.
• Para rescisão por acordo entre empregado e empregador, será habilitado o quadro "Aviso Prévio" para seleção do tipo de aviso dentre as opções: Indenizado, Trabalhado ou Dispensado.
| ➢ | Código Saque: Preenchimento automático, conforme o motivo da rescisão. Esse código será informado no campo 27 do Termo de Rescisão Simulação modelo Homolognet. |
| ➢ | Data de Admissão: Preenchimento automático com a data de admissão, assim que informado o código do funcionário. |
| ➢ | Emissão do Aviso: Informe a data de emissão do aviso. |
| ➢ | Início do Aviso: Informe a data de início do aviso. |
| ➢ | Data do Desligamento: Informe a data. De acordo com a data de início do aviso e a data de desligamento será calculado o saldo de salário ou o aviso prévio indenizado. |
| ➢ | Data do Pagamento: Informe a data quando será efetuado o pagamento ao empregado. |
| ➢ | Saldo de FGTS: Informe o saldo de FGTS para cálculo da multa rescisória. |
| ➢ | O botão Eventos permite a Digitação de Eventos, como por exemplo, eventos de faltas, horas extras e outros. |
| ➢ | O botão Garantia Rescisória permite consultar e atualizar, por meio da API da Dataprev, os contratos ativos de Empréstimo Crédito do Trabalhador, bem como importar os respectivos percentuais de garantia de verbas rescisórias antes da realização do cálculo. Para mais informações sobre a atualização e importação dos contratos, clique aqui. |
Ao clicar em simular, abre uma nova tela, de conferência dos dados/valores simulados.

Nesta tela aparecem todos os eventos e bases calculados e é possível emitir alguns relatórios para auxiliar na conferência, tais como o TRCT, a memória de cálculo das médias de variáveis e o relatório com valores da simulação e um resumo de FGTS. Estes relatórios não são oficiais e sim apenas para simulação/conferência.
Uma vez efetuado o cálculo, ao acessar a tela de simulação de rescisão individual deste mesmo funcionário, o sistema identifica a simulação e pergunta se deseja continuá-la. Se clicar em Sim, abre a tela dos valores da rescisão - simulação com os dados gravados anteriormente. Se clicar em Não, o cálculo simulado será excluído.
Se já houver rescisão não confirmada gerada, ao iniciar a simulação, o sistema identifica o pré-cálculo e informa que já existe cálculo de rescisão não confirmado para o funcionário e se deseja excluir o cálculo e iniciar uma nova simulação. Se clicar em Sim, o cálculo será excluído e será possível iniciar a simulação do cálculo. Se clicar em Não, o pré-cálculo não será excluído e não será possível iniciar a simulação do cálculo.
Cálculo de Férias na Simulação de Rescisão com Mudança de Categoria (111 para 101)
Quando identificada a alteração da categoria 111 – Trabalhador Intermitente para 101 – Empregado Geral, o sistema realizará, no cálculo da rescisão, a dedução dos valores de férias e do respectivo adicional de 1/3 já pagos durante o período em que o funcionário estava enquadrado na categoria 111.
A dedução será aplicada aos períodos aquisitivos de férias vencidas ou proporcionais que compreendam pagamentos realizados como trabalhador intermitente, evitando o pagamento em duplicidade.
| ➢ | Apuração dos Valores Pagos na Categoria 111: O sistema identificará os valores pagos nos recibos/folhas do trabalhador intermitente, dentro do período aquisitivo correspondente, considerando os seguintes eventos: |
| • | Evento 121 – Férias Normais: Total dos valores de férias já pagos na categoria 111. |
| • | Evento 128 – Adicional 1/3 s/ Férias: Total dos valores do adicional de 1/3 já pagos na categoria 111. |
| ➢ | Dedução dos Valores Pagos: Após a apuração, os valores serão deduzidos dos eventos de férias calculados na rescisão, conforme o período aquisitivo e o tipo de férias devido. |
Os eventos serão calculados da seguinte forma:
Férias Vencidas – Evento 160
Valor final = Valor das férias vencidas apurado na categoria 101 − Dedução correspondente ao evento 121.
Férias Proporcionais – Evento 167
Valor final = Valor das férias proporcionais apurado na categoria 101 − Dedução correspondente ao evento 121.
Férias Vencidas em Dobro – Evento 159
Valor final = Valor das férias em dobro apurado na categoria 101 − Dedução correspondente ao evento 121.
Adicional de 1/3 – Eventos 996, 997 e 998
Valor final = Valor do respectivo adicional de 1/3 apurado na categoria 101 − Dedução correspondente ao evento 128.
Observação: Quando houver gozo parcial de férias do mesmo período aquisitivo, os valores já pagos na categoria 111 serão considerados proporcionalmente aos dias/avos restantes no cálculo da rescisão.