Cálculo de Pró-labore individual

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Cálculo de Pró-labore individual

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Diretor: Informe o Diretor. Clique em F4 para visualizar os que são cadastrados no sistema.
Tipo de Retirada: Selecionar uma das opções disponíveis, podendo ser:

 

1- Adiantamento: Será processado automaticamente o cálculo de acordo com dados do cadastro do diretor, apresentando os eventos, valores e bases de INSS e IRRF. Se não for necessário alterar nenhum evento, basta clicar no botão Gravar.

 

Obs: No cálculo do Adiantamento, não é permitido inserir eventos. Somente fazer alteração no valor do evento de adiantamento.Se o percentual do calculo estiver informado no cadastro do diretor, apresentará o valor calculado na grid de eventos. Se não tiver percentual informado, apresentará o evento de adiantamento, com valor zerado, para que seja preenchido selecionando o evento na tela de cálculo.

 

2- Pagamento de Pró-labore: Será processado automaticamente o cálculo de acordo com dados do cadastro do diretor, apresentando os eventos, valores e bases de INSS e IRRF

 

3- Retirada: Abrirá automaticamente a tela Eventos da Retirada para informação dos eventos e valores. Ao inserir os eventos e fechar a tela, o cálculo será apresentado, pronto para gravação.
Mês/Ano: Será preenchido automaticamente de acordo com a data do sistema, podendo no entanto ser alterada.
Sequência: Será preenchido em ordem crescente, podendo ser alterada.
Data do Pagamento: Será preenchido automaticamente de acordo com a  opção de pagamento de pró-labore parametrizada no cadastro da empresa.
Tomador de Serviços:Se no cadastro do diretor estiver informado um tomador de serviço, o mesmo será considerado para o cálculo.
No quadro "Informações Adicionais" há informação da quantidade de Dias Trabalhados e Dias Afastados, para facilitar a conferência do valor do pró-labore.

No cálculo de pró-labore, nos meses de afastamento e retorno de afastamento, será calculado o valor do pró-labore proporcional ao número de dias trabalhados. Neste cálculo, será considerado sempre o número de dias do mês.

 

Por exemplo:

Diretor afastado em 30/06/2014 por DOE

Valor do pró-labore: 2.500,00

Em 06/2014 terá 29 dias trabalhados e 1 dia afastado.

Valor do pró-labore proporcional: 2.500,00 / 30 (mês c/ 30 dias) * 29 = 2.416,67

 

No mês em que o diretor está afastado integralmente, deve mesmo assim ser gravado o cálculo, que será zerado.

 

Se o diretor não possuir valor de pró-labore informado em seu cadastro, ao informar o valor diretamente na tela de cálculo, já deve ser informado o valor proporcional do mês, se houver afastamento.

 

No cálculo múltiplo, efetuado pelo cálculo da folha ou no processamento agrupado, também tratará o afastamento.

 

No mês em que há informação de afastamento, não é calculado adiantamento. Porém, se o adiantamento for calculado antes, pode ocorrer de ficar com o recibo negativo. Neste caso devem ser efetuados ajustes manuais, através de eventos de vencimento e desconto que devem ser criados e lançados manualmente no recibo. Neste caso, deve ser criado evento de vencimento no grupo 08, sem incidência de nada e lançado o valor que ficou negativo, para zerar o líquido. No mês que ele retorna, se quiser descontar o valor pago a maior de adiantamento, deve criar evento de desconto no grupo 08, também sem incidência e lança-lo no recibo.

 

A exclusão do cálculo poderá ser realizada clicando no botão Excluir.

Ao tentar excluir o Adiantamento de Pró-labore, o sistema verificará se já existe o cálculo do pagamento de pró-labore para aquele mês/ano.

Se o mesmo já estiver processado, emitirá a mensagem: "Já existe pagamento de pró-labore calculado para este mês/ano. Para estornar o cálculo deste adiantamento, é necessário primeiro estornar o cálculo do pagamento de pró-labore."

Ao excluir um cálculo, sistema também verifica se já existe Apuração Mensal processada para aquele mês/ano. Se tiver, emitirá a mensagem: "Já existe apuração mensal para XX/XXXX. O estorno do cálculo de retirada/pró-labore afeta diretamente a apuração mensal, sendo necessário reprocessá-la. Deseja estornar a apuração mensal agora? Sim/Não

Se clicar em Não, sistema não estorna a apuração nem permite excluir os cálculos. Se clicar em Sim, estorna a apuração e o cálculo.

Se não tiver apuração mensal, apenas apresentará a mensagem: Deseja excluir o registro? Sim/Não. Se clicar em Sim, efetua a exclusão.

Clicando no botão Pesquisar: Abrirá a tela Pesquisa de Recibos de Diretores, apresentando todos os cálculos. É possível ainda pesquisar utilizando os filtros e por tipo de cálculo.

 

Ao clicar duas vezes sobre o cálculo, o mesmo será apresentado para consulta.

 

Importante:

 

Para alteração, inclusão e exclusão de eventos, dar duplo clique sobre o evento na grid, ou clicar no botão Eventos. Abrirá a tela Eventos da Retirada para efetuar as alterações desejadas.

 

Eventos gerados automaticamente pelo sistema não poderão ser excluídos, somente poderá ser alterado seu valor.

 

O sistema não permitirá selecionar para alteração os eventos referentes aos descontos de impostos e ao desconto do adiantamento de pró-labore.

 

Os eventos fixos cadastrados para o diretor só serão considerados no cálculo do Pagamento de Pró-labore, e desde que sua vigência compreenda o mês/ano do cálculo.

 

No cálculo do Pró-labore o sistema levará automaticamente o desconto de assistência a saúde conforme cadastro de Planos por Diretor e Manutenção de Valores, se for o caso.

 

Este desconto será efetuado somente para o processamento tipo 2- Pró-labore e somente para o primeiro recibo processado no mês.

 

Será gerado no cálculo individual, múltiplo e se processado junto com a folha de pagamento dos funcionários.

 

Não será possível digitar/alterar/excluir eventos do grupo 58 (Despesas Médico-Odonto-Hospitalares)nesta rotina.