Cálculo de Pró-labore individual

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Cálculo de Pró-labore individual

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➢Diretor: Informe o Diretor. Clique em F4 para visualizar os que são cadastrados no sistema.
➢Tipo de Retirada: Selecionar uma das opções disponíveis, podendo ser:

 

•1- Adiantamento: Será processado automaticamente o cálculo de acordo com dados do cadastro do diretor, apresentando os eventos, valores e bases de INSS e IRRF. Se não for necessário alterar nenhum evento, basta clicar no botão Gravar.

 

Obs: No cálculo do Adiantamento, não é permitido inserir eventos. Somente fazer alteração no valor do evento de adiantamento.Se o percentual do calculo estiver informado no cadastro do diretor, apresentará o valor calculado na grid de eventos. Se não tiver percentual informado, apresentará o evento de adiantamento, com valor zerado, para que seja preenchido selecionando o evento na tela de cálculo.

 

•2- Pagamento de Pró-labore: Será processado automaticamente o cálculo de acordo com dados do cadastro do diretor, apresentando os eventos, valores e bases de INSS e IRRF

 

•3- Retirada: Abrirá automaticamente a tela Eventos da Retirada para informação dos eventos e valores. Ao inserir os eventos e fechar a tela, o cálculo será apresentado, pronto para gravação.
➢Mês/Ano: Será preenchido automaticamente de acordo com a data do sistema, podendo no entanto ser alterada.
➢Sequência: Será preenchido em ordem crescente, podendo ser alterada.
➢Data do Pagamento: Será preenchido automaticamente de acordo com a  opção de pagamento de pró-labore parametrizada no cadastro da empresa.
➢Tomador de Serviços:Se no cadastro do diretor estiver informado um tomador de serviço, o mesmo será considerado para o cálculo.
➢No quadro "Informações Adicionais" há informação da quantidade de Dias Trabalhados e Dias Afastados, para facilitar a conferência do valor do pró-labore.

No cálculo de pró-labore, nos meses de afastamento e retorno de afastamento, será calculado o valor do pró-labore proporcional ao número de dias trabalhados. Neste cálculo, será considerado sempre o número de dias do mês.

 

Por exemplo:

Diretor afastado em 30/06/2014 por DOE

Valor do pró-labore: 2.500,00

Em 06/2014 terá 29 dias trabalhados e 1 dia afastado.

Valor do pró-labore proporcional: 2.500,00 / 30 (mês c/ 30 dias) * 29 = 2.416,67

 

No mês em que o diretor está afastado integralmente, deve mesmo assim ser gravado o cálculo, que será zerado.

 

Se o diretor não possuir valor de pró-labore informado em seu cadastro, ao informar o valor diretamente na tela de cálculo, já deve ser informado o valor proporcional do mês, se houver afastamento.

 

No cálculo múltiplo, efetuado pelo cálculo da folha ou no processamento agrupado, também tratará o afastamento.

 

No mês em que há informação de afastamento, não é calculado adiantamento. Porém, se o adiantamento for calculado antes, pode ocorrer de ficar com o recibo negativo. Neste caso devem ser efetuados ajustes manuais, através de eventos de vencimento e desconto que devem ser criados e lançados manualmente no recibo. Neste caso, deve ser criado evento de vencimento no grupo 08, sem incidência de nada e lançado o valor que ficou negativo, para zerar o líquido. No mês que ele retorna, se quiser descontar o valor pago a maior de adiantamento, deve criar evento de desconto no grupo 08, também sem incidência e lança-lo no recibo.

 

➢A exclusão do cálculo poderá ser realizada clicando no botão Excluir.

Ao tentar excluir o Adiantamento de Pró-labore, o sistema verificará se já existe o cálculo do pagamento de pró-labore para aquele mês/ano.

Se o mesmo já estiver processado, emitirá a mensagem: "Já existe pagamento de pró-labore calculado para este mês/ano. Para estornar o cálculo deste adiantamento, é necessário primeiro estornar o cálculo do pagamento de pró-labore."

Ao excluir um cálculo, sistema também verifica se já existe Apuração Mensal processada para aquele mês/ano. Se tiver, emitirá a mensagem: "Já existe apuração mensal para XX/XXXX. O estorno do cálculo de retirada/pró-labore afeta diretamente a apuração mensal, sendo necessário reprocessá-la. Deseja estornar a apuração mensal agora? Sim/Não

Se clicar em Não, sistema não estorna a apuração nem permite excluir os cálculos. Se clicar em Sim, estorna a apuração e o cálculo.

Se não tiver apuração mensal, apenas apresentará a mensagem: Deseja excluir o registro? Sim/Não. Se clicar em Sim, efetua a exclusão.

➢Clicando no botão Pesquisar: Abrirá a tela Pesquisa de Recibos de Diretores, apresentando todos os cálculos. É possível ainda pesquisar utilizando os filtros e por tipo de cálculo.

 

Ao clicar duas vezes sobre o cálculo, o mesmo será apresentado para consulta.

 

Importante:

 

•Para alteração, inclusão e exclusão de eventos, dar duplo clique sobre o evento na grid, ou clicar no botão Eventos. Abrirá a tela Eventos da Retirada para efetuar as alterações desejadas.

 

•Eventos gerados automaticamente pelo sistema não poderão ser excluídos, somente poderá ser alterado seu valor.

 

•O sistema não permitirá selecionar para alteração os eventos referentes aos descontos de impostos e ao desconto do adiantamento de pró-labore.

 

•Os eventos fixos cadastrados para o diretor só serão considerados no cálculo do Pagamento de Pró-labore, e desde que sua vigência compreenda o mês/ano do cálculo.

 

•No cálculo do Pró-labore o sistema levará automaticamente o desconto de assistência a saúde conforme cadastro de Planos por Diretor e Manutenção de Valores, se for o caso.

 

Este desconto será efetuado somente para o processamento tipo 2- Pró-labore e somente para o primeiro recibo processado no mês.

 

Será gerado no cálculo individual, múltiplo e se processado junto com a folha de pagamento dos funcionários.

 

•Não será possível digitar/alterar/excluir eventos do grupo 58 (Despesas Médico-Odonto-Hospitalares)nesta rotina.