Digitação de Dias por Obras

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Digitação de Dias por Obras

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Informe a quantidade de dias trabalhados na(s) obra(s) para o cálculo do rateio da folha.

Caso já tenha efetuado a digitação no mês anterior poderá repetir o rateio para o mês atual.

Efetuar a digitação por obra antes de processar a folha de pagamento.

Processar folha de pagamento antes de executar o Cálculo do Rateio.

Mês/Ano: Informe a data de referência no formato MM/AAAA.

 

Funcionário: Selecionar o código (F12).

 

Tomador: Selecionar o código do tomador.

 

Dias Trabalhados: Informe o número de dias.

Após a confirmação os dados serão inclusos na tabela abaixo.

Clique no botão Imprimir a direita, para listar o resultado da digitação por funcionário ou por tomador.

 

 

OBSERVAÇÃO:

Não é permitido alocar um funcionário em mais de um tomador no mesmo mês, cujos dados da aba "Tributação do Serviço Prestados" sejam diferentes. Neste caso irá emitir uma mensagem de alerta.

 

Esta verificação é necessária pois não tem como calcular para o mesmo funcionário alíquotas diferentes no mesmo mês. As alíquotas devem ser iguais entre todos os tomadores rateados e não será efetuado cálculo proporcional à receita, no caso de atividade concomitante (Anexos I, II, III e IV).

 

IMPORTANTE:

Para que o sistema consiga calcular a folha considerando as alíquotas do tomador de serviços no rateio por obras, será imprescindível que a alocação seja efetuada antes do processamento da folha mensal.

 

Veja aqui o procedimento para rateio de rescisão de contrato.

 

 

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Cálculo do Rateio