Cálculo do Reajuste Salarial

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Cálculo do Reajuste Salarial

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A rotina permite processar reajustes de salário por sindicato, aplicando percentuais definidos em convenções coletivas.

O sistema calcula automaticamente o novo salário dos funcionários e grava o resultado diretamente em Cadastros \ Cadastros de funcionários \ Salário.

Também é possível estornar o reajuste realizado, através da rotina Módulos \ Administração de salários \ Reajuste salarial \ Estorno.

Importante: empresas que utilizam a estrutura de “Cargos e Salários” devem realizar o reajuste pela rotina Módulos \ Cargos e Salários \ Reajuste Salarial.

Opções de filtros

Através dessas informações é possível definir filtros para limitar quais funcionários serão considerados no reajuste.

Sindicato - selecione o sindicato (pode ser utilizada a tecla de atalho F12).
O cálculo será realizado considerando as regras daquele sindicato, como data-base e outros critérios específicos determinados em Cadastros \ Genéricos \ Sindicatos.
Funcionário - permite calcular o reajuste para um funcionário específico ou intervalos de funcionários. Devem ser utilizados os caracteres ponto e vírgula (;) para separação de códigos de funcionários, ou hífen (–) para definir intervalos de códigos de funcionários.
Salário base - filtra funcionários dentro de uma faixa salarial, considerando sempre o último salário registrado. Para horistas, o sistema encontra o salário base por meio da fórmula: Salário hora * quantidade de horas semanais informada * quantidade de semanas preenchida em Cadastros \ Genéricos \ Sindicatos \ Dados Cadastrais.

Dados do reajuste

Ano base - informe o ano referente à convenção ou acordo coletivo que originou o reajuste.
Aplicar reajuste sobre salário de - a informação será preenchida automaticamente de acordo com ano base informado e data base preenchida no Cadastro do Sindicato, mas poderá ser alterada pelo usuário. Atenção: essa data servirá como referência para o cálculo. É importante que a informação esteja exatamente como determinado em instrumento de reajuste sindical.
Data do efetivo reajuste - esse campo é preenchido automaticamente com o dia 01 do mês/ano de processamento, conforme a data definida no sistema.
oRegras importantes:
Não é permitido informar, na data do efetivo reajuste, mês/ano diferente do período de mês/ano da data do sistema.
Caso já exista folha processada para o período, o sistema exibirá um aviso informando quais são os funcionários que possuem o cálculo da folha. Para esses funcionários o reajuste não será calculado, a não ser que antes, seja efetuado o estorno da folha processada.
Início da vigência legal - representa a data em que o salário passa a ser legalmente válido, normalmente correspondente à data base sindical.
oExemplo:
Data base do Sindicato: 08
Ano base informado: 2023
Reajuste processado em: 10/2025
O salário será considerado legalmente válido a partir de 01/08/2023, mesmo sendo efetivado em outubro de 2025.
Tipo - define como o reajuste será aplicado, sendo possível por percentual ou valor.
Percentual / Valor
oPercentual: informe o percentual de aumento do salário. O sistema aceita até 6 casas decimais.
oValor: informe valor a ser reajustado. Lembrando que com esta opção o mesmo valor será informado a todos os funcionários selecionados no filtro, sejam eles horistas ou mensalistas. Ao selecionar esta opção, os quadros de arredondamentos, “Opções de reajustes” e “Índices mensais de reajustes”, serão desabilitados.
Campos de arredondamentos: define um valor para arredondar o novo salário calculado.
oExemplo mensalista
Arredondamento: 1,00
Se o salário calculado for R$ 585,40 → será ajustado para R$ 586,00
oExemplo horista
Arredondamento: 0,10
Se o salário calculado for R$ 22,47 → será ajustado para R$ 22,50

Opções de reajuste

Para admitidos até a data base sindical

Aplicar percentual integral sobre salário até - se marcado, o sistema aplicará o reajuste sobre o salário mais atualizado, até o mês/ano informado no campo à frente. Se desmarcado, o cálculo será feito sobre o salário vigente no período informado no campo “Aplicar reajuste sobre salário de”.
oSomente salários desconsiderados no reajuste da data base - quando esta opção estiver marcada, o reajuste será aplicado apenas aos funcionários que possuam a opção “Desconsiderar no reajuste da data base” marcada no cadastro de salário. Para os demais funcionários, o reajuste será realizado com base no mês/ano informado no campo “Aplicar reajuste sobre salário de”.

Para admitidos após a data base sindical

Definir percentual mensal - o sistema cria uma tabela de índices mensais e aplica o reajuste proporcional ao tempo trabalhado. Os índices são preenchidos automaticamente, com base no percentual preenchido.
Percentual integral - todos os funcionários recebem 100% do percentual, caso a admissão for dentro do período do ano base correspondente.
oExemplo:  Se o ano base é 2023 e a data base é 05, todos os admitidos entre 05/2023 e 04/2024, terão reajuste integral do percentual.
Não reajustar - funcionários admitidos após a data base não recebem reajuste.
Aplicar percentual sobre salário até - se marcado, o sistema aplicará o reajuste sobre o salário mais atualizado, até o mês/ano informado no campo à frente. Se desmarcado, o cálculo será feito sobre o salário da admissão.
oSomente salários desconsiderados no reajuste da data base - quando esta opção estiver marcada, o reajuste será aplicado apenas aos funcionários que possuam a opção “Desconsiderar no reajuste da data base” marcada no cadastro de salário. Para os demais funcionários, o reajuste será realizado com base no mês/ano informado no campo “Aplicar reajuste sobre salário de”

Índices mensais para admitidos após data base

Quando a opção “Definir percentual mensal” é utilizada, o sistema preenche automaticamente a tabela de índices mensais de reajuste.

Esses índices determinam o percentual proporcional para funcionários admitidos entre a data-base anterior e a atual.

Exemplo

Data base sindical: 05
Ano base informado: 2022
Reajuste efetivo: 01/05/2022

A composição dos índices considerará o período: 05/2022 até 04/2023

Assim, funcionários admitidos nesse intervalo recebem reajuste proporcional ao número de meses trabalhados.

Após executar o cálculo, os novos salários serão gravados nos cadastros dos funcionários, na opção Salário. Qualquer processamento de cálculo não efetuado será demonstrado no relatório de inconsistências, apresentado logo após a execução do botão “OK”, localizado no canto superior direito da rotina.