DOE - Doença/Acidente não Relacionado ao Trabalho

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DOE - Doença/Acidente não Relacionado ao Trabalho

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Este tipo deve ser utilizado para afastamento temporário ocasionado por doença.

 

No manual de orientações do eSocial não há informações sobre o afastamento para diretores. Mas, por não ter o pagamento dos 15 primeiros dias pela empresa, entende-se que deve ser registrado o afastamento somente quando efetivamente houver o afastamento e pagamento de benefício pelo INSS.

 

Regras da tela:

 

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Na aba Afastamento, informar os campos do quadro “Dados” e do quadro “Códigos”.

 

 

oNº de Dias de Afastamento: Este campo não é de preenchimento obrigatório, porém, sabendo a quantidade de dias do atestado, é possível informar este número de dias e o sistema irá calcular automaticamente a data de retorno. Não é necessário informar o campo. Ele é apenas um facilitador no cadastro.

 

oData de Retorno: Esta data deverá ser informada quando do retorno do diretor ao trabalho. Será calculada, se informada a quantidade de dias de afastamento.

 

Na aba Informações do Atestado Médico, podem ser informados dados complementares relacionados ao atestado médico referente ao afastamento. Estes dados não são de preenchimento obrigatório, pois foram removidos do layout S-1.0 do eSocial.

 

 

 

Outros Impactos:

 

eSocial

Ao gravar o afastamento será gerado esta informação ao eSocial através do arquivo S-2230. Ao informar o retorno do afastamento, também será gerado um arquivo S-2230 com a informação deste retorno.

 

Para que os arquivos sejam corretamente recepcionados no eSocial, devem ser enviados em ordem cronológica correta. Para informar um novo afastamento para o mesmo funcionário, antes é necessário informar o retorno do afastamento anterior e aguardar o retorno com sucesso deste arquivo.